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CONVÊNIO ICMS 088/98

CONVÊNIO ICMS 88/98

  • Publicado no DOU de 25.09.98.
  • Ratificação Nacional DOU de 15.10.98, pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 75/98 .

  • Efeitos até 31.12.99
  • Prorrogado, até 30.04.01, pelo Conv. ICMS
  • 90/99 .

  • Prorrogado, até 31.07.01, pelo Conv. ICMS
  • 10/01 .

  • Adesão do RS pelo Conv. ICMS
  • 18/01 , efeitos a partir de 03.05.01.

  • Prorrogado, até 31.07.03, pelo Conv. ICMS
  • 51/01 .

  • Prorrogado, até 31.07.04, pelo Conv. ICMS
  • 69/03 .

  • Prorrogado, até 31.10.04, pelo Conv. ICMS
  • 59/04 .

  • Prorrogado, até 31.12.04, pelo Conv. ICMS
  • 97/04 .

    Autoriza os Estados de Santa Catarina, de Minas Gerais, de São Paulo e do Paraná a conceder crédito presumido às saídas de alho do estabelecimento produtor.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados de Santa Catarina, de Minas Gerais, de São Paulo e do Paraná autorizados a conceder ao produtor rural, em substituição aos créditos a que teria direito, na forma e condições estabelecidas na sua legislação, crédito presumido de até 50% (cinqüenta por cento) do ICMS incidente nas saídas de alho.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1999.

    Bonito, MS, 18 de setembro de 1998.