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CONVÊNIO ICMS 37/00

CONVÊNIO ICMS 37/00

Publicado no DOU de 28.06.00.

  • Alterado pelos Convs. ICMS
  • 46/00 , 48/00 , 52/00 , 53/00 , 81/00 , 82/00 , 01/01 , 17/01 , 26/01 , 28/01 , 74/01 , 79/01 , 98/01 , 104/01 , 131/01 , 142/01 , 04/02 , 07/02 , 08/02 , 28/02 , 38/02 , 45/02 , 47/02 , 52/02 , 60/02 .

  • A cláusula terceira do Conv. ICMS
  • 82/00 convalida, a partir de 01.11.00, os procedimentos adotados por SP, no período de 01.11.00 a 31.12.00, no tocante à redução das margens de valor agregado de que trata este convênio.

  • A cláusula terceira do Conv. ICMS
  • 17/01 , convalida, a partir de 01.02.01, os procedimentos adotados, no período de 01.02.01 a 15.04.01, no tocante à redução das margens de valor agregado de que trata este convênio.

  • O Conv. ICMS
  • 03/02 , convalida os percentuais de MVA aplicados pelo RJ no período de 6 a 9 de 2002.

  • Revogado pelo Conv. ICMS
  • 91/02 , efeitos a partir de 05.07.02.

    Estabelece percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

    O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 43ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de junho de 2000, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Para efeito do disposto nos incisos I e II do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicar-se-ão os percentuais constantes nos Anexos I e II do presente convênio, na hipótese da refinaria de petróleo ou suas bases praticarem preço em que são consideradas no seu cálculo as seguintes alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, respectivamente:

    I - dois inteiros e sete décimos por cento e doze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento, quando se tratar de gasolinas, exceto gasolina de aviação;

    II - dois inteiros e vinte e três centésimos por cento e dez inteiros e vinte e nove centésimos por cento, quando se tratar de óleo diesel;

    III - dois inteiros e cinqüenta e seis centésimos por cento e onze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento, quando se tratar de gás liqüefeito de petróleo - GLP.

    § 1º O disposto no caput aplica-se, também, na hipótese da distribuidora de álcool para fins carburantes, como tal definida e autorizada pelo órgão federal competente, exceto quando se tratar de álcool adicionado à gasolina, praticar preço em que são consideradas no seu cálculo as alíquotas de um inteiro e quarenta e seis centésimos por cento e seis inteiros e setenta e quatro centésimos por cento, para a contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, respectivamente.

    Revogado o § 2º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 81/00, efeitos a partir de 01.01.01.

    § 2º revogado;

    Redação anterior dada ao § 2º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos de 01.10.00 a 31.12.00.

    § 2º Em razão do disposto nesta cláusula e no § 6º da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 03/99, ao Estado de Goiás aplicar-se-ão os percentuais de 28,87% e de 71,82%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente, em substituição aos percentuais de margem de valor agregado de que trata o Anexo II do presente convênio.

    Redação anterior dada ao § 2º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 48/00, efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.

    § 2º Em razão do disposto nesta cláusula e no § 6º da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 03/99, ao Estado de Goiás aplicar-se-ão os percentuais de 33,90% e de 78,53%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente, em substituição aos percentuais de margem de valor agregado de que trata o Anexo II do presente convênio.

    Redação original efeitos de 01.07.00 a 19.08.00.

    § 2º Em razão do disposto nesta cláusula e no § 6º da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 03/99, ao Estado de Goiás aplicar-se-ão os percentuais de 31,84% e de 75,78%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente, em substituição aos percentuais de margem de valor agregado de que trata o Anexo II do presente convênio.

    § 3º Na impossibilidade de aplicação, por qualquer motivo, dos percentuais previstos nesta cláusula para cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, prevalecerão as margens de valor agregado constantes nos Anexos I e II e, se for o caso, no inciso I do § 3º da cláusula terceira , todos do

    Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2000.

    Brasília, DF, 26 de junho de 2000.

     

    ANEXO I

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

    UF

    Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

    Álcool Hidratado

    Óleo Combustível

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Alíquota 7%

    Alíquota 12%

    AC 16,25% 55,00% 12,34% 39,31% 31,82% 9,62% 36,42%

    AL 31,63% 75,51% 26,63% 57,02% 48,60% 9,62% 36,42%

    AM 17,80% 57,06% 15,58% 43,32% 35,61% 9,62% 36,42%

    AP 16,25% 55,00% 12,34% 39,31% 31,82% 9,65% 36,47%

    BA 20,00% 60,00% 23,28% 52,88% 44,67% 10,30% 37,27%

    CE 27,59% 70,12% 34,17% 66,37% 57,43% 9,62% 36,42%

    Nova redação, somente à Gasolina e ao Álcool Anidro, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    DF 75,80% 134,39% 27,02% 57,50% 49,03% 9,94% 46,58%

    Redação original efeitos de 01.07.00 a 31.12.01.

    DF 28,42% 71,23% 27,02% 57,50% 49,03% 9,94% 46,58%

    ES 20,00% 60,00% 25,37% 55,45% 47,10% 10,48 % 37,50%

    Nova redação, somente ao Álcool Anidro nas operações interestaduais, pelo Conv. ICMS 01/01, efeitos a partir de 01.01.01.

    GO 16,37% 61,75% 36,20% 68,89% 59,80% 9,92% 36,80%

    Redação dada pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos de 01.10.00 a 31.12.00.

    GO 16,37% 55,16% 36,20% 68,89% 59,80% 9,92% 36,80%

    Redação original efeitos de 01.07.00 a 30.09.00.

