CONVÊNIO ICMS 37/00
Estabelece percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 43ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de junho de 2000, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Para efeito do disposto nos incisos I e II do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicar-se-ão os percentuais constantes nos Anexos I e II do presente convênio, na hipótese da refinaria de petróleo ou suas bases praticarem preço em que são consideradas no seu cálculo as seguintes alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, respectivamente:I - dois inteiros e sete décimos por cento e doze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento, quando se tratar de gasolinas, exceto gasolina de aviação;
II - dois inteiros e vinte e três centésimos por cento e dez inteiros e vinte e nove centésimos por cento, quando se tratar de óleo diesel;
III - dois inteiros e cinqüenta e seis centésimos por cento e onze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento, quando se tratar de gás liqüefeito de petróleo - GLP.
§ 1º O disposto no caput aplica-se, também, na hipótese da distribuidora de álcool para fins carburantes, como tal definida e autorizada pelo órgão federal competente, exceto quando se tratar de álcool adicionado à gasolina, praticar preço em que são consideradas no seu cálculo as alíquotas de um inteiro e quarenta e seis centésimos por cento e seis inteiros e setenta e quatro centésimos por cento, para a contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, respectivamente.
Revogado o § 2º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 81/00, efeitos a partir de 01.01.01.
§ 2º revogado;
Redação anterior dada ao § 2º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos de 01.10.00 a 31.12.00.
§ 2º Em razão do disposto nesta cláusula e no § 6º da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 03/99, ao Estado de Goiás aplicar-se-ão os percentuais de 28,87% e de 71,82%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente, em substituição aos percentuais de margem de valor agregado de que trata o Anexo II do presente convênio.
Redação anterior dada ao § 2º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 48/00, efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.
§ 2º Em razão do disposto nesta cláusula e no § 6º da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 03/99, ao Estado de Goiás aplicar-se-ão os percentuais de 33,90% e de 78,53%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente, em substituição aos percentuais de margem de valor agregado de que trata o Anexo II do presente convênio.
Redação original efeitos de 01.07.00 a 19.08.00.
§ 2º Em razão do disposto nesta cláusula e no § 6º da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 03/99, ao Estado de Goiás aplicar-se-ão os percentuais de 31,84% e de 75,78%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente, em substituição aos percentuais de margem de valor agregado de que trata o Anexo II do presente convênio.
§ 3º Na impossibilidade de aplicação, por qualquer motivo, dos percentuais previstos nesta cláusula para cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, prevalecerão as margens de valor agregado constantes nos Anexos I e II e, se for o caso, no inciso I do § 3º da cláusula terceira , todos do
Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2000.Brasília, DF, 26 de junho de 2000.
ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF | Gasolina Automotiva e Álcool Anidro | Álcool Hidratado | Óleo Combustível | ||||
Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | ||
Alíquota 7% | Alíquota 12% |
AC 16,25% 55,00% 12,34% 39,31% 31,82% 9,62% 36,42%
AL 31,63% 75,51% 26,63% 57,02% 48,60% 9,62% 36,42%
AM 17,80% 57,06% 15,58% 43,32% 35,61% 9,62% 36,42%
AP 16,25% 55,00% 12,34% 39,31% 31,82% 9,65% 36,47%
BA 20,00% 60,00% 23,28% 52,88% 44,67% 10,30% 37,27%
CE 27,59% 70,12% 34,17% 66,37% 57,43% 9,62% 36,42%
Nova redação, somente à Gasolina e ao Álcool Anidro, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
DF 75,80% 134,39% 27,02% 57,50% 49,03% 9,94% 46,58%
Redação original efeitos de 01.07.00 a 31.12.01.
DF 28,42% 71,23% 27,02% 57,50% 49,03% 9,94% 46,58%
ES 20,00% 60,00% 25,37% 55,45% 47,10% 10,48 % 37,50%
Nova redação, somente ao Álcool Anidro nas operações interestaduais, pelo Conv. ICMS 01/01, efeitos a partir de 01.01.01.
GO 16,37% 61,75% 36,20% 68,89% 59,80% 9,92% 36,80%
Redação dada pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos de 01.10.00 a 31.12.00.
GO 16,37% 55,16% 36,20% 68,89% 59,80% 9,92% 36,80%
Redação original efeitos de 01.07.00 a 30.09.00.
GO 20,63% 60,84% 36,20% 68,89% 59,80% 9,92% 36,80%
MA 20,00% 60,00% 17,02% 45,11% 37,32% 9,62% 36,42%
Nova redação, somente à Gasolina, Álcool Anidro e Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
MG 80,34% 140,45% 40,53% 74,27% 64,90% 15,47% 40,82%
Redação original efeitos de 01.07.00 a 31.12.01.
MG 20,00% 60,00% 40,53% 74,27% 64,90% 11,74% 40,82%
Nova redação, ao Álcool Hidratado, pelo Conv. ICMS 98/01, efeitos a partir de 10.10.01.
MS 29,00% 72,00% 32,92% 85,93% 75,95% 9,73% 36,57%
Redação original, efeitos até 09.10.01.
MS 29,00% 72,00% 43,98% 78,54% 68,94% 9,73% 36,57%
Nova redação, somente à Gasolina e ao Álcool Anidro, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
MT 78,76% 137,20% 51,16% 87,44% 77,37% 11,74% 40,82%
Redação original efeitos de 01.07.00 a 31.12.01.
MT 29,00% 72,00% 51,16% 87,44% 77,37% 11,74% 40,82%
Nova redação, ao Álcool Hidratado, