CONVÊNIO ICMS 032/98
CONVÊNIO ICMS 32/98
Altera os Convênios ICMS 112/96, 05/97 e 11/97, que autorizam o Estado de Minas Gerais a reduzir os créditos tributários referentes à exportação de produtos industrializados.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Os incisos I das cláusulas segundas dos Convênios ICMS 112/96 , de 13 de dezembro de 1996, 05/97 e 11/97 , ambos de 21 de março de 1997, passam a ter a seguinte redação:Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Recife, PE, 20 de março de 1998