CONVÊNIOS ICMS 1997
CONVÊNIOS ICMS 1997
CONVÊNIO |
SUMÁRIO |
Autoriza os Estados de Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe e Goiás a conceder parcelamento de débitos tributários do ICMS em 96 prestações, nas condições que especifica. |
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Autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB. |
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Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Convênio ICMS 50/97, de 23.05.97, que autoriza os Estados do RS, PE e SC, conceder crédito presumido às indústrias vinícolas e produtoras de derivados de uva e vinho. |
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Autoriza o Estado de Alagoas a conceder benefícios fiscais na forma que especifica. |
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Aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. |
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Altera o Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, que dispõe sobre equipamentos emissores de cupons fiscais (ECF). |
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Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências. |
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Altera o Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuir aos remetentes de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes situados em outras unidades da Federação, a condição de responsável para efeito de pagamento de ICMS. |
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Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92, 132/92, de 25.09.92, e 52/93, de 30.04.93. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuir aos remetentes de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes, situados em outras unidades da Federação, a condição de responsável para efeito de pagamento de ICMS, referente ao percentual a ser aplicado no cálculo da substituição tributária nas operações com óleo diesel. |
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Autoriza o Estado do Ceará a outorgar crédito fiscal na aquisição de Equipamentos Emissor de Cupom Fiscal. |
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Dispõe sobre a inclusão do Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS 117/96, de 13.12.96, que firma entendimento em relação a reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos de mercadorias da NBM/SH relacionados em Convênios e Protocolos ICM/ICMS. |
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Autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações que especifica. |
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Autoriza os Estados de Santa Catarina e Sergipe a prorrogar o prazo previsto no item 1, do parágrafo único, da cláusula primeira do Convênio ICMS 27/96, de 22.03.96, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de radiochamada. |
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Concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS. |
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Revoga o Convênio ICMS 89/96, de 13.12.96, que trata de isenção para “softwares”, personalizados ou elaborados por encomenda do usuário. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outras providências. |
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Altera o Convênio ICMS 78/97, de 25.07.97, que dispõe sobre a implementação do SINTEGRA/ICMS. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 86/97, de 26/9/97, que autoriza os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro a dispensar os créditos tributários e conceder parcelamento no caso que especifica. |
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Autoriza os Estados de Minas Gerais e de Sergipe a dispensar multas e juros e a conceder parcelamento relativo ao crédito tributário do ICMS originário de operações com programas para computador. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para as operações internas com veículos automotores destinados ao transporte escolar. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins ao Convênio ICMS 103/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção concedida nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, com características urbanas, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Tocantins, Pará, Acre e o Piauí ao Convênio ICMS 94/95, de 11.12.95, que autoriza o Estado do Maranhão a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 7.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo. |
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Altera os Convênios ICMS 112/96, 05/97 e 11/97, que autorizam o Estado de Minas Gerais a reduzir os créditos tributários referentes à exportação de produtos industrializados. |
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Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul, do Ceará, de Goiás e do Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada, nas condições que especifica. |
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Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica. |
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Exclui do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, os cortadores de grama e suas partes. |
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Exclui os Estados de Goiás, Amazonas, Minas Gerais, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Tocantins das disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares. |
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Exclui os Estados de Goiás e de Tocantins das disposições do Convênio ICMS 19/95, de 04.04.95, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido nas operações com novilho precoce. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários relativos às operações internas com erva-mate. |
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Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de Sergipe a não exigir crédito tributário relativo à prestação de serviços de radiochamada. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na importação do medicamento Ceredase pela FUNDARJ. |
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Autoriza os Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e de Sergipe a reduzir a base de cálculo nas prestações de serviço de transporte marítimo decorrentes de contratos de afretamento celebrados com a PETROBRÁS. |
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Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 42/97, de 23.05.97, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção no caso que especifica. |
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Exclui os Estados de São Paulo e de Mato Grosso das disposições do Convênio ICMS 50/93, de 30.04.93, que autoriza Estados a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos. |
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Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 43/94, de 29.03.94, que isenta do ICMS as saídas de veículos para portadores de deficiência física. |
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Concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. |
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Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências. |
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Altera os Convênios ICMS 112/96, 05/97 e 11/97, que autorizam o Estado de Minas Gerais a reduzir os créditos tributários referentes à exportação de produtos industrializados. |
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Autoriza o Estado do Piauí a não exigir multas e juros da Companhia Energética do Piauí - CEPISA, no período que especifica. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS no desembaraço de mercadorias importadas do exterior pela empresa Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. |
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Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências. |
