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CONVÊNIO ICMS 74/96

CONVÊNIO ICMS 74/96

  • Publicado no DOU de 20 e 23.09.96.
  • Retificação DOU de 02.10.96.
  • Ratificação Nacional DOU de 11.10.96 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 06/96 .

    Acrescenta produtos ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam acrescentados ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91 , de 26 de setembro de 1991, os seguintes produtos classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH:

    I

    Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos

    8421.29.9900

    II

    Outros aparelhos e instrumentos de pesagem

    8423.81.9900

    III

    Agitador eletrônico de aço líquido (stirring)

    8454.90.0000

    IV

    Impulsionador de tarugos com rolos acionados

    8454.90.0000

    V

    Guias roletadas para laminação de redondos, perfis e "multi slit"

    8455.90.0000

    VI

    Tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados

    8455.90.0000

    VII

    Bobinadeira "lawing head" para bitolas de diâmetro 5,50 a 25 mm

    8455.90.0000

    VIII

    Enroladeira/bobinadeira "recoiler" para bitolas de diâmetro 20 a 50mm

    8455.90.0000

    IX

    Tesoura rotativa "flying shear"

    8483.40.0299

    X

    Redutor de velocidade, caixa de pinhões (redutor com saída de 2 ou 3 eixos) e redutor combinado com caixa de pinhões destinados para gaiolas de laminação

    8483.40.0299

    XI

    Acionamento eletrônico de gaiolas

    8504.40.0299

    XII

    Conversor e retificador para laminação e trefiladeiras

    8504.40.0299

    XIII

    Inversor digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras

    8504.40.0299

    XIV

    Controlador eletrônico para forno a arco

    8514.90.0000

    XV

    Estrutura metálica para forno a arco (superestrutura)

    8514.90.0000

    XVI

    Braços de suporte de eletrodos para forno a arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos

    8514.90.0000

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.