    GO 20,63% 60,84% 36,20% 68,89% 59,80% 9,92% 36,80%

    MA 20,00% 60,00% 17,02% 45,11% 37,32% 9,62% 36,42%

    Nova redação, somente à Gasolina, Álcool Anidro e Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    MG 80,34% 140,45% 40,53% 74,27% 64,90% 15,47% 40,82%

    Redação original efeitos de 01.07.00 a 31.12.01.

    MG 20,00% 60,00% 40,53% 74,27% 64,90% 11,74% 40,82%

    Nova redação, ao Álcool Hidratado, pelo Conv. ICMS 98/01, efeitos a partir de 10.10.01.

    MS 29,00% 72,00% 32,92% 85,93% 75,95% 9,73% 36,57%

    Redação original, efeitos até 09.10.01.

    MS 29,00% 72,00% 43,98% 78,54% 68,94% 9,73% 36,57%

    Nova redação, somente à Gasolina e ao Álcool Anidro, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    MT 78,76% 137,20% 51,16% 87,44% 77,37% 11,74% 40,82%

    Redação original efeitos de 01.07.00 a 31.12.01.

    MT 29,00% 72,00% 51,16% 87,44% 77,37% 11,74% 40,82%

    Nova redação, ao Álcool Hidratado, pelo Conv. ICMS 01/01, efeitos a partir de 29.01.01.

    PA 16,94% 55,92% 19,46% 58,72% 50,18% 9,62% 36,42%

    Redação original efeitos de 01.07.00 a 31.12.00.

    PA 16,94% 55,92% 24,93% 54,91% 45,59% 9,62% 36,42%

    PB 53,22% 104,31% 29,66% 60,81% 52,16% 9,62% 36,42%

    Nova redação, somente à Gasolina e ao Álcool Anidro, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    PE 40,48% 87,31% 29,25% 60,28% 51,66% 12,58% 35,65%

    Redação anterior, somente ao Álcool Anidro e Gasolina, pelo Conv. ICMS 98/00, efeitos a partir de 10.10.01.

    PE 42,49% 89,99% 29,25% 60,28% 51,66% 12,58% 35,65%

    Redação anterior, somente ao Álcool Anidro e Gasolina, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos de 01.01.01 a 09.10.01.

    PE 42,49% 89,99% 29,25% 60,28% 51,66% 12,58% 35,65%

    Redação original efeitos de 01.07.00 a 31.12.00.

    PE 46,67% 95,55% 29,25% 60,28% 51,66% 12,58% 35,65%

    PI 20,60% 60,80% 19,15% 47,75% 39,80% 12,63% 40,17%

    Nova redação pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    PR 113,34% 188,30% 38,41% 56,98% 48,54% 20,23% 46,67%

    Redação original efeitos de 01.07.00 a 31.12.01.

    PR 24,19% 63,07% 32,30% 48,23% 40,26% 12,63% 40,17%

    Nova redação pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    RJ 22,30% 74,71% 20,11% 59,57% 51,00% 10,54% 34,80%

    Redação original efeitos de 01.07.00 a 31.12.01.

    RJ 22,30% 74,71% 20,11% 59,57% 51,00% 10,54% 34,80%

    RN 34,51% 79,35% 31,91% 63,58% 54,78% 9,62% 36,42%

    RO 17,00% 56,00% 24,33% 54,17% 45,88% 9,97% 36,86%

    Nova redação, somente ao Álcool Hidratado, pelo Conv. ICMS 79/01, efeitos a partir de 13.08.01.

    RR 16,25% 55,00% 25,82% 54,15% 39,98% 9,97% 36,86%

    Redação original, efeitos de 01.07.00 a 12.08.01.

    RR 16,25% 55,00% 12,34% 25,88% 19,11% 9,97% 36,86%

    RS 20,00% 60,00% 34,52% 66,81% 57,84% 9,97% 36,86%

    Nova redação, somente à Gasolina e ao Álcool Anidro, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    SC 64,42% 119,22% 34,98% 67,38% 58,39% 9,93% 36,81%

    Redação original efeitos de 01.07.00 a 31.12.01.

    SC 20,00% 60,00% 34,98% 67,38% 58,39% 9,93% 36,81%

    SE 17,00% 56,00% 28,00% 58,73% 50,19% 10,48% 39,23%

    SP 58,80% 111,73% 25,00% 55,00% 46,88% 10,48% 39,23%

    Redação anterior, somente ao Álcool Hidratado, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos a partir de 01.01.01.

    SP 34,68% 79,57% 25,00% 55,00% 46,88% 10,48% 39,23%

    Redação original efeitos de 01.07.00 a 31.12.00

    SP 34,68% 79,57% 37,44% 70,43% 61,27% 10,48% 39,23%

    TO 20,00% 60,00% 25,25% 55,32% 46,98% 9,94% 36,82%

    Nova redação dada ao Anexo II pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos a partir de 10.01.02.

    Acrescida a coluna Gás Natural Veicular, pelo Conv. ICMS 28/02, efeitos a partir de 01.04.02

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

    Gás Natural Veicular

    Internas

    Interest

    Internas

    Interest

    Internas

    Interest

    Internas

    Interest

    Interna

     

    Nova redação pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos a partir de 15.01.02.

    AC 93,59% 158,12% 29,44% 72,59% 116,45% 160,79% - 30%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.

    AC 160,01% 246,68% 36,46% 81,95% 85,90% 147,87% -

    Acrescido pelo Conv. ICMS 60/02 o Gás Natural Veicular, efeitos a partir de 01.08.02.

    Nova redação, exceto Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 07/02, efeitos a partir de 22.01.02.

    AL 94,11% 158,82% 43,62% 73,03% 163,79% 199,76% 53,45% 84,87% 306,58%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 21.01.02.

    AL 124,07% 198,76% 53,89% 85,39% 149,21% 183,20% 53,45% 84,87%

    Nova redação pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos a partir de 15.01.02.

    AM 110,76% 181,01% 43,61% 76,28% 95,89% 136,01% 20,45% 45,12% 30%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.

    AM 141,06% 221,41% 36,12% 64,00% 48,59% 98,12% - -

    Nova redação pelo Conv. ICMS 47/02, efeitos a partir de 07.05.02.

    AP 115,65% 187,53% 50,51% 81,34% 128,54% 175,39% 29,76% 56,34% 30%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 07/02, efeitos de 22.01.02 a 06.05.02.

    AP 104,87% 173,16% 50,51% 81,34% 128,54% 175,39% 29,76% 56,34% 30%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 21.01.02.

    AP 144,79% 226,39% 49,57% 80,20% 76,14% 134,85% - -

    Nova redação pelo Conv. ICMS 38/02, efeitos a partir de 26.03.02.

    BA 88,84% 158,68% 41,56% 70,56% 120,39% 150,44% 31,46% 58,39% 203,53%

    Redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 07/02, efeitos de 22.01.02 a 25.03.02.

    BA 93,12% 164,55% 45,08% 74,80% 120,39% 150,45% 31,46% 58,39% 203,53%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos de 15.01.02 a 21.01.02.

    BA 107,19% 183,82% 45,08% 74,80% 120,39% 150,45% 31,46% 58,39%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.

    BA 129,31% 214,12% 45,08% 74,80% 120,39% 150,45% 31,46% 58,39%

    Nova redação pelo Conv. ICMS 47/02, efeitos a partir de 07.05.02.

    CE 70,61% 127,48% 18,21% 57,62% 115,33% 159,44% 29,76% 56,34% 269,81%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 38/02, efeitos de 26.03.02 a 06.05.02.

    CE 89,90% 153,20% 18,21% 57,62% 124,29% 170,22% 29,76% 56,34% 269,81%

    Redação anterior, exceto Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos de 15.01.02 a 25.03.02.

    CE 97,64% 163,53% 24,12% 65,49% 124,29% 170,22% 29,76% 56,34% 269,81%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.

    CE 103,67% 171,56% 15,31% 53,75% 77,70% 114,10% 29,76% 56,34%

    Nova redação, exceto GLP, pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos a partir de 15.01.02.

    DF 86,85% 149,13% 36,03% 54,58% 171,66% 208,71% 9,94% 46,58% 30%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.

    DF 119,45% 192,60% 52,15% 72,89% 171,67% 208,72% - -

    Nova redação pelo Conv. ICMS 38/02, efeitos a partir de 26.03.02.

    ES 77,37% 136,50% 41,43% 70,40% 150,58% 184,75% - - 163,21%

    Redação anterior pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos de 15.01.02 a 25.03.02.

    ES 93,74% 158,33% 38,21% 66,52% 150,58% 184,75% - - 163,21%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.

    ES 68,13% 124,17% 28,09% 54,33% 205,24% 246,86% - -

    GO 117,60% 194,06% 51,17% 84,35% 135,78% 167,94% 30,62% 57,37% 30%

    Nova redação pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos a partir de 15.01.02.

    MA 99,62% 166,16% 38,23% 66,54% 121,25% 166,57% - 30%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.

    MA 140,39% 220,52% 41,80% 70,84% 48,60% 98,13% - -

    MG 122,98% 197,30% 36,11% 65,99% 185,52% 224,45% 15,47% 40,82% 207,40%

    Nova redação pelo Conv. ICMS 47/02, efeitos a partir de 07.05.02.

    MS 74,64% 132,86% 35,19% 62,89% 185,90% 224,87% 30,40% 57,11% 234,50%

    Redação anterior, somente à Gasolina e GLP, pelo Conv. ICMS 07/02, efeitos de 22.01.02 a 06.05.02.

    MS 118,10% 190,79% 51,19% 82,16% 195,10% 235,34% 30,40% 57,11% 234,50%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 21.01.02.

    MS 141,27% 221,70% 51,19% 82,16% 179,39% 217,49% 30,40% 57,11%

    Nova redação pelo Conv. ICMS 07/02, efeitos a partir de 22.01.02.

    MT 124,15% 197,26% 64,90% 98,02% 207,30% 263,30% 11,74% 40,82% 234,50%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 21.01.02.

    MT 152,49% 236,66% 60,95% 93,92% 172,98% 228,87% 30,67% 57,44%

    Nova redação pelo Conv. ICMS 07/02, efeitos a partir de 22.01.02.

    PA 86,16% 165,94% 37,92% 66,17% 97,38% 137,81% 29,76% 56,34% 30%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 21.01.02.

    PA 123,61% 219,44% 43,13% 72,45% 64,44% 98,13% - -

    Nova redação pelo Conv. ICMS 38/02, efeitos a partir de 26.03.02.

    PB 83,18% 144,24% 35,62% 63,39% 130,20% 177,35% 29,74% 56,34% 182,13%

    Redação anterior pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos de 15.01.02 a 25.03.02.

    PB 99,48% 165,97% 38,08% 66,36% 133,73% 181,60% 29,74% 56,34% 182,13%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.

    PB 125,43% 200,58% 33,33% 60,64% 125,95% 172,23% - -

    Nova redação pelo Conv. ICMS 47/02, efeitos a partir de 07.05.02.

    PE 70,43% 127,23% 37,17% 67,28% 179,43% 217,50% - - 232,60%

    Redação anterior pelo Conv. ICMS 07/02, efeitos de 22.01.02 a 06.05.02.

    PE 94,78% 159,70% 46,16% 78,25% 108,20% 136,58% - - 232,60%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 21.01.02.

    PE 120,51% 194,00% 44,55% 76,28% 123,53% 154,00% - -

    Nova redação pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos a partir de 15.01.02.

    PI 95,99% 161,32% 42,94% 72,22% 123,34% 169,09% - - 30%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.

    PI 139,36% 219,15% 50,50% 81,32% 62,19% 116,26% - -

    Nova redação pelo Conv. ICMS 52/02, efeitos a partir de 15.05.02.

    PR 95,10% 163,65% 42,51% 61,94% 172,94% 212,65% 38,29% 68,69% 30%

    Redação anterior, pelo Conv. ICMS 38/02, efeitos de 26.03.02 a 14.05.02.

    PR 105,46% 177,65% 42,51% 61,94% 172,94% 212,65% 38,29% 68,69% 30%

    Redação anterior, somente à Gasolina e Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos de 15.01.02 a 25.03.02.

    PR 115,41% 191,08% 42,51% 61,94% 172,94% 212,65% 38,29% 68,69% 30%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.

    PR 132,59% 214,32% 51,77% 72,46% 172,94% 212,65% 38,29% 68,69%

    Nova redação pelo Conv. ICMS 45/02, efeitos a partir de 01.04.02.

    RJ 103,73% 191,04% 48,16% 68,36% 139,98% 172,70% 41,75% 72,86% 30%

    Redação anterior, somente à Gasolina e Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos de 15.01.02 a 31.03.02.

    RJ 85,25% 164,64% 34,54% 52,88% 82,69% 107,60% 41,75% 72,86% 30%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.

    RJ 49,60% 113,71% 30,49% 48,28% 82,69% 107,60% 41,75% 72,86%

    Nova redação pelo Conv. ICMS 52 /02, efeitos a partir de 15.05.02.

    RN 75,,68% 134,24% 34,90% 62,54% 119,34% 164,27% - - 236,40%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.05.02.

    RN 120,75% 194,33% 42,70% 71,93% 53,68% 104,91% - - 236,40%

    Nova redação pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos a partir de 15.01.02.

    RO 117,38% 189,84% 50,51% 81,34% 115,62% 145,02% 29,76% 58,34%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.

    RO 152,59% 236,79% 49,38% 79,98% 57,57% 110,10% - -

    Nova redação pelo Conv. ICMS 07/02, efeitos a partir de 22.01.02.

    RR 104,99% 156,24% 45,81% 75,67% 118,16% 162,84% - -

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 21.01.02.

    RR 150,29% 212,86% 54,08% 85,64% 87,25% 134,06% - -

    Nova redação pelo Conv. ICMS 38/02, efeitos a partir de 26.03.02.

    RS 108,53% 178,05% 38,43% 57,31% 167,72% 204,23% 30,69% 57,46% 30%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos de 15.01.02 a 25.03.02.

    RS 126,69% 202,25% 43,43% 62,99% 207,97% 249,98% 30,69% 57,46% 30%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.

    RS 134,92% 213,23% 43,43% 62,99% 207,97% 249,98% 30,69% 57,46%

    Nova redação, somente à Gasolina e GLP, pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos a partir de 15.01.02.

    SC 114,97% 189,13% 43,04% 63,87% 188,64% 236,90% 40,80% 65,12% 30%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.

    SC 129,66% 206,22% 43,04% 61,73% 188,64% 228,00% - -

    Nova redação pelo Conv. ICMS 47/02, efeitos a partir de 01.05.02.

    SE 63,98% 118,64% 29,55% 56,09% 136,70% 185,18% - - 273,83%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos de 15.01.02 a 30.04.02.

    SE 85,57% 147,42% 37,37% 65,86% 147,19% 197,82% - - 273,83%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.

    SE 124,68% 199,58% 42,14% 71,24% 116,85% 161,25% - -

    Nova redação pelo Conv. ICMS 38/02, efeitos a partir de 26.03.02.

    SP 106,63% 175,51% 36,21% 54,78% 154,73% 189,47% 31,98% 60,95%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos de 15.01.02 a 25.03.02.

    SP 111,28% 181,71% 36,21% 54,78% 154,73% 189,47% 31,98% 60,95%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.

    SP 118,57% 191,43% 36,21% 54,78% 154,73% 189,47% 31,98% 60,95%

    Nova redação pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos a partir de 15.01.02.

    TO 106,24% 174,99% 47,02% 77,14% 149,47% 200,57% - - 30%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.

    TO 154,11% 238,81% 65,64% 99,57% 127,51% 203,35% - -

    Redação anterior dada ao Anexo II pelo Conv. ICMS 48/00, efeitos de 20.08.00 a 09.01.02.

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    Gás Liquefeito de Petróleo

    Óleo Combustível

     

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Nova redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos a partir de 01.06.01.

    AC 90,90% 154,53% 30,85% 57,65% 114,55% 158,49% 29,76% 56,34%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    AC 86,98% 149,31% 30,85% 57,65% 114,55% 158,49% 29,76% 56,34%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 19.04.01

    AC 86,98% 149,31% 34,06% 61,52% 292,89% 346,47% 29,76% 56,34%

    Nova redação, somente ao GLP , pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    AL 61,13% 114,84% 31,29% 58,20% 159,87% 183,67% 29,76% 56,34%

    Redação anterior, somente ao GLP e ao Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 98/01, efeitos de 10.10.01 a 31.12.01.

    AL 61,13% 114,84% 31,29% 58,20% 149,63% 183,67% 29,76% 56,34%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 09.10.01.

    AL 61,13% 114,84% 26,15% 51,98% 81,30% 106,02% 29,76% 56,34%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    AL 57,82% 110,40% 26,15% 51,98% 81,30% 106,02% 29,76% 56,34%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos a partir de 01.01.01 até 19.04.01.

    AL 57,82% 110,40% 26,17% 52,01% 196,01% 236,37% 29,76% 56,34%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos de 01.10.00 a 31.12.00.

    AL 62,08% 116,12% 26,17% 52,01% 196,01% 236,37% 29,76% 56,34%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.

    AL 66,50% 122,00% 26,17% 52,01% 196,01% 236,37% 29,76% 56,34%

    Nova redação, somente à Gasolina, ao GLP e ao Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 98/01, efeitos a partir de 10.10.01.

    AM 73,35% 131,13% 26,48% 52,39% 93,59% 133,24% 20,45% 45,12%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 09.10.01.

    AM 65,53% 120,71% 17,95% 42,10% 71,55% 106,69% 20,45% 45,12%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    AM 62,13% 116,16% 17,95% 42,10% 71,55% 106,69% 20,45% 45,12%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos a partir de 01.10.00 até 19.04.01

    AM 62,13% 116,16% 23,47% 48,76% 200,32% 241,27% 20,45% 45,12%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.

    AM 68,37% 124,50% 23,47% 48,76% 200,32% 241,27% 20,45% 45,12%

    Nova redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos a partir de 01.06.01.

    AP 79,72% 139,63% 29,59% 56,14% 115,61% 145,01% 29,76% 56,34%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    AP 76,03% 134,71% 29,59% 56,14% 115,61% 145,01% 29,76% 56,34%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos de 01.10.00 até 19.04.01

    AP 76,03% 134,71% 32,91% 60,13% 285,33% 337,88% 29,76% 56,34%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.

    AP 67,28% 123,04% 32,91% 60,13% 285,33% 337,88% 29,76% 56,34%

    Nova redação, exceto ao Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    BA 123,45% 206,07% 45,08% 74,80% 120,39% 150,45% 31,46% 58,39%

    Redação anterior, somente ao GLP, pelo Conv. ICMS 98/01, efeitos de 10.10.01 a 31.12.01.

    BA 69,42% 125,89% 25,71% 51,46% 85,69% 111,02% 31,46% 58,39%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 09.10.01.

    BA 69,42% 125,89% 25,71% 51,46% 83,76% 108,82% 31,46% 58,39%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    BA 63,17% 117,56% 25,71% 51,46% 83,76% 108,82% 31,46% 58,39%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos de 01.10.00 até 19.04.01

    BA 63,17% 117,56% 23,47% 48,76% 198,60% 239,32% 31,46% 58,39%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.

    BA 68,15% 124,20% 23,47% 48,76% 198,60% 239,32% 31,46% 58,39%

    Nova redação, somente à Gasolina e Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    CE 98,45% 164,60% 15,31% 53,75% 77,70% 114,10% 29,76% 56,34%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 31.12.01.

    CE 59,85% 113,13% 23,33% 64,44% 77,70% 114,10% 29,76% 56,34%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    CE 66,74% 122,32% 23,33% 64,44% 77,70% 114,10% 29,76% 56,34%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.

    CE 66,74% 122,32% 24,97% 66,63% 192,19% 232,04% 29,76% 56,34%

    Nova redação, exceto Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    DF 113,82% 185,10% 52,15% 72,89% 171,67% 208,72% 30,67% 74,23%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 98/01, efeitos de 01.10.01 a 31.12.01.

    DF 57,82% 110,42% 31,81% 49,78% 183,43% 222,08% 30,67% 74,23%

    Redação anterior, somente ao GLP, pelo Conv. ICMS 79/01, efeitos de 13.08.01 a 09.10.01.

    DF 57,82% 110,42% 28,27% 45,77% 183,43% 222,08% 30,67% 74,23%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 12.08.01.

    DF 57,82% 110,42% 28,27% 45,77% 94,05% 120,51% 30,67% 74,23%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    DF 52,66% 103,54% 28,27% 45,77% 94,05% 120,51% 30,67% 74,23%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos a partir de 01.01.01 até 19.04.01.

    DF 52,66% 103,54% 32,54% 50,61% 225,17% 269,51% 30,67% 74,23%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 31.12.00.

    DF 60,03% 113,38% 32,54% 50,61% 225,17% 269,51% 30,67% 74,23%

    Nova redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos a partir de 01.06.01.

    ES 63,81% 118,42% 28,09% 54,33% 205,24% 246,86% 31,96% 58,99%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    ES 60,45% 113,94% 28,09% 54,33% 205,24% 246,86% 31,96% 58,99%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos a partir de 01.10.00 até 19.04.01

    ES 60,45% 113,94% 28,09% 54,33% 205,24% 246,86% 31,96% 58,99%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.

    ES 75,97% 134,62% 28,09% 54,33% 205,24% 246,86% 31,96% 58,99%

    Nova redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 98/01, efeitos a partir de 10.10.01.

    GO 56,48% 115,16% 30,98% 59,73% 146,00% 179,55% 30,62% 57,37%

    Redação anterior, somente ao GLP, pelo Conv. ICMS 74/01, efeitos de 01.08.01 a 09.10.01.

    GO 64,46% 122,24% 30,98% 59,73% 146,00% 179,55% 30,62% 57,37%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 31.07.01.

    GO 64,46% 122,24% 30,98% 59,73% 100,42% 127,75% 30,62% 57,37%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    GO 61,08% 117,67% 30,98% 59,73% 100,42% 127,75% 30,62% 57,37%

    Redação anterior, somente à Gasolina nas operações interestaduais, pelo Conv. ICMS 01/01, efeitos a partir de 01.01.01 até 19.04.01.

    GO 61,08% 117,67% 32,34% 59,43% 253,10% 301,25% 30,62% 57,37%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos de 01.10.00 a 1.12.00.

    GO 61,08% 114,77% 32,34% 59,43% 253,10% 301,25% 30,62% 57,37%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.

    GO 67,37% 123,16% 32,34% 59,43% 253,10% 301,25% 30,62% 57,37%

    Nova redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos a partir de 01.06.01.

    MA 72,87% 130,50% 22,86% 48,03% 71,56% 106,70% 29,76% 56,34%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    MA 84,12% 145,50% 22,86% 48,03% 71,56% 106,70% 29,76% 56,34%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 19.04.01.

