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CONVÊNIO ICMS 99/97

CONVÊNIO ICMS 99/97

Publicado no DOU de 06.10.97.

  • Ratificação Nacional DOU de 21.10.97 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 14/97 .

    Altera os Convênios ICMS 112/96, 05/97 e 11/97, que autorizam o Estado de Minas Gerais a reduzir os créditos tributários referentes à exportação de produtos industrializados.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 87ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 26 de setembro de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Os incisos I das cláusulas segundas dos Convênios ICMS 112/96 , de 13 de dezembro de 1996, 05/97 e 11/97 , ambos de 21 de março de 1997, passam a ter as seguinte redação:

    "I - requeira, até 31 de dezembro de 1997, perante à Secretaria da Fazenda, o acerto do crédito tributário, ainda que não lançado, apurado mediante a aplicação das disposições deste convênio, na forma e condições que dispuser a legislação estadual."

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Foz do Iguaçu, PR, 26 de setembro de 1997.