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CONVÊNIO ICMS 143/94

CONVÊNIO ICMS 143/94

Publicado DOU de 14.12.94.

  • Ratificação Nacional DOU de 02.01.95 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 13/94 .

    Autoriza o Estado de Alagoas a reduzir a base de cálculo do ICMS, nas hipóteses que menciona.

    O Ministro de Estado e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Alagoas autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de embarcações de esporte e recreio e motores de popa, de forma que resulte numa carga tributária de 17% (dezessete por cento).

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.