    MA 84,12% 145,50% 24,24% 49,69% 202,79% 244,08% 29,76% 56,34%

    Nova redação pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    MG 117,26% 189,68% 36,11% 65,99% 185,52% 224,45% 15,47% 40,82%

    Redação anterior, somente à Gasolina Automotiva, pelo Conv. ICMS 79/01, efeitos a partir de 13.08.01 (no período de 01.08.01 a 12.08.01, ver cláusula 8ª do Conv. ICMS 79/01).

    MG 65,96% 121,29% 22,74% 49,69% 197,86% 238,48% 35,09% 64,75%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 12.08.01 (no período de 01.08.01 a 12.08.01, ver cláusula 8ª do Conv. ICMS 79/01).

    MG 72,50% 130,,00% 22,74% 49,69% 197,86% 238,48% 35,09% 64,75%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01 (no período de 01.08.01 a 12.08.01, ver cláusula 8ª do Conv. ICMS 79/01).

    MG 71,53% 128,72% 22,74% 49,69% 197,86% 238,48% 35,09% 64,75%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos de 01.01.01 a 19.04.01.

    MG 71,53% 128,72% 22,74% 49,69% 197,86% 238,48% 35,09% 64,75%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 31.12.00.

    MG 79,11% 138,82% 22,74% 49,69% 197,86% 238,48% 35,09% 64,75%

    Nova redação, exceto Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    MS 135,08% 213,45% 51,19% 82,16% 179,39% 217,49% 30,40% 57,11%

    Redação anterior, somente ao GLP, pelo Conv. ICMS 98/01, efeitos de 10.10.01 a 31.12.01.

    MS 81,39% 141,85% 31,00% 57,84% 191,50% 231,25% 30,40% 57,11%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 09.10.01.

    MS 81,39% 141,85% 31,00% 57,84% 114,16% 143,36% 30,40% 57,11%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    MS 77,66% 136,87% 31,00% 57,84% 114,16% 143,36% 30,40% 57,11%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 19.04.01.

    MS 77,66% 136,87% 30,60% 57,35% 248,42% 295,94% 30,40% 57,11%

    Nova redação pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    MT 137,50% 215,30% 60,95% 93,92% 172,98% 228,87% 11,74% 40,82%

    Redação anterior, somente ao GLP, pelo Conv. ICMS 79/01, efeitos de 13.08.01 a 31.12.01.

    MT 81,57% 142,09% 39,46% 68,02% 190,73% 262,48% 30,67% 57,44%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 12.08.01.

    MT 81,57% 142,09% 39,46% 68,02% 172,98% 228,87% 30,67% 57,44%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    MT 77,84% 137,09% 39,46% 68,02% 172,98% 228,87% 30,67% 57,44%

    Redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos a partir de 01.10.00 até 19.04.01

    MT 91,12% 154,83% 39,46% 68,02% 264,63% 314,35% 30,67% 57,44%

    Nova redação, somente à Gasolina e Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    PA 93,90% 176,98% 29,28% 55,73% 71,62% 106,70% 29,76% 56,34%

    Redação anterior, somente à gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 31.12.01.

    PA 60,80% 129,72% 24,43% 49,92% 71,62% 106,70% 29,76% 56,34%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    PA 57,50% 125,00% 24,43% 49,92% 71,62% 106,70% 29,76% 56,34%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 01/01, efeitos a partir de 29.01.01 até 19.04.01.

    PA 57,50% 125,00% 26,55% 52,47% 216,68% 259,86% 29,76% 56,34%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos 01.10.00 a 28.01.01.

    PA 58,51% 111,34% 26,55% 52,47% 216,68% 259,86% 29,76% 56,34%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.

    PA 72,63% 130,17% 26,55% 52,47% 216,68% 259,86% 29,76% 56,34%

    Nova redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos a partir de 01.06.01.

    PB 62,11% 116,15% 25,37% 51,05% 81,38% 118,54% 29,74% 56,34%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    PB 58,78% 111,70% 25,37% 51,05% 81,38% 118,54% 29,74% 56,34%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 17/01, efeitos a partir de 16.04.01 até 19.04.01.

    PB 58,78% 111,70% 27,90% 54,10% 208,09% 250,11% 29,74% 56,34%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 15.04.01.

    PB 67,31% 123,08% 27,90% 54,10% 208,09% 250,11% 29,74% 56,34%

    Nova redação, exceto o Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    PE 111,18% 181,58% 44,55% 76,28% 73,50% 97,16% 31,64% 58,60%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 98/01, efeitos de 10.10.01 a 31.12.01.

    PE 61,37% 115,16% 25,25% 52,74% 86,23% 111,63% 31,64% 58,60%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.04.01 a 09.10.01.

    PE 64,94% 119,92% 25,25% 52,74% 86,23% 111,63% 31,64% 58,60%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    PE 60,20% 113,59% 25,25% 52,74% 86,23% 111,63% 31,64% 58,60%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos a partir de 01.01.01 até 19.04.01.

    PE 60,20% 113,59% 27,51% 53,63% 186,41% 225,47% 31,64% 58,60%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 31.12.00.

    PE 65,98% 121,31% 27,51% 53,63% 186,41% 225,47% 31,64% 58,60%

    Nova redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos a partir de 01.06.01.

    PI 72,13% 129,50% 30,40% 57,11% 87,25% 125,61% 29,92% 62,40%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    PI 68,59% 124,78% 30,40% 57,11% 87,25% 125,61% 29,92% 62,40%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 19.04.01.

    PI 68,59% 124,78% 30,40% 57,11% 229,30% 274,20% 29,92% 62,40%

    Nova redação pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    PR 126,63% 206,26% 51,77% 72,46% 172,94% 212,65% 38,29% 68,69%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 31.12.01.

