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CONVÊNIOS ICMS 1996

CONVÊNIOS ICMS 1996

CONVÊNIO

SUMÁRIO

120

Dispõe sobre as prestações de serviços de transporte aéreo e dá outras providências.

119

Dispõe sobre a extensão das disposições previstas no Convênio ICMS 45/94, de 29.03.94, às Áreas de Livre Comércio.

118

Autoriza os Estados e o DF a manterem a sistemática de exigência do ICMS e de manutenção do crédito fiscal em operações com energia elétrica.

117

Firma entendimento em relação a reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos de mercadorias da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH relacionados em Convênios e Protocolos ICM/ICMS.

116

Estende ao Estado do Acre, relativamente às Áreas de Livre Comércio de Brasiléia e Cruzeiro do Sul, as disposições dos Convênios ICMS 52/92, de 25.06.92, e 127/92, de 25.09.92.

115

Autoriza os Estados e o DF a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de radiochamada.

114

Autoriza os Estados e o DF a manterem a sistemática de exigência do ICMS e de manutenção do crédito fiscal em operações com petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.

113

Dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.

112

Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar as multas e juros dos créditos tributários referentes à exportação de produtos industrializados, na forma que especifica.

111

Dispõe sobre alteração das tabelas constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que trata de substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.

110

Altera disposição do Convênio ICMS 85/93, de 10.09.93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.

109

Altera o Convênio 74/94, de 30.06.94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.

108

Dispõe sobre concessão de crédito aos estabelecimentos que promoverem operação interna tributada antecedente à exportação de metais e pedras preciosas e semipreciosas.

107

Autoriza o Estado de São Paulo a revogar a isenção prevista no Convênio ICMS 70/90, de 12.12.90, que concede isenção em saídas de bens do ativo imobilizado.

106

Dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.

105

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica.

104

Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir crédito tributário que especifica.

103

Altera o Convênio ICMS 88/91, de 15.12.91, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de vasilhames e outros.

102

Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

101

Altera o item 15.8 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

100

Exclui produtos da lista anexa ao Convênio ICMS 38/91, de 07.08.91, que concede isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla.

099

Dispõe sobre a concessão de regime especial para as operações relacionadas com a destroca de botijões vazios (vasilhame) destinados ao acondicionamento de GLP realizadas com os Centros de Destroca.

098

Dispõe sobre a uniformização dos dados relativos ao Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal e do Informativo de Arrecadação Mensal.

097

Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

096

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS nas saídas de veículos de bombeiros destinados à INFRAERO, nas condições que especifica.

095

Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS nas saídas de vinhos, nas condições que especifica.

094

Concede isenção do ICMS nas saídas destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal e Estadual, nas condições que especifica.

093

Autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite pasteurizado tipos “B” e “C”.

092

Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS 125/95, de 11.12.95, que trata de concessão de crédito fiscal presumido na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

091

Autoriza os Estados que menciona a conceder anistia de multa e acréscimos legais, no caso que especifica.

090

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica.

089

Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS, no caso que especifica.

088

Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.

087

Altera dispositivos dos Convênios ICMS 49/95, de 28.06.95 e ICMS 26/96, de 22.03.96, que tratam da concessão de regime especial às operações realizadas pela CONAB.

086

Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com açúcar.

085

Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na operação interna com mamona em baga.

084

Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com programas para computadores em meio magnético ou ótico (disquete ou CD Rom).

083

Altera dispositivo do Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que institui o regime de substituição tributária nas operações com veículos automotores.

082

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a manterem a sistemática de exigência do ICMS e de manutenção de crédito fiscal em operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.

081

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder anistia de multa e acréscimos legais, no caso que especifica.

080

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 75/91, de 05.12.91, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas saídas de aeronaves, peças, acessórios.

079

Altera dispositivo do Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que trata da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

078

Altera dispositivo do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária.

077

Altera dispositivo do Convênio ICMS 46/94, de 29.03.94, que institui regime especial de recolhimento de ICMS, nas vendas de produtos agropecuários, efetuadas pelo Banco do Brasil, em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores.

076

Altera dispositivo do Convênio ICMS 132/95, de 11.12.95, que institui regime especial de recolhimento de ICMS, nas vendas de café em grão leiloado em bolsa, efetuadas pelo Governo Federal.

075

Altera dispositivos do Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros por processamento de dados.

074

Acrescenta produtos ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

073

Altera o Convênio ICMS 138/94, de 07.12.94, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção na importação de máquinas para a indústria tabageira.

072

Dispõe sobre a inclusão do Estado do Rio Grande do Norte nas disposições do Convênio ICMS 113/95, de 11.12.95, que trata da revogação do benefício contido no Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que prevê a concessão de isenção do ICMS nas saídas de produtos hortifrutigranjeiros.

071

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multas decorrentes de operações com pré-mistura de farinha de trigo, nas condições que especifica.

070

Autoriza o Estado do Paraná a dispensar o pagamento de débito do ICMS, no caso que especifica.

069

Dispõe sobre a inclusão do Estado do Maranhão nas disposições do Convênio ICMS 43/96, de 31.05.96, que trata da não exigência de créditos tributários e da concessão de crédito presumido.

068

Altera dispositivo do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.

067

Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários e convalida procedimentos que especifica.

066

Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o crédito tributário nas operações de entrada de insumo para avicultura.

