CONVÊNIO ICMS 070/98
CONVÊNIO ICMS 70/98
Inclui empresa no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21.02.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Fica acrescentado o item a seguir indicado no Anexo I do Convênio ICM 04/89 , de 21 de fevereiro de 1989:
SEQ. | ENTIDADE | NATUREZA | SEDE |
102 | CTBC CELULAR S.A. | 4 | Uberlândia - MG |
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998.Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998.