    PR 69,49% 125,99% 24,29% 41,24% 174,11% 211,49% 37,30% 65,43%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    PR 66,01% 121,21% 24,29% 41,24% 174,11% 211,49% 37,30% 65,43%

    Redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos a partir de 01.10.00 até 19.04.01

    PR 66,01% 121,21% 34,49% 52,83% 174,11% 211,49% 37,30% 65,43%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.

    PR 74,24% 132,32% 34,49% 52,83% 174,11% 211,49% 37,30% 65,43%

    Nova redação pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    RJ 102,71% 189,58% 42,37% 61,78% 82,69% 107,60% 41,75% 72,86%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 79/01, efeitos de 13.08.01 a 31.12.01.

    RJ 45,13% 107,33% 24,96% 42,00% 175,71% 213,31% 32,09% 61,09%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 12.08.01.

    RJ 49,02% 112,89% 24,96% 42,00% 175,71% 213,31% 32,09% 61,09%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    RJ 45,96% 108,51% 24,96% 42,00% 175,71% 213,31% 32,09% 61,09%

    Redação anterior, somente à Gasolina e Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos a partir de 01.01.01 até 19.04.01

    RJ 45,96% 108,51% 20,41% 36,83% 175,71% 213,31% 32,09% 61,09%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 31.12.00.

    RJ 56,14% 123,06% 26,82% 44,12% 175,71% 213,31% 32,09% 61,09%

    Nova redação, exceto Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    RN 75,10% 133,47% 36,79% 64,80% 128,77% 175,63% 29,76% 58,34%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 31.12.01.

    RN 58,74% 111,65% 23,65% 48,97% 77,43% 113,77% 29,76% 58,34%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    RN 55,48% 107,31% 23,65% 48,97% 77,43% 113,77% 29,76% 58,34%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos a partir de 01.01.01 até 19.04.01.

    RN 55,48% 107,31% 25,59% 51,31% 191,85% 231,64% 29,76% 58,34%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 31.12.00.

    RN 65,76% 121,01% 25,59% 51,31% 191,85% 231,64% 29,76% 58,34%

    Nova redação, somente à Gasolina e Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    RO 115,32% 187,11% 46,60% 76,63% 108,09% 136,40% 29,76% 58,34%

    Redação anterior, somente ao GLP, pelo Conv. ICMS 98/01, efeitos de 10.10.01 a 31.12.01.

    RO 91,64% 155,52% 29,44% 55,95% 108,09% 136,40% 29,76% 58,34%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 09.10.01.

    RO 91,64% 155,52% 29,44% 55,95% 92,89% 119,19% 29,76% 58,34%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 09.10.01.

    RO 87,70% 150,27% 29,44% 55,95% 92,89% 119,19% 29,76% 58,34%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 19.04.01.

    RO 87,70% 150,27% 37,34% 65,47% 258,02% 306,84% 29,76% 58,34%

    Nova redação, somente à Gasolina Automotiva e ao GLP, pelo Conv. ICMS 79/01, efeitos a partir de 13.08.01.

    RR 79,99% 124,99% 33,51% 60,85% 131,64% 179,10% 29,76% 58,34%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 12.08.01.

    RR 111,10% 163,87% 33,51% 60,85% 102,68% 144,19% 29,76% 58,34%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    RR 106,76% 158,45% 33,51% 60,85% 102,68% 144,19% 29,76% 58,34%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 08.08.01.

    RR 106,76% 158,45% 33,51% 60,85% 102,68% 144,19% 29,76% 58,34%

    Redação anterior, somente à Gasolina na operação interna, pelo Conv. ICMS 52/00, efeitos a partir de 19.09.00 até 19.04.01.

    RR 106,76% 158,45% 37,34% 65,47% 229,30% 274,20% 29,76% 58,34%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 18.09.00.

    RR 114,51% 158,45% 37,34% 65,47% 229,30% 274,20% 29,76% 58,34%

    Nova redação, exceto Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    RS 140,34% 220,46% 43,43% 62,99% 207,97% 249,98% 30,69% 57,46%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 31.12.01.

    RS 77,38% 136,51% 24,28% 40,85% 221,31% 265,12% 30,69% 57,46%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    RS 73,74% 131,65% 24,28% 40,85% 221,31% 265,12% 30,69% 57,46%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 19.04.01.

    RS 73,74% 131,65% 36,14% 54,56% 221,31% 265,12% 30,69% 57,46%

    Nova redação, exceto Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    SC 123,77% 198,37% 43,04% 61,73% 188,64% 228,00% 30,59% 57,34%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 31.12.01.

    SC 68,50% 126,00% 23,96% 40,86% 199,34% 240,16% 30,59% 57,34%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    SC 66,02% 121,36% 23,96% 40,86% 199,34% 240,16% 30,59% 57,34%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos a partir de 01.10.00 até 19.04.01

    SC 66,02% 121,36% 24,17% 41,10% 199,34% 240,16% 30,59% 57,34%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 18.09.00.

    SC 74,42% 132,56% 24,17% 41,10% 199,34% 240,16% 30,59% 57,34%

    Nova redação, somente ao Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 79/01, efeitos a partir de 12.08.01.

    SE 61,57% 115,42% 23,16% 48,38% 78,00% 114,45% 29,76% 56,34%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 12.08.01.

    SE 61,57% 115,42% 25,06% 45,19% 78,00% 114,45% 29,76% 56,34%

    Redação anterior, somente a Gasolina, Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    SE 58,25% 111,00% 25,06% 45,19% 78,00% 114,45% 29,76% 56,34%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos de 01.10.00 a 19.04.01.

    SE 60,00% 117,57% 27,13% 53,17% 187,51% 226,72% 29,76% 56,34%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 18.09.00.