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Altera o Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, que dispõe sobre o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuintes do ICMS. |
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Autoriza a prorrogação do prazo previsto no parágrafo único da cláusula trigésima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
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Estabelece atribuições do Grupo de Trabalho encarregado do Sistema de Informações sobre Substituto Tributário-SIST e critérios de fiscalização de contribuintes no regime de substituição tributária, e dá outras providências. |
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Inclui o Distrito Federal nas disposições do Convênio ICMS 39/97, de 23.05.97, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS na importação de trilhos. |
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Autoriza o Estado do Pará a não exigir os créditos tributários que especifica. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 158/94, de 07.12.94, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas operações que especifica. |
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Concede isenção do ICMS às operações com preservativos. |
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Inclui os Estados da Paraíba e de Santa Catarina nas disposições do Convênio ICMS 113/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados que menciona a revogar a isenção dos produtos elencados no Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros. |
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Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 108/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a extinguir, por remissão, créditos tributários de diminuto valor, nas condições que especifica |
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Autoriza os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro a dispensar as obrigações tributárias e conceder parcelamento no caso que especifica. |
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Prorroga as disposições do Convênio ICMS 23/90, de 13.09.90, que concede benefícios fiscais. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, nas condições que especifica. |
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Autoriza os Estados de Goiás e do Amazonas a revogar o benefício fiscal concedido com base no Convênio ICMS 23/97, de 21.03.97, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de informática e automação. |
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Altera o Convênio ICMS 05/97, de 21.03.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir crédito tributário referente a exportação de produtos semi-elaborados. |
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Introduz alterações no Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que instituiu o regime de substituição tributária para as operações com combustíveis e lubrificantes. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS incidente sobre a importação de máquina pela entidade que especifica. |
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Dispõe sobre a implementação do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA/ICMS. |
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Dispõe sobre o compartilhamento de postos fiscais de divisa interestadual. |
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Inclui os Estados do Espírito Santo e Sergipe nas disposições do Convênio ICMS 39/97, de 23.05.97, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS na importação de trilhos. |
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Dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças. |
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Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
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Altera o Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, que dispõe sobre equipamentos emissores de cupons fiscais (ECF) e dá outras providências. |
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Dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento emissor de cupom fiscal e dá outras providências. |
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Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal. |
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Dispõe sobre a margem de valor agregado na fixação da base de cálculo do ICMS para efeito de determinação do imposto devido por substituição tributária nas operações subseqüentes. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, no caso em que especifica. |
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Estabelece normas para o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas com a isenção do ICMS concedida para os fornecimentos efetuados para o Gasoduto Brasil-Bolívia. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outra providência. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Piauí, Rondônia, Santa Catarina e Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS 35/97, de 23.05.97, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros, para utilização como táxi. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 28/97, de 21.03.97, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar o pagamento de débito do ICMS, no caso que especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações que especifica. |
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Exclui a Bahia da enumeração dos Estados contida na cláusula terceira do Convênio ICMS 03/97, de 03.02.97, que introduz alterações no Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos efetuada pelo SENAI. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas das mercadorias destinadas à ampliação do sistema de informática da Secretaria de Estado da Fazenda. |
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Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a não exigir multa da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB no caso que especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão do crédito tributário que especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS no recebimento de embarcações do exterior por empresas que prestam serviços de transporte pública. |
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Inclui o Estado de Mato Grosso do Sul na disposição da cláusula primeira do Convênio ICMS 113/95, de 11.12.95, e o autoriza a revogar o benefício fiscal concedido com base no Convênio ICMS 05/95, de 04.04.95. |
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Altera o Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
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Dispõe sobre alteração da cláusula segunda do Convênio ICMS 113/96, de 13.12.96, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação. |
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Altera percentual constante da Tabela III que compõe o Anexo I ao Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que trata de substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes. |
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Altera o Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que trata de substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes. |
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Autoriza os Estados do Piauí e do Ceará a conceder isenção do ICMS ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, nas operações que especifica. |
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Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul, de Pernambuco e de Santa Catarina a conceder crédito presumido nas operações que especifica. |
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Autoriza os Estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo do ICMS na importação de trilhos. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Concede isenção do ICMS às operações com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva e exclui produtos da lista anexa ao Convênio ICMS 38/91, de 07.08.91, que concede isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla. |
