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CONVÊNIO ICMS 095/98

Concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

CONVÊNIO ICMS 95/98

Publicado no DOU de 25.09.98.

Ratificação Nacional DOU de 15.10.98, pelo Ato COTEPE ICMS 75/98.

Alterado pelos Convs. ICMS 78/0097/01, 79/02108/02, 47/04, 147/05, 129/08, 18/10.

Vide cláusula segunda do Convs. ICMS 78/00.

Prorrogado, até 31.12.03, pelo Conv. ICMS 127/01.

Prorrogado, até 30.04.07, pelo Conv. ICMS 120/03.

Vide o Conv. ICMS 149/06.

Prorrogado, até 31.12.11, pelo Conv. ICMS 40/07.

Prorrogado, até 30.04.14, pelo Conv. ICMS 104/11.

Prorrogado, até 30.04.16, pelo Conv. ICMS 163/13.

Prorrogado, até 30.04.17, pelo Conv. ICMS 27/16.

Prorrogado, até 30.09.19, pelo Conv. ICMS 49/17.

Vide cláusula terceira do Conv. ICMS 49/17, quanto a observância das disposições do Conv. ICMS 42/16, no que couber.

Prorrogado, até 31.10.20, pelo Conv. ICMS 133/19.

Prorrogado, até 31.12.20, pelo Conv. ICMS 101/20.

Prorrogado, até 31.03.21, pelo Conv. ICMS 133/20.

Prorrogado, até 31.03.22, pelo Conv. ICMS 28/21.

Prorrogado, até 30.04.24, pelo Conv. ICMS 178/21.

Concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Nova redação dada à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 147/05, efeitos a partir de 09.01.06.

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, relacionados em anexo, destinados às campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidas pelo Governo Federal.

Redação original, efeitos até 08.01.06.

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde, dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, relacionados em anexo, destinados às campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela, promovidas pelo Governo Federal.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Bonito, MS, 18 de setembro de 1998.

 

Nova redação dada ao Anexo pelo Conv. ICMS 129/08, efeitos a partir de 12.11.08.

ANEXO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

CLASSIFICAÇÃO

NCM/SH

I - VACINAS

1

Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola)

3002.20.26

2

Vacina Tríplice DPT ( tétano, difteria e coqueluche)

3002.20.27

3

Vacina contra Sarampo

3002.20.24

4

Vacina c/ Haemóphilus Influenza "B"

3002.20.29

5

Vacina contra Hepatite "B"

3002.20.23

6

Vacina Inativa contra Pólio

3002.20.29

7

Vacina Liofilizada contra Raiva

3002.30.10

8

Vacina contra Pneumococo

3002.20.29

9

Vacina contra Febre Tifóide

3002.20.29

10

Vacina oral contra Poliomielite

3002.20.22

11

Vacina contra Meningite B + C

3002.20.25

12

Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano)

3002.20.29

13

Vacina contra Meningite A + C

3002.20.25

14

Vacina contra Meningite B

3002.20.25

15

Vacina contra Rubéola

3002.20.29

16

Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche)

3002.20.29

17

Vacina Dupla Viral (sarampo e rubéola)

3002.20.29

18

Vacina contra Hepatite A

3002.20.29

19

Vacina Tríplice Acelular (DTPa)

3002.20.29

20

Vacina contra Varicela

3002.20.29

21

Vacina contra Influenza

3002.20.29

22

Vacina contra Rotavirus

3002.20.29

23

Vacina Pentavalente

3002.20.29

24

Outras vacinas para medicina humana

3002.20.29

II - IMUNOGLOBULINAS

1

Anti-Hepatite "B"