    SE 74,35% 132,46% 27,13% 53,17% 187,51% 226,72% 29,76% 56,34%

    Nova redação, exceto Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    SP 112,97% 183,95% 36,21% 54,78% 154,73% 189,47% 31,98% 60,95%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 31.12.01.

    SP 72,58% 130,11% 28,61% 46,14% 188,20% 227,50% 31,98% 60,95%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    SP 72,58% 130,11% 28,61% 46,14% 188,20% 227,50% 31,98% 60,95%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos de 01.01.01 a 19.04.01.

    SP 72,58% 130,11% 29,48% 47,13% 188,20% 227,50% 31,98% 60,95%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 31.12.

    SP 84,59% 146,12% 29,48% 47,13% 188,20% 227,50% 31,98% 60,95%

    Nova redação pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.

    TO 167,94% 256,85% 92,40% 131,80% 127,51% 203,35% 45,55% 94,07%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 31.12.01.

    TO 82,73% 130,11% 43,52% 72,92% 109,08% 151,90% 30,66% 57,42%

    Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.

    TO 75,26% 133,69% 43,52% 72,92% 109,08% 151,90% 30,66% 57,42%

    Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos a partir de 01.01.01 até 19.04.01.

    TO 75,26% 133,69% 39,26% 67,79% 259,49% 308,51% 30,66% 57,42%

    Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos de 01.10.00 a 31.12.00.

    TO 77,29% 136,38% 39,26% 67,79% 259,49% 308,51% 30,66% 57,42%

    Redação original efeitos de 20.08.00 a 18.09.00.

    TO 82,42% 143,23% 39,26% 67,79% 259,49% 308,51% 30,66% 57,42%

    Redação original, efeitos de 01.01.00 a 19.08.00.

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    Gás Liquefeito de Petróleo

    Óleo Combustível

     

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    AC

    93,79%

    158,39%

    34,06%

    61,52%

    292,89%

    346,47%

    29,76%

    56,34%

    AL

    72,57%

    130,09%

    26,17%

    52,01%

    196,01%

    236,37%

    29,76%

    56,34%

    AM

    74,51%

    132,67%

    23,47%

    48,76%

    200,32%

    241,27%

    20,45%

    45,12%

    AP

    73,38%

    131,17%

    32,91%

    60,13%

    285,33%

    337,88%

    29,76%

    56,34%

    Nova redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 46/00, efeitos a partir de 01.08.00.

    BA

    74,28%

    132,37%

    23,47%

    48,76%

    198,60%

    239,32%

    31,46%

    58,39%

    Redação original efeitos de 01.01.00 a 31.07.00

    BA

    82,38%

    143,18%

    23,47%

    48,76%

    198,60%

    239,32%

    31,46%

    58,39%

    CE

    72,82%

    130,43%

    24,97%

    66,63%

    192,19%

    232,04%

    29,76%

    56,34%

    DF

    81,85%

    142,42%

    32,54%

    50,61%

    225,17%

    269,51%

    30,67%

    74,23%

    ES

    82,38%

    143,18%

    28,09%

    54,33%

    205,24%

    246,86%

    31,96%

    58,99%

    GO

    73,47%

    131,29%

    32,34%

    59,43%

    253,10%

    301,25%

    30,62%

    57,37%

    MA

    90,83%

    154,44%

    24,24%

    49,69%

    202,79%

    244,08%

    29,76%

    56,34%

    MG

    85,64%

    147,52%

    22,74%

    49,69%

    197,86%

    238,48%

    35,09%

    64,75%

    Nova redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 46/00, efeitos a partir de 14.07.00.

    MS

    84,13%

    145,51%

    30,60%

    57,35%

    248,42%

    295,94%

    30,40%

    57,11%

    Redação original efeitos de 01.01.00 a 13.07.00

    MS

    92,97%

    157,29%

    30,60%

    57,35%

    248,42%

    295,94%

    30,40%

    57,11%

    MT

    98,09%

    164,13%

    39,46%

    68,02%

    264,63%

    314,35%

    30,67%

    57,44%

    PA

    78,92%

    138,56%

    26,55%

    52,47%

    216,68%

    259,86%

    29,76%

    56,34%

    PB

    73,41%

    131,19%

    27,90%

    54,10%

    208,09%

    250,11%

    29,74%

    56,34%

    PE

    72,03%

    129,38%

    27,51%

    53,63%

    186,41%

    225,47%

    31,64%

    58,60%

    PI

    74,73%

    132,97%

    30,40%

    57,11%

    229,30%

    274,20%

    29,92%

    62,40%

    PR

    80,59%

    140,78%

    34,49%

    52,83%

    174,11%

    211,49%

    37,30%

    65,43%

    RJ

    61,83%

    131,19%

    26,82%

    44,12%

    175,71%

    213,31%

    32,09%

    61,09%

    RN

    71,80%

    129,07%

    25,59%

    51,31%

    191,85%

    231,64%

    29,76%

    58,34%

    RO

    94,54%

    159,38%

    37,34%

    65,47%

    258,02%

    306,84%

    29,76%

    58,34%

    RR

    83,16%

    167,87%

    37,34%

    65,47%

    229,30%

    274,20%

    29,76%

    58,34%

    RS

    80,07%

    140,09%

    36,14%

    54,56%

    221,31%

    265,12%

    30,69%

    57,46%

    SC

    80,78%

    141,03%

    24,17%

    41,10%

    199,34%

    240,16%

    30,59%

    57,34%

    SE

    80,70%

    140,95%

    27,13%

    53,17%

    187,51%

    226,72%

    29,76%

    56,34%

    SP

    91,32%

    155,09%

    29,48%

    47,13%

    188,20%

    227,50%

    31,98%

    60,95%

    TO

    89,07%

    152,10%

    39,26%

    67,79%

    259,49%

    308,51%

    30,66%

    57,42%