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CONVÊNIO ICMS 151/94

CONVÊNIO ICMS 151/94

·    Publicado DOU de 14.12.94.

·    Ratificação Nacional DOU de 02.01.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 13/94 .

Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, como seguem, as disposições contidas:

I - até 30 de junho de 1995:

a) no Convênio ICM S 36/9 2 , de 3 de abril de 1992.

II - até 31 de dezembro de 1995:

a) no Convênio ICM 1 0 /8 1 , de 23 de outubro de 1981;

b) no Convênio I C MS 57/9 1 , de 26 de setembro de 1991;

c) no Convênio IC M S 142/9 2 , de 15 de dezembro de 1992;

d) no Convênio ICMS 147/9 2 , de 15 de dezembro de 1992;

e) no Convênio ICMS 09/9 3 , de 30 de abril de 1993;

f) no Convênio ICMS 20/9 3 , de 30 de abril de 1993;

g) no Convênio ICMS 37/9 3 , de 30 de abril de 1993;

h) no Convênio ICMS 38/9 3 , de 30 de abril de 1993;

i) no Convênio ICMS 115/9 3 , de 9 de dezembro de 1993;

j) no Convênio ICMS 132/9 3 , de 9 de dezembro de 1993;

l) no Convênio ICM S 13/9 4 , de 29 de março de 1994;

m) no Convênio ICMS 14/9 4 , de 29 de março de 1994;

n) no Convênio ICMS 70/9 4 , de 30 de junho de 1994.

III - até 31 de dezembro de 1996:

a) no Convênio IC M 33/7 7 , de 15 de setembro de 1977;

b) no Convênio IC M S 08/8 9 , de 28 de março de 1989;

c) no Convênio ICMS 94/9 1 , de 5 de dezembro de 1991;

d) no Convênio ICMS 55/9 2 , de 25 de junho de 1992;

e) no Convênio ICMS 160/9 2 , de 15 de dezembro de 1992;

f) no Convênio ICMS 29/9 3 , de 30 de abril de 1993;

g) no Convênio ICMS 34/9 3 , de 30 de abril de 1993;

h) no Convênio ICMS 39/9 3 , de 30 de abril de 1993;

i) no Convênio ICMS 46/9 3 , de 30 de abril de 1993;

j) no Convênio ICMS 50/9 3 , de 30 de abril de 1993;

l) no Convênio ICMS 55/9 3 , de 10 de setembro de 1993;

m) no Convênio ICMS 61/9 3 , de 10 de setembro de 1993;

n) no Convênio ICMS 62/9 3 , de 10 de setembro de 1993;

o) no Convênio ICMS 83/9 3 , de 10 de setembro de 1993;

p) no Convênio ICMS 138/9 3 , de 9 de dezembro de 1993;

q) no Convênio ICMS 50/9 4 , de 30 de junho de 1994.

IV - até 31 de dezembro de 1997:

a) no Convênio ICM 34/7 7 , de 15 de setembro de 1977;

b) no Convênio ICMS 03/9 0 , de 30 de maio de 1990;

c) no Convênio ICMS 58/9 1 , de 26 de setembro de 1991;

d) no Convênio ICMS 04/9 2 , de 26 de março de 1992;

e) no Convênio ICMS 53/9 3 , de 30 de abril de 1993.

V - até 31 de dezembro de 1998:

a) no Convênio ICMS 83/9 1 , de 5 de dezembro de 1991.

VI - por tempo indeterminado:

a) no I Convênio do Rio de Janeir o , de 27 de fevereiro de 1967, cláusula primeira, item 8, com alteração do Convênio de Cuiabá de 7 de junho de 1967, item 5º;

b) no V Convênio do Rio de Janeir o , de 16 de outubro de 1968, cláusula nona;

c) no Convênio AE 05/7 2 , de 22 de novembro de 1972, cláusula primeira, alínea “a”;

d) no Convênio AE 15/7 4 , de 11 de dezembro de 1974;

e) no Convênio ICM 01/7 5 , de 27 de fevereiro de 1975, cláusula primeira, inciso III, alínea “f”;

f) no Convênio ICM 24/7 5 , de 5 de novembro de 1975;

g) no Convênio ICM 26/7 5 , de 5 de novembro de 1975;

h) no Convênio ICM 32/7 5 , de 5 de novembro de 1975;

i) no Convênio ICM 40/7 5 , de 10 de dezembro de 1975;

j) no Convênio ICM 15/8 1 , de 23 de outubro de 1981;

l) no Convênio ICM 12/8 5 , de 12 de março de 1985;

m) no Convênio ICMS 20/8 9 , de 28 de março de 1989;

n) no Convênio ICMS 37/8 9 , de 24 de abril de 1989;

o) no Convênio ICMS 98/8 9 , de 24 de outubro de 1989;

p) no Convênio ICMS 70/9 0 , de 12 de dezembro de 1990;

q) no Convênio ICMS 84/9 0 , de 12 de dezembro de 1990, cláusula primeira;

r) no Convênio ICMS 59/9 1 , de 26 de setembro de 1991;

s) no Convênio ICMS 18/9 2 , de 3 de abril de 1992.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.

Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.