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CONVÊNIO ICMS 83/99

CONVÊNIO ICMS 83/99

Publicado no DOU de 20.12.99.

Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 96ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, e os arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira

Os Anexos I e II do Convênio ICMS 03/99 , ficam substituídos pelos Anexos I e II deste convênio.

Cláusula segunda

Os incisos I a III do § 3º da cláusula terceira do
Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - em razão do disposto no § 6º da cláusula décima segunda, aos Estados de Goiás e do Paraná, hipótese em que serão aplicados os seguintes percentuais:

a) Estado de Goiás, 57,17% e 109,54%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente;

b) Estado do Paraná, 63,62% e 118,16%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente;

II - ao Estado do Rio Grande do Sul, quando houver adição de MTBE (Metil Térci-Butil Éter) à gasolina serão aplicados os percentuais de 58,30% e de 111,70%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente;

III - ao Estado de Santa Catarina, exclusivamente no que se refere à gasolina "B" originária do Estado do Rio Grande do Sul, hipótese em que será aplicado o percentual de 118,89%."

Cláusula terceira

Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

Brasília, DF, 10 de dezembro de 1999.

 

ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

 

AC

16,25%

55,00%

20,00%

48,81%

40,81%

9,62%

36,42%

AL

31,63%

75,51%

35,26%

67,73%

58,73%

9,62%

36,42%

AP

16,25%

55,00%

20,00%

48,81%

40,81%

9,65%

36,47%

AM

17,80%

57,06%

23,46%

53,09%

44,86%

9,62%

36,42%

BA

20,00%

60,00%

31,69%

63,30%

54,53%

10,30%

37,27%

CE

27,59%

70,12%

43,32%

77,72%

68,16%

9,62%

36,42%

DF

28,42%

71,23%

35,67%

68,24%

59,20%

9,94%

46,58%

ES

22,39%

63,19%

33,92%

66,05%

57,13%

10,48%

37,50%

GO

20,63%

60,84%

45,48%

81,31%

73,20%

9,92%

36,80%

MA

20,00%

60,00%

25,00%

55,01%

46,68%

9,62%

36,42%

MT

29,00%

72,00%

61,47%

100,22%

89,46%

11,74%

40,82%

MS

29,00%

72,00%

61,47%

100,22%

89,46%

9,73%

36,57%

MG

20,00%

60,00%

50,11%

87,41%

77,34%

11,74%

40,82%

PA

16,94%

55,92%

33,44%

65,46%

56,56%

9,62%

36,42%

PB

53,22%

104,31%

38,50%

62,54%

71,78%

9,62%

36,42%

PR

24,19%

63,07%

40,34%

74,04%

64,68%

12,63%

40,17%

PE

46,67%

95,55%

38,06%

71,21%

62,00%

12,58%

35,65%

PI

20,60%

60,80%

27,27%

57,82%

49,33%

12,63%

40,17%

RJ

22,30%

63,07%

28,30%

59,09%

50,54%

10,54%

39,31%

RN

34,51%

79,35%

40,90%

74,73%

65,33%

9,62%

36,42%

RS

20,00%

60,00%

43,69%

78,18%

68,60%

9,97%

36,86%

RO

17,00%

56,00%

32,81%

64,68%

55,83%

9,97%

36,86%

RR

16,25%

55,00%

20,00%

48,81%

40,81%

9,97%

36,86%

SC

20,00%

60,00%

44,18%

78,79%

69,19%

9,93%

36,81%

SP

34,68%

79,57%

46,81%

82,05%

72,27%

10,48%

39,23%

SE

17,00%

56,00%

36,73%

69,55%

60,43%

10,48%

39,23%

TO

20,00%

60,00%

33,79%

65,91%

57,00%

9,94%

36,82%

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

Gás Liquefeito de Petróleo

Óleo Combustível

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AC

131,03%

208,04%

54,65%

86,32%

362,62%

441,38%

29,76%

56,34%

AL

116,20%

188,09%

50,47%

81,28%

248,54%

290,46%

29,76%

56,34%

AM

121,03%

194,71%

45,59%

74,51%

253,62%

313,83%

20,45%

45,12%

AP

106,69%

175,59%

55,00%

86,74%

353,72%

408,28%

29,76%

56,34%

BA

117,43%

189,91%

55,69%

87,58%

251,59%

293,87%

31,46%

58,39%

CE

106,03%

174,71%

53,95%

85,48%

244,05%

302,63%

29,76%

56,34%

DF

189,00%

116,80%

63,59%

85,90%

282,88%

335,09%

30,67%

74,23%

ES

120.07%

193.43%

46,64%

76,67%

259,41%

308,42%

31,96%

58,99%

GO

106,81%

175,74%

78,52%

100,98%

315,77%

366,90%

30,62%

57,37%

MA

127,50%

203,33%

45,94%

75,83%

256,53%

317,23%

29,76%

56,34%

MG

121,32%

195,09%

53,48%

87,16%

250,72%

292,89%

35,09%

64,75%

MS

142,79%

223,72%

62,98%

91,78%

310,26%

359,59%

30,40%

57,11%

MT

136,16%

214,39%

67,54%

101,85%

329,34%

402,43%

30,67%

57,44%

PA

113,30%

184.40%

57,78%

90,10%

272,88%

317,72%

29,76%

56,34%

PB

106,73%

175,62%

46,29%

76,25%

262,77%

324,54%

29,74%

56,34%

PE

109,89%

179,86%

52,91%

84,22%

237,24%

277,80%

31,64%

58,60%

PI

108,31%

177,74%

57,09%

89,26%

287,74%

353,75%

29,92%

62,40%

PR

115,29

187,05

50,30%

70,79%

222,76%

266,77%

37,30%

65,43%

RJ

92,93%

175,62%

53,25%

74,15%

224,64%

263,68%

32,09%

61,09%

RN

109,50%

179,50%

43,16%

72,47%

243,64%

302,14%

29,76%

58,34%

RO

131,92%

209,23%

52,91,%

84,22%

321,56%

372,25%

29,76%

58,34%

RR

118,36%

219,35%

64,40%

98,07%

287,74%

353,75%

29,76%

58,34%

RS

114,67%

186,23%

52,14%

72,89%

278,33%

329,82%

30,69%

57,46%

SC

130,57%

207,43%

55,83%

77,09%

252,46%

294,84%

30,59%

57,34%

SE

115,43%

187,25%

51,17%

82,12%

238,54%

284,84%

29,76%

56,34%

SP

128,08%

204,11%

61,00%

82,96%

230,29%

270,01%

31,98%

60,95%

TO

125,40%

200,54%

79,47%

103,94%

323,29%

374,20%

30,66%

57,42%