CONVÊNIO ICMS 49/99
Publicado no DOU de 29.07.99.
Ratificação Nacional DOU de 17.08.99 pelo Ato Declaratório
1/99.Dispõe sobre a adesão de São Paulo às disposições do Convênio ICMS 01/98, de 18.02.98, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
Cláusula primeira
Fica o Estado de São Paulo incluído nas disposições do Convênio ICMS 01/98 , de 18 de fevereiro de 1998.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999.