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CONVÊNIO ICMS 162/94

Autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

CONVÊNIO ICMS 162/94

Publicado DOU de 14.12.94.

Ratificação Nacional DOU de 02.01.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 13/94.

Alterado pelos Convs. ICMS 34/96, 118/11, 22/12, 138/13, 32/14, 210/17, 3/19, 49/21, 132/21, 101/23.

Vide convalidação de procedimentos na cláusula segunda do Conv. ICMS 3/19, quanto a alínea "a" do inciso II do § 1º da cláusula primeira.

 

Nova redação dada à ementa pelo Conv. ICMS 118/11, efeitos a partir de 01.03.12.

Autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

Redação original, efeitos até 29.02.12.

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

 

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizadaem Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Nova redação dada à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 118/11, efeitos a partir de 01.03.12.

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único.

Nova redação dada ao § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 210/17, efeitos a partir de 01.03.18.

§ 1º A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada:

I - ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual;

II - relativamente ao produto previsto no item 69 do Anexo Único deste convênio, a que a operação esteja contemplada:

Nova redação dada a alínea “a” do inciso II do § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 3/19, efeitos a partir de 01.04.19.

a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;

Redação anterior dada a alínea “a” do inciso II do § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 210/17, efeitos de 01.03.12 a 31.03.19.

a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação;

b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Redação anterior dada à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 118/11, efeitos de 01.03.12 a 28.02.18.

§ 1º A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual.

§ 2º Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Acrescido o § 3º à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 32/14, efeitos a partir de 01.06.14.

§ 3º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.

Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 34/96, efeitos de 26.06.96 a 29.02.12.

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer.

Redação original, efeitos até 25.06.96 e o parágrafo único 29.02.12.

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção nas operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer.

Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionada ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.

 

Nova redação dada ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 32/14, efeitos a partir 01.06.14.

ANEXO ÚNICO

 

ITEM

MEDICAMENTO

1

Acetato de Ciproterona

2

Acetato de Gosserrelina

3

Acetato de Leuprorrelina

4

Acetato de Octreotida

5

Acetato de Triptorrelina

6

Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola

7

Aetinomicina

8

Alentuzumabe

9

Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]

10

Aminoglutetimida

11

Anastrozol

12

Azacitidina

13

Azatioprina

14

Bevacizumabe

15

Bicalutamida

16

Bortezomibe

17

Bussulfano

18

Capecitabina

19

Carboplatina

20

Carmustina

21

Cetuximabe

22

Ciclofosfamida

23

Cisplatinum

24

Citarabina

25

Citrato de Tamoxifeno

26

Clodronato de Sódico

27

Clorambucil

28

Cloridatro de Granisetrona

29

Cloridrato de Clormetina

30

Cloridrato de Daunorubicina

31

Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado

32

Cloridrato de Doxorubicina

33

Cloridrato de gencitabina

34

Cloridrato de Idarubicina

35

Cloridrato de irinotecana

36

Cloridrato de Topotecana

37

Dacarbazina

38

Dasatinibe

39

Decitabina

40

Deferasirox

41

Dietilestilbestrol

42

Ditosilato de Lapatinibe

43

Docetaxel triidratado

44

Embonato de Triptorrelina

45

Etoposido

46

Everolino

47

Fluorouracil

48

Fosfato de Fludarabina

49

Fotemustina

50

Fulvestranto

51

Gefitinibe

52

Hidroxiuréia

53

I-asparaginase

54

Ifosfamida

55

Letrozol 2,5mg comprimido

56

Leucovorina

57

Lomustine

58

Mercaptopurina

59

Mesna

60

Metotrexate

61

Mitomicina

62

Mitotano

63

Mitoxantrona

64

Mycobacterium Bovis BCG

65

Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml

66

Oxaliplatina

67

Paclitaxel

68

Pamidronato dissódico

Nova redação dada ao item 69 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 210/17, efeitos a partir de 01.03.18.

69

Cloridrato de pazopanibe

Redação anterior dada ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 32/14, efeitos de 01.06.14 a 28.02.18.

69

Pazopanibe

70

Pemetrexede dissódico

71

Sulfato de Bleomicina

72

Tartarato de Vinorelbina

73

Temozolomida

74

Teniposido

75

Tioguanina

76

Toremifeno

77

Tosilato de Sorafenibe

78

Tratuzumabe

79

Trióxido de Arsênio

80

Vimblastina

81

Vincristina

Acrescido o item 82 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 49/21, efeitos a partir de 1º/05/21.

82

Pegaspargase

Acrescido o item 83 a 169 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 132/21, efeitos a partir de 01.01.23.

83 Abemaciclibe
84 Acalabrutinibe
85 Acetato de abiraterona
86 Acetato de degarelix
87 Aflibercepte
88 Alfaepoetina
89 Alfatirotropina
90 Alpelisibe
91 Apalutamida
92 Aprepitanto
93 Atezolizumabe
94 Avelumabe
95 Axitinibe
96 Blinatumomabe
97 Brentuximabe vedotina
98 Brigatinibe
99 Cabazitaxel
100 Carfilzomibe
101 Cisplatinum
102 Citrato de ixazomibe
103 Cladribina
104 Cloreto de rádio (223 RA)
105 Cloridrato de aminolevulinato de metila
106 Cloridrato de alectinibe
107 Cloridrato de daunorubicina
108 Cloridrato de doxorubicina
109 Cloridrato de epirrubicina
110 Cloridrato de idarubicina
111 Cloridrato de irinotecana
112 Cloridrato de irinotecano tri-hidratado

Revogado o item 113 pelo Conv. ICMS 101/23, efeitos a partir de 1º/01/24.