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Autoriza os Estados do Ceará e de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba às disposições do Convênio ICMS 22/97, de 21.03.97, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS sobre saídas de cana-de-açúcar. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte com sal marinho. |
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Exclui o Estado do Rio de Janeiro do Convênio ICMS 37/89, de 24.04.89, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS no caso que especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica. |
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Autoriza o Estado de Roraima a dispensar multas e conceder parcelamento dos créditos tributários que especifica. |
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Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS na importação de trilhos. |
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Autoriza o Estado da Bahia dispensar multas e acréscimos moratórios relativos aos créditos tributários que especifica. |
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Altera dispositivo e regulamenta o Convênio ICMS 52/92, de 25.06.92, que estende às Áreas de Livre Comércio a isenção às remessas de produtos industrializados prevista no Convênio ICM 65/88, de 06.12.88 |
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Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (AM) com isenção do ICMS. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, nas condições que especifica. |
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Introduz alterações no Convênio ICMS 02/97, de 03.02.97, que trata de operações relativas a álcool hidratado e a cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação do referido álcool, concede crédito às empresas distribuidoras de combustível e estabelece mecanismo de compensação financeira aos Estados em razão das perdas decorrentes dos benefícios concedidos. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito fiscal presumido do ICMS, ou sob a forma de compensação com o imposto devido, na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, às Microempresas. |
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Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
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Altera o Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados de Rondônia, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e da Paraíba ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza os Estados que menciona a revogar a isenção concedida à água canalizada. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar o pagamento de débito do ICMS, no caso que especifica. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir créditos tributários que especifica. |
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Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia, no caso que menciona. |
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Dispõe sobre adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 93/96, de 13.12.96, que autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite pasteurizado tipos “B” e “C” . |
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Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamentos destinados ao tratamento da AIDS. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de informática e automação. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS sobre saídas de cana-de-açúcar. |
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Revoga dispositivo e prorroga disposições do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Dispõe sobre a concessão de prazos especiais para o cumprimento das obrigações tributárias que especifica, por prestadores de serviços de transporte aéreo, relativamente aos fatos geradores ocorridos em janeiro, fevereiro e março de 1997. |
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Concede isenção do ICMS nas operações de transferências interestaduais de bens de ativo fixo e de uso e consumo realizadas pelas empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo. |
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Autoriza o Estado do Pará a dispensar débitos fiscais decorrentes das exportações de pescados. |
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Altera percentuais constantes nas tabelas que compõem o Anexo I ao Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que trata de substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes. |
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Autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar o pagamento do imposto nas prestações de serviço de radiochamada. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS no retorno de leite remetido para beneficiamento no exterior, decorrente do projeto "Produção de Leite no Brasil e Beneficiamento no Uruguai. |
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Harmoniza procedimento referente a aplicação do § 7º, artigo 150, da Constituição Federal e do artigo 10 da Lei Complementar 87/96, de 13.09.96. |
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Altera o Convênio ICMS 112/96, de 13.12.96, que autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar as multas e juros dos créditos tributários referentes à exportação de produtos industrializados. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir crédito tributário referente a exportação de produtos semi-elaborados. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o diferencial de alíquota, no caso em que especifica. |
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Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com rami e fios de rami, que especifica. |
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Autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do diferencial de alíquotas e do ICMS relativo à importação de mercadorias, na situação que especifica. |
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Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS em aquisições de mercadorias a serem utilizadas na construção e montagem de indústria de lubrificantes da Petrobrás. |
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Autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder crédito presumido do ICMS nas saídas de maçã, nas condições que especifica. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir crédito tributário referente a exportação de produtos semi-elaborados. |
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Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal nas operações de arrendamento mercantil e autorização de isenção na operação de venda do bem arrendado ao arrendatário. |
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Introduz alterações no Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo. |
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Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS a operações com cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação de álcool, bem como a operações efetuadas com álcool hidratado, concede crédito a empresas distribuidoras de combustível e estabelece mecanismo de compensação financeira aos Estados em razão das perdas decorrentes dos benefícios concedidos. |
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Altera percentuais constantes nas tabelas que compõem o Anexo Único ao Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que trata de substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes. |
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Estabelece normas para o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas com a isenção do ICMS concedida para os fornecimentos efetuados a executores do Gasoduto Brasil-Bolívia.
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