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CONVÊNIO ICMS 082/98

CONVÊNIO ICMS 82/98

  • Publicado no DOU de 25.09.98.
  • Ratificação Nacional DOU de 15.10.98, pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 75/98 .

    Altera percentual constante das Tabelas I, II, III e IV que compõem o Anexo I do Convênio ICMS 105/92 de 25.9.92 que trata da substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 19775, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Os percentuais constantes nas Tabelas I, II, III e IV do Anexo I do Convênio ICMS 105/92 , de 25 de setembro de 1992, ficam alterados, relativamente ao Estado de Pernambuco, para os seguintes:

    ANEXO I

    TABELA I

    Unidade Federada

    Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

    Álcool Hidratado

    PE

    23,30%

    33,43%

    TABELA II

     

    Álcool Hidratado

    Gasolina Automotiva e

    Unidade Federada

    Alíquota 7%

    Alíquota 12%

    Álcool Anidro

    PE

    65,47%

    56,55%

    64,39%

    TABELA III

     

    Gasolina "C"

     

    Unidade Federada

    Operações Internas

    Operações Interestaduais

    PE

    127,03%

    202,71%

    TABELA IV

    Unidade Federada

    Alíquota 7%

    Alíquota 12%

    PE

    57,13%

    60,37%

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1998.

    Bonito, MS, 18 de setembro de 1998