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CONVÊNIO ICMS 67/95

CONVÊNIO ICMS 67/95

  • Publicado no DOU de 30.10.95.
  • Ratificação Nacional DOU de 21.11.95 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 07/95 .

  • Alterado pelo Conv. ICMS
  • 123/95 .

    Altera percentuais de redução da base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que indica.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O percentual de redução da base de cálculo do ICMS, constante na lista dos produtos semi-elaborados a que se refere a cláusula terceira do Convênio ICMS 15/91 , de 25 de abril de 1991, relativo aos produtos a seguir especificados, classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH indicados, fica alterado para 100% (cem por cento):

    DESCRIÇÃO DO PRODUTO

    CLASSIFICAÇÃO FISCAL

    tira de aço laminada a quente

    7211.29.9900

    tira de aço baixo carbono, laminada a frio

    7211.41.0000

    tira de aço médio carbono, laminada a frio

    7211.49.0100

    tira de aço alto carbono, laminada a frio

    7211.49.0200

    tira de aço-liga, laminada a frio

    7226.92.0000

    Relaminados

    7211.90.0200

    Relaminados

    7211.90.0300

    tira de aço bimetálica

    7226.99.0000

    Acrescidos os produtos abaixo pelo Conv. ICMS 123/95, efeitos a partir de 02.01.96

    tira de aço alto carbono, laminada a frio

    7226.20.0000 e 7226.92.0000

    tira de aço baixo carbono, laminada a frio, metalizada

    7212.29.0000

    tira de aço inoxidável, laminada a frio

    7220.20.0000

    tira de níquel, laminada a frio

    7226.92.0000

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.