065

Altera o Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações sob o regime de “drawback” e estabelece normas para o seu controle.

064

Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir os créditos tributários que especifica.

063

Altera o item 15.08 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

062

Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros, na forma que especifica.

061

Dispõe sobre a concessão de autorização para a utilização de créditos fiscais acumulados, para abatimento do valor do imposto a ser recolhido por guia de recolhimentos especiais, nas operações interestaduais com ligas de alumínio.

060

Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na exportação de subprodutos de soja importada sob regime de “drawback”.

059

Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido pela primeira saída, em operação interna de amendoim, em casca ou em grão.

058

Autoriza os Estados e o DF a conceder isenção do ICMS na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica.

057

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder anistia de multa e acréscimos legais, no caso que especifica.

056

Autoriza a revogação, no Estado de Pernambuco, da isenção concedida às prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros.

055

Altera os Convênios ICMS 58/95, de 28.06.95 e 131/95 de 11.12.95, que dispõem sobre as especificações técnicas do formulário de segurança.

054

Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

053

Altera o Convênio ICMS 125/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito fiscal presumido na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

052

Exclui a borracha EPDM da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.

051

Altera a redação da cláusula décima sexta do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais de substituição tributária.

050

Inclui o Estado da Paraíba nas disposições do Convênio ICMS 87/90, de 12.12.90, que reduz a base de cálculo na exportação de pescado.

049

Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas operações concernentes ao Programa de Energia Renovável para o semi-árido alagoano.

048

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina - IEL/SC.

047

Autoriza o Estado da Bahia a não exigir da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA os créditos tributários que especifica.

046

Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.

045

Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

044

Altera o Convênio ICMS 107/95, de 11.12.95, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação.

043

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir créditos tributários e a conceder crédito presumido nas condições que especifica.

042

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de crédito tributário.

041

Altera o Convênio ICMS 132/95, de 11.12.95, que institui regime especial de recolhimento do ICMS nas vendas de café em grão leiloado em bolsa, efetuadas pelo Governo Federal.

040

Revigora as disposições do Convênio ICMS 06/93, de 30.04.93, que altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de alumínio e seus derivados.

039

Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 52/95, de 28.06.95, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e substituição tributária nas operações com os veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92, 132/92, de 25.09.92 e 52/93, de 30.04.93.

038

Introduz alterações no Convênio ICMS 59/95, de 28.06.95, que estabelece procedimentos para o transporte, no território nacional, de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais.

037

Altera dispositivos do Convênio ICMS 49/95, de 28.06.95, que dispõe sobre concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento-CONAB.

036

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de sal marinho.

035

Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas saídas de insumos agropecuários.

034

Altera o Convênio ICMS 162/94, de 07.12.94, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

033

Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns.

032

Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela CODEVASF.

031

Altera percentuais de redução da base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que indica.

030

Concede isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte ferroviário, nas condições que especifica.

029

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros.

028

Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.

027

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS e a dispensar pagamento de débito nas prestações de serviço de rádiochamada, nas condições que especifica.

026

Estende as disposições do Convênio ICMS 49/95, de 28.06.95, que concede regime especial à CONAB, às operações resultantes de contratos de opções e dá outras providências.

025

Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

024

Autoriza o Estado do Pará a dispensar a exigência do ICMS na operação que especifica.

023

Revigora as disposições do Convênio ICMS 78/95, de 26.10.95, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de suco de uva para o exterior.

022

Inclui o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS 87/90, de 12.12.90, que reduz a base de cálculo na exportação de pescados.

021

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

020

Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, na forma que especifica.

019

Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS às saídas de veículos adquiridos na forma que específica.

018

Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir créditos tributários que especifica.

017

Altera o Convênio ICMS 101/95, de 11.12.95, que revoga o Convênio ICMS 66/92, de 25.06.92, que dispõe sobre manutenção de crédito do ICMS nas exportações de produtos industrializados, e a cláusula segunda do Convênio ICMS 57/92, de 25.06.92, que retira o café solúvel da lista de produtos semi-elaborados e dispõe sobre estorno de crédito.

016

Altera o Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que concede isenção do ICMS a importações sob o regime de "drawback".

015

Concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nos percentuais e períodos que menciona.

014

Altera dispositivos do Convênio ICMS 75/91, de 05.12.91, que dispõe sobre concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

013

Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.

012

Concede isenção do ICMS nas importações de equipamento pela Companhia de Energia do Ceará.

011

Altera dispositivo do Convênio ICMS 104/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica.

010

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir da Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A - TELERJ os créditos tributários que especifica.

009

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS à Companhia Cervejaria Brahma, na doação de bens que especifica à Prefeitura Municipal de Itaguaí.

008

Dispõe sobre o intercâmbio de informações, nas áreas tributária e fiscal, por intermédio da unificação de cadastros de contribuintes.

007

Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS na importação de grupos geradores diesel-elétricos, nas condições que especifica.

006

Autoriza o Estado do Pará a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de caulim.

005

Autoriza o Estado da Bahia a não exigir o ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela CODEVASF.

004

Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 125/95, de 11.12.95, que dispõe sobre crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF.

003

Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia de multa, no caso que especifica.

002

Firma entendimento em relação à incidência do ICMS nas prestações dos serviços de telecomunicação que especifica.

001

Dispõe sobre isenção do ICMS, nas operações de entrada e de saída com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), na forma que especifica.