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CONVÊNIO ICMS 96/96

CONVÊNIO ICMS 96/96

  • Publicado no DOU de 18 e 20.12.96.
  • Ratificação Nacional DOU de 08.01.97 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 01/97 .

  • Revogado a partir de 13.05.99 pelo Conv. ICMS
  • 13/99 .

    Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS nas saídas de veículos de bombeiros destinados à INFRAERO, nas condições que especifica.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém - PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações de saída de veículos de bombeiros, destinados a equipar os aeroportos nacionais, adquiridos pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, através de licitação, na modalidade de Concorrência Internacional n° 011/DADL/SEDE/96.

    Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser estendido às operações de saídas e aos recebimentos decorrentes de importação do exterior de chassis e componentes de superestrutura, quando destinados a integrar os veículos referidos nesta cláusula.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.