Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 1997 > CONVÊNIO ICMS 116/97

CONVÊNIO ICMS 116/97

CONVÊNIO ICMS 116/97

Publicado no DOU de 18/12/97.

  • Ratificação Nacional DOU de 02.01.98, pelo ATO-COTEPE
  • 01/98 .

    Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins ao Convênio ICMS 103/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção concedida nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, com características urbanas, e dá outras providências.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 88ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam incluídos os Estados do Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins nas disposições contidas no Convênio ICMS 103/95 , de 11 de dezembro de 1995.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997.