CONVÊNIO ICMS 135/94
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS na importação de um veículo, recebido por doação dos Estados Unidos.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir o ICMS relativo ao recebimento, pela Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, de um veículo, ano de fabricação 1978, equipado com escada "maggirus", doado pelos Estados Unidos da América do Norte, a ser utilizado pelo Corpo de Bombeiros.Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.