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CONVÊNIO ICMS 15/99

CONVÊNIO ICMS 15/99

Publicado no DOU de 26.04.99.

Ratificação Nacional DOU de 13.05.99 pelo Ato COTEPE-ICMS

17/99 .

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS no desembaraço de equipamentos de informática importados do exterior pela sua Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através de Concorrência Internacional - Projeto Nordeste II - Banco Mundial.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira

Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS no desembaraço de equipamentos de informática importados do exterior pela sua Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através de Concorrência Internacional - Projeto Nordeste II - Banco Mundial.

Cláusula segunda

Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, ficando revogado o Convênio ICMS 19/98 , de 20 de março de 1998.

Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999.