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CONVÊNIO ICMS 070/98

CONVÊNIO ICMS 70/98

  • Publicado no DOU de 29.06.98.
  • Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 50/98 .

    Inclui empresa no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21.02.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica acrescentado o item a seguir indicado no Anexo I do Convênio ICM 04/89 , de 21 de fevereiro de 1989:

    SEQ.

    ENTIDADE

    NATUREZA

    SEDE

    102

    CTBC CELULAR S.A.

    4

    Uberlândia - MG

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998.

    Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998.