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CONVÊNIO ICMS 111/96

CONVÊNIO ICMS 111/96

  • Publicado no DOU de 18 e 20.12.96.
  • Ratificação Nacional DOU de 08.01.97 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 01/97 .

    Dispõe sobre alteração das tabelas constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que trata de substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no artigo 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na forma da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    As tabelas I, II e III do Anexo Único do Convênio ICMS 105/92 , de 25 de setembro de 1992, ficam substituídas pelas que se seguem.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

    Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.

    ANEXO ÚNICO

    TABELA I

     

    Unidades Federadas

    Gasolina Automotiva e

    Álcool Hidratado

    Álcool Anidro

    Acre

    16,25%

    20,00%

    Alagoas

    31,63%

    33,00%

    Amapá

    16,25%

    20,00%

    Amazonas

    20,00%

    25,00%

    Bahia

    20,00%

    31,69%

    Ceará

    27,59%

    33,28%

    Distrito Federal

    28,42%

    35,67%

    Espírito Santo

    22,39%

    32,45%

    Goiás

    28,07%

    28,36%

    Maranhão

    20,00%

    25,00%

    Mato Grosso

    28,07%

    28,36%

    Mato Grosso do Sul

    17,00%

    36,05%

    Minas Gerais

    20,00%

    33,70%

    Pará

    24,69%

    29,16%

    Paraíba

    34,07%

    39,24%

    Paraná

    24,19%

    40,34%

    Pernambuco

    20,00%

    31,06%

    Piauí

    17,00%

    23,00%

    Rio de Janeiro

    22,30%

    28,30%

    Rio Grande do Norte

    34,51%

    40,90%

    Rio Grande do Sul

    20,00%

    29,00%

    Rondônia

    17,00%

    23,00%

    Roraima

    16,25%

    20,00%

    Santa Catarina

    20,00%

    44,18%

    São Paulo

    34,68%

    46,81%

    Sergipe

    17,00%

    27,92%

    Tocantins

    20,00%

    33,79%

    TABELA II

    Unidades Federadas

    Álcool Hidratado

    Gasolina Automotiva e

    Alíquota 7%

    Alíquota 12%

    Álcool Anidro

    Acre

    48,81%

    40,81%

    55,00%

    Alagoas

    64,94%

    56,07%

    75,51%

    Amapá

    48,81%

    40,81%

    55,00%

    Amazonas

    55,01%

    46,68%

    60,00%

    Bahia

    63,30%

    54,53%

    60,00%

    Ceará

    65,28%

    56,40%

    70,12%

    Distrito Federal

    68,24%

    59,20%

    71,23%

    Espírito Santo

    64,24%

    55,42%

    63,19%

    Goiás

    59,18%

    50,62%

    70,76%

    Maranhão

    55,01%

    46,68%

    60,00%

    Mato Grosso

    59,18%

    50,62%

    70,76%

    Mato Grosso do Sul

    68,72%

    59,65%

    56,00%

    Minas Gerais

    65,80%

    56,89%

    60,00%

    Pará

    60,17%

    51,56%

    66,25%

    Paraíba

    72,67%

    63,39%

    78,76%

    Paraná

    74,04%

    64,68%

    63,07%

    Pernambuco

    62,52%

    53,79%

    60,00%

    Piauí

    52,52%

    44,32%

    56,00%

    Rio de Janeiro

    59,09%

    50,54%

    63,07%

    Rio Grande do Norte

    74,73%

    65,33%

    79,35%

    Rio Grande do Sul

    57,96%

    51,35%

    60,00%

    Rondônia

    52,53%

    44,33%

    56,00%

    Roraima

    48,81%

    40,81%

    55,00%

    Santa Catarina

    78,79%

    69,19%

    60,00%

    São Paulo

    82,05%

    72,27%

    79,57%

    Sergipe

    58,63%

    50,10%

    56,00%

    Tocantins

    65,91%

    57,00%

    60,00%

    TABELA III

    Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

    Unidades Federadas

    Operações Internas

    Operações Interestaduais

    Acre

    53,00%

    104,00%

    Alagoas

    56,80%

    109,06%

    Amapá

    53,00%

    104,00%

    Amazonas

    51,00%

    101,33%

    Bahia

    57,77%

    110,36%

    Ceará

    54,47%

    105,96%

    Distrito Federal

    63,11%

    117,48%

    Espírito Santo

    51,94%

    102,59%

    Goiás

    66,50%

    122,01%

    Maranhão

    60,43%

    139,15%

    Mato Grosso

    66,50%

    122,01%

    Mato Grosso Sul

    66,26%

    121,68%

    Minas Gerais

    54,85%

    106,47%

    Pará

    51,00%

    101,33%

    Paraíba

    64,08%

    118,77%

    Paraná

    58,50%

    111,33%

    Pernambuco

    51,00%

    101,33%

    Piauí

    53,00%

    104,00%

    Rio de Janeiro

    56,07%

    108,09%

    Rio Grande do Norte

    53,00%

    104,00%

    Rio Grande do Sul

    56,00%

    108,00%

    Rondônia

    53,00%

    104,00%

    Roraima

    53,00%

    104,00%

    Santa Catarina

    57,52%

    110,03%

    São Paulo

    66,02%

    121,36%

    Sergipe

    53,00%

    104,00%

    Tocantins

    86,89%

    149,19%

    Álcool Hidratado

    Unidades Federadas

    Operações Internas

    Operações Interestaduais

       

    Alíquota de 7%

    Alíquota de 12%

    Rio de Janeiro

    55,00%

    92,20%

    81,86%