3002.10.39

2

Anti Varicella Zoster

3002.10.39

3

Anti-Tetânica

3002.10.39

4

Anti-rábica

3002.10.39

5

Outras imunoglobulinas

3002.10.39

6

Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados exceto medicamento

3002.10.29

III - SOROS

1

Anti Rábico

3002.10.19

2

Toxóide Tetânico

3002.10.19

3

Anti-tetânico

3002.10.12

4

Outros anti-soros

3002.10.19

5

Soro Anti - Botulínico

3002.1019

6

Outros anti - soros específicos de animais/pessoas imunizadas

3002.1019

IV - MEDICAMENTOS

1

Antimonial Pentavalente

3003.90.39

2

Clindamicina 300 mg

3004.20.99

3

Doxiciclina 100 mg

3004.20.99

4

Mefloquina

3004.90.99

5

Cloroquina

3004.90.99

6

Praziquantel

3004.90.63

7

Mectizam

3004.90.59

8

Primaquina

3004.90.99

9

Oximiniquina

3004.90.69

10

Cypemetrina

3003.90.56

11

Artemeter

3003.90.99

12

Artezunato

3003.90.99

13

Benzonidazol

3003.90.99

14

Clindamicina

3003.20.99

15

Mansil

3003.20.99

16

Quinina

2939.21.00

17

Rifampicina

3003.20.32

18

Sulfadiazina

3003.90.82

19

Sulfametoxazol + Trimetropina

3003.90.82

20

Tetraciclina

2941.30.99

21

Interferon Gama

3004.20.99

22

Terizidona

3004.90.99

23

Acetato de Medrox Progesterona

3004.39.39

24

Anfotericina B

3002.10.39

25

Anfotericina B Lipossomal

3002.10.39

26

Ciclocerina

3004.90.99

27

Clofazimina

3004.90.99

28

Dietilcarbamazina

3004.90.99

29

Dicloridreto de Quinina

3004.90.99

30

Isotionato de Pentamidina

3004.90.19

31

Outros medicamentos não especificados

3004.90.99

32

Sulfato de Quinina

3004.90.99

33

Zidovudina

3004.90.99

34

Zidovudina (AZT)

2934.99.22

35

Zidovudina (AZT)

3004.90.79

36

Dicloridrato de Quinina

3004.90.99

37

Dicloridrato de Quinina

2939.21.00

38

Artequin

3004.90.99

Acrescido o item 39 ao inciso IV pelo Conv. ICMS 18/10, efeitos a partir de 23.04.10.

39

Isotionato de Pentamidina

3004.90.47

Acrescido o item 40 ao inciso IV pelo Conv. ICMS 18/10, efeitos a partir de 23.04.10.

40

Tetrahydrobiopterin (BH4)

3004.90.99

Acrescido o item 41 ao inciso IV pelo Conv. ICMS 18/10, efeitos a partir de 23.04.10.

41

Miltefosina

3004.90.95

Acrescido o item 42 ao inciso IV pelo Conv. ICMS 18/10, efeitos a partir de 23.04.10.

42

Doxiciclina

3004.20.99

Acrescido o item 43 ao inciso IV pelo Conv. ICMS 18/10, efeitos a partir de 23.04.10.

43

Pentamidina

3004.90.47

Acrescido o item 44 ao inciso IV pelo Conv. ICMS 18/10, efeitos a partir de 23.04.10.

44

Artesunato

3004.90.59

V - INSETICIDAS

1

Piretróide Deltrametrina

3808.10.29

2

Fenitrothion

3808.10.29

3

Cythion

3808.10.29

4

Etofenprox

3808.10.29

5

Bendiocarb

3808.10.29

6

Temefós Granulado 1%

3808.10.29

7

Bromadiolone (raticida)

3808.90.26

8

Bacillus Thuringiensis subsp. Israelensis (BTI)

3808.10.21

9

Carbamato

3808.90.29

10

Malathion

3808.90.29

11

Moluscocida

3808.90.29

12

Piretróides

2926.90.29

13

Rodenticida

3808.90.29

14

S-metoprene

3808.90.29

15

Bacillus Sphaericus (biolarvicida)

3808.90.20

16

DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado

3808.10.29

17

MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado

3808.10.29

18

CIPERMETRINA 0.1% apresentado em forma de papel impregnado

3808.10.22

19

Piriproxifen

3808.10.29

20

Diflerbenzuron

3808.10.29

21

A base de Cipermetrina

3808.10.23

22

A base de Cipermetrina

3808.10.29

23

A base de óleo mineral

3808.10.27

24

Alphacipermetrina

3808.10.29

25

Niclosamida

3808.10.29

26

Organofosforado

3808.10.29

27

Piretróides sintéticos

3808.10.29

28

Pirimifos

3808.10.29

29

Outros inseticidas

3808.90.29

30

Outros inseticidas apresentados de outro modo

3808.10.29

31

Desinfetante

3808.99.99

VI - OUTROS

1

Artesunato

3004.90.99

2

Vitamina “A”