113 Revogado

Redação anterior, efeitos até 31.12.23

113 Cloridrato de ondansetrona di-hidratado
114 Cloridrato de palonosetrona
115 Cloridrato de ponatinibe
116 Crizanlizumabe
117 Crizotinibe
118 Daratumumabe
119 Darolutamida
120 Degarrelix
121 Denosumabe
122 Mesilato de desferroxamina 
123 Diaspartato de pasireotida
124 Dimaleato de afatinibe
125 Dimetilsulfóxido de trametinibe
126 Ditartarato de vinflunina
127 Ditartarato de vinorelbina
128 Docetaxel
129 Docetaxel anidro
130 Durvalumabe
131 Elotuzumabe
132 Eltrombopague olamina
133 Enzalutamida
134 Erdafitinibe
135 Esilato de nintedanibe
136 Exemestano
137 Filgrastim

Revogado o item 138 pelo Conv. ICMS 101/23, efeitos a partir de 1º/01/24.

138 Revogado

Redação anterior, efeitos até 31.12.23

138 Fluconazol
139 Folinato de cálcio
140 Fosaprepitanto dimeglumina
141 Fosfato de ruxolitinibe
142 Hemitartarato de vinorelbina
143 Ibrutinibe
144 Ipilimumabe
145 Sulfato de larotrectinibe
146 Lipegfilgrastim
147 Mesilato de dabrafenibe
148 Mesilato de desferroxamina
149 Mesilato de osimertinibe
150 Metotrexate
151 Midostaurina
152 Mifamurtida
153 Nimotuzumabe
154 Nivolumab
155 Olaparibe
156 Olaratumabe
157 Palbociclibe
158 Panitumumabe
159 Pegfilgrastim
160 Pemetrexede dissódico di-hidratado
161 Plerixafor
162 Ramucirumabe
163 Rasburicase
164 Regorafenibe
165 Succinato de ribociclibe
166 Vincristina
167 Tensirolimo
168 Vandetanibe
169 Vinorelbina

 

Acrescido o Anexo Único pelo Conv. ICMS 118/11, efeitos de 01.03.12 a 31.05.14.

ANEXO ÚNICO

ITEM

MEDICAMENTO

1

Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola

2

Aetinomicina

3

Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino)

4

Alimta (Pemetrexede dissódico)

5

Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]

6

Aminoglutetimida

7

Anastrozol

8

Androcur (Acetato de Ciproterona)

9

Azatioprina

10

Bicalutamida

11

Sulfato de Bleomicina

12

Bonefós ( Clodronato de Sódico)

13

Bussulfano

14

Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado)

15

Campath (Alentuzumabe)

16

Carboplatina

17

Carmustina

18

Ciclofosfamida

19

Cisplatinum

20

Citarabina

21

Clorambucil

22

Cloridrato de irinotecana

23

Cloridrato de Clormetina

24

Dacarbazina

25

Dacogen (Decitabina)

26

Cloridrato de Daunorubicina

27

Dietilestilbestrol

28

Docelibbs (docetaxel triidratado)

29

Docetere (docetaxel triidratado)

30

Cloridrato de Doxorubicina

31

Erbitux (Cetuximabe)

32

Etoposido

33

Fareston

34

Fludara (Fosfato de Fludarabina)

35

Fluorouracil

36

Genzar (cloridrato de gencitabina)

37

Hidroxiuréia

38

Hycamtin 4mg f/a

39

I-asparaginase

40

Cloridrato de Idarubicina

41

Ifosfamida

42

Imuno BCG

43

Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido

44

Lenovor (leucovorina)

45

Letrozol 2,5mg comprimido

46

Lomustine

47

Mercaptopurina

48

Mesna

49

Metotrexate

50

Mitomicina

51

Mitotano

52

Mitoxantrona

53

Muphoran 208mg f/a (fotemustina)

54

Navelbine (Tartarato de Vinorelbina)

55

Nexavar (Tosilato de Sorafenibe)

56

Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml

57

Oxalibbs (oxaliplatina)

58

Paclitaxel

59

Pamidronato dissódico

60

Spricel (Substância Ativa Dasatinibe)

61

Citrato de Tamoxifeno

62

Temodal (Temozolomida)

63

Teniposido

64

Tioguanina

65

Trisenox (Trióxido de Arsênio)

66

Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe)

67

Velcade (Bortezomibe)

68

Vimblastina

69

Vincristina

Acrescido o item 70 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 22/12, efeitos de 01.06.12 a 31.05.14.

70

Bevacizumabe

Acrescido o item 71 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 22/12, efeitos de 01.06.12 a 31.05.14.

71

Capecitabina

Acrescido o item 72 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 22/12, efeitos de 01.06.12 a 31.05.14.

72

Tratuzumabe

Acrescido o item 73 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 22/12, efeitos de 01.06.12 a 31.05.14.

73

Azacitidina

Acrescido o item 74 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 138/13, efeitos de 01.01.14 a 31.05.14.

74

Fulvestranto

Acrescido o item 75 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 138/13, efeitos de 01.01.14 a 31.05.14.

75

Gefitinibe

Acrescido o item 76 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 138/13, efeitos de 01.01.14 a 31.05.14.

76

Pazopanibe

Acrescido o item 77 ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 138/13, efeitos de 01.01.14 a 31.05.14.

77

Acetato de Gosserrelina