3004.50.40

3

Kits para diagnóstico de Malária

3006.30.29

4

Kits para diagnóstico de Sarampo

3006.30.29

5

Kits para diagnóstico de Rubéola

3006.30.29

6

Kits para diagnóstico de Hepatite e Hepatite Viral

3006.30.29

7

Kits para diagnóstico de Influenza A e B, Parainfluenza 1, 2 e 3, Adenovirus e írus Respiratório Sincicial

3006.30.29

8

Kits para diagnóstico de írus Respiratórios

3006.30.29

9

Outros Kits de Diagnósticos para administração em pacientes

3006.30.29

10

Papel para controle de piretróide (silicone)

4811.90.90

11

Papel para controle de organofosforado (óleo)

4811.90.90

12

Cones plásticos para prova de parede (mosquitos)

3917.29.00

13

Armadilhas luminosas tipo CDC

3919.33.00

14

Kits para diagnóstico (diversos)

3006.30.29

15

Kits Rotavirus

3006.30.29

16

Reagentes de origem microbiana

3002.90.10

17

Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon)

3917.33.00

18

Dispositivo Intra Uterino (DIU)

3926.90.90

19

Outras frações de sangue (medicamento)

3002.10.39

20

Outras frações de sangue (exceto medicamento) - Kits

3002.10.29

21

Tuberculina

3002.90.30

22

Qiaamp Viral RNA Mini Kit

3822.00.90

23

Qiaquick Gel Extraction Kit

3822.00.90

24

Platinum TAQ DNA Polymerase

3507.90.29

25

100mM dNTP set

3822.00.90

26

Random Primers

2934.99.34

27

RNaseOUT Recombinant Ribonuclease Inhibitor

3504.00.11

28

UltraPure Agarose

3913.90.90

29

M-MLV Reverse Transcriptase

3507.90.49

30

SuperScript III One-Step RT-PCR System with Platinum Taq

3822.00.90

Acrescido o item 31 ao inciso VI pelo Conv. ICMS 18/10, efeitos a partir de 23.04.10.

31

Armadilhas Luminosas

3926.90.40

Acrescido o item 32 ao inciso VI pelo Conv. ICMS 18/10, efeitos a partir de 23.04.10.

32

Novaluron

3808.91.99

 

 

 

ANEXOS AO CONVÊNIO ICMS 95/98

Nova redação dada aos anexos pelo Conv. ICMS 78/00, efeitos de 09.01.01 a 31.12 01.

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

CLASSIFICAÇÃO NBM/SH

VACINAS

Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola)

3002.20.26

Vacina Tríplice DPT ( tétano, difteria e coqueluche)

3002.20.27

Vacina contra Sarampo

3002.20.24

Vacina c/ Haemóphilus Influenza “B”

3002.20.29

Vacina contra Hepatite “B”

3002.20.23

Vacina Inativa contra Polio

3002.20.29

Vacina Liofilizada contra Raiva

3002.30.10

Vacina contra Pneumococo

3002.20.29

Vacina contra Febre Tifóide

3002.20.29

Vacina oral contra Poliomielite

3002.20.22

Vacina contra Meningite B + C

3002.20.25

Vacina Dupla Adulto   DT (difteria e tétano)

3002.20.29

Vacina contra Meningite A + C

3002.20.25

Acrescidas pelo Conv. ICMS 147/05, efeitos a partir de 09.01.06.

Vacina contra Meningite B

3002.20.25

Vacina contra Rubéola

3002.20.29

Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche)

3002.20.29

Vacina Dupla Viral (sarampo e rubéola)

3002.20.29

Vacina contra Hepatite A

3002.20.29

Vacina Tríplice Acelular (DTPa)

3002.20.29

Vacina contra Varicela

3002.20.29

Vacina contra Influenza

3002.20.29

Vacina contra Rotavirus

3002.20.29

Vacina Pentavalente

3002.20.29

Outras vacinas para medicina humana

3002.20.29

IMUNOGLOBULINAS

Anti-Hepatite “B”

3002.10.39

Anti Varicella Zóster

3002.10.39

Anti-Tetânica

3002.10.39

Anti-rábica

3002.10.39

Acrescidas pelo Conv. ICMS 147/05, efeitos a partir de 09.01.06.

Outras imunoglobulinas

3002.10.39

Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados exceto medicamento

3002.10.29

SOROS

Anti Rábico

3002.10.19

Toxóide Tetânico

3002.10.19

Anti-tetânico

3002.10.12

Acrescido pelo Conv. ICMS 147/05, efeitos a partir de 09.01.06.

Outros anti-soros

3002.10.19

Acrescidos pelo Conv. ICMS 97 /01, efeitos a partir de 22.10.01.

Soro Anti - Botulínico

3002.1019

Outros anti - soros específicos de animais/pessoas imunizadas

3002.1019

MEDICAMENTOS

Antimonial Pentavalente

3003.90.39

Clindamicina 300 mg

3004.20.99

Doxiciclina 100 mg

3004.20.99

Mefloquina

3004.90.99

Cloroquina

3004.90.99

Praziquantel

3004.90.63

Mectizam

3004.90.59

Primaquina

3004.90.99

Oximiniquina

3004.90.69

Cypemetrina

3003.90.56

Artemeter

3003.90.99

Artezunato

3003.90.99

Benzonidazol

3003.90.99

Clindamicina

3003.20.99

Mansil

3003.20.99

Quinina

2939.21.00

Rifampicina

3003.20.32

Nova redação dada a NBM/SH pelo Conv. ICMS 79/02, efeitos a partir de 23.07.02

Sulfadiazina

3003.90.82

Redação original, efeitos até 22.07.02

Sulfadiazina

3003.20.99

Sulfametoxazol + Trimetropina

3003.90.82

Tetraciclina

2941.30.99

Acrescidos pelo Conv. ICMS 97/01, efeitos a partir de 22.10.01.

Interferon Gama

3004.20.99

Terizidona

3004.90.99

Acrescidos pelo Conv. ICMS 147/05, efeitos a partir de 09.01.06.

Acetato de Medrox Progesterona

3004.39.39

Anfotericina B

3002.10.39

Anfotericina B Lipossomal

3002.10.39

Ciclocerina

3004.90.99

Clofazimina

3004.90.99

Dietilcarbamazina

3004.90.99

Dicloridreto de Quinina

3004.90.99

Isotionato de Pentamidina

3004.90.19

Outros medicamentos não especificados

3004.90.99

Sulfato de Quinina

3004.90.99

Zidovudina

3004.90.99

Zidovudina (AZT)

2934.99.22

Zidovudina (AZT)

3004.90.79

Dicloridrato de Quinina

3004.90.99

Dicloridrato de Quinina

2939.21.00

Artequin

3004.90.99

 

INSETICIDAS

Piretróide Deltrametrina

3808.10.29

Fenitrothion

3808.10.29

Cythion

3808.10.29

Etofenprox

3808.10.29

Bendiocarb

3808.10.29

Temefós Granulado 1%

3808.10.29

Bromadiolone (raticida)

3808.90.26

Bacillus Thuringiensis subsp. Israelensis (BTI)

3808.10.21

Carbamato

3808.90.29

Malathion

3808.90.29

Moluscocida

3808.90.29

Piretróides

2926.90.29

Rodenticida

3808.90.29

S-metoprene

3808.90.29

Acrescido pelo Conv. ICMS 97/01, efeitos a partir de 22.10.01.

Bacillus Sphaericus (biolarvicida)

3808.90.20

Acrescidos pelo Conv. ICMS 108/02, efeitos a partir de 14.10.02.

DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado

3808.10.29

MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado

3808.10.29

CIPERMETRINA 0.1% apresentado em forma de papel impregnado

3808.10.22

Acrescidos pelo Conv. ICMS 47/04, efeitos a partir de 13.07.04.

Piriproxifen           

3808.10.29

Diflerbenzuron

3808.10.29

Acrescidos pelo Conv. ICMS 147/05, efeitos a partir de 09.01.06.

A base de Cipermetrina

3808.10.23

A base de Cipermetrina

3808.10.29

A base de óleo mineral

3808.10.27

Alphacipermetrina

3808.10.29

Niclosamida

3808.10.29

Organofosforado

3808.10.29

Piretróides sintéticos

3808.10.29

Pirimifos

3808.10.29

Outros inseticidas

3808.90.29

Outros inseticidas apresentados de outro modo

3808.10.29

 

OUTROS

Artesunato

3004.90.99

Vitamina “A”

3004.50.40

Kits para diagnóstico de Malária

3006.30.29

Kits para diagnóstico de Sarampo

3006.30.29

Kits para diagnóstico de Rubéola

3006.30.29

Acrescidos pelo Conv. ICMS 97/01, efeitos a partir de 22.10.01.

Kits para diagnóstico de Hepatite e Hepatite Viral

3006.30.29

Kits para diagnóstico de Influenza A e B, Parainfluenza 1, 2 e 3, Adenovirus e Virus Respiratório Sincicial

 

3006.30.29

Kits para diagnóstico de Virus Respiratórios

3006.30.29

Outros Kits de Diagnósticos para administração em pacientes

3006.30.29

Acrescidos pelo Conv. ICMS 108/02, efeitos a partir de 14.10.02

Papel para controle de piretróide (silicone)

4811.90.90

Papel para controle de organofosforado (óleo)

4811.90.90

Cones plásticos para prova de parede (mosquitos)

3917.29.00

Acrescido pelo Conv. ICMS 47/04, efeitos a partir de 13.07.04.

Armadilhas luminosas tipo CDC

3919.33.00

Acrescidos pelo Conv. ICMS 147/05, efeitos a partir de 09.01.06.

Kits para diagnóstico (diversos)

3006.30.29

Kits Rotavirus

3006.30.29

Reagentes de origem microbiana

3002.90.10

Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon)

3917.33.00

Dispositivo Intra Uterino (DIU)

3926.90.90

Outras frações de sangue (medicamento)

3002.10.39

Outras frações de sangue (exceto medicamento) - Kits

3002.10.29

 

Redação original, efeitos até 08.01.01.

ANEXOS AO CONVÊNIO ICMS 95/98

VACINAS

DESCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO NBM/SH

Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola)

3002.20.26

Vacina Tríplice DPT ( tétano, difteria e coqueluche)

3002.20.27

Vacina contra Sarampo

3002.20.24

Vacina c/ Haemóphilus Influenza “B”

3002.20.29

Vacina contra Hepatite “B”

3002.20.23

Vacina Inativa contra Polio

3002.20.29

Vacina Liofilizada contra Raiva

3002.30.10

Vacina contra Pneumococo

3002.20.29

Vacina contra Febre Tifóide

3002.20.29

Vacina oral contra Poliomielite

3002.20.22

Vacina contra Meningite B + C

3002.20.25

Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano)

3002.20.29

Vacina contra Meningite A + C

3002.20.25

Vacina contra Rubéola

3002.20.29

IMUNOGLOBULINAS

DESCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO NBM/SH

Anti-Hepatite “B”

3002.10.29

Anti Varicella Zóster

3002.10.29

Anti-Tetânica

3002.10.29

Anti-rábica

3002.10.29

SOROS

DESCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO NBM/SH

Anti Rábico

3002.10.29

Toxóide Tetânico

3002.90.99

MEDICAMENTOS

DESCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO NBM/SH

Antimonial Pentavalente

3003.90.39

Clindamicina 300 mg

3004.20.99

Doxiciclina 100 mg

3004.20.99

Mefloquina

3004.90.99

Cloroquina

3004.90.99

Praziquantel

3004.90.63

Mectizam

3004.90.59

Primaquina

3004.90.99

Oximiniquina

3004.90.69

Cypemetrina

3003.90.56

INSETICIDAS

DESCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO NBM/SH

Piretróide Deltrametrina

3808.10.29

Fenitrothion

3808.10.29

Cythion

3808.10.29

Etofenprox

3808.10.29

Bendiocarb

3808.10.29

Temefós Granulado 1%

3808.10.29

Bromadiolone (raticida)

3808.90.26

OUTROS

DESCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO NBM/SH

Artesunato

3004.90.99

Vitamina “A”

3004.50.40

Kits para diagnóstico de Malária

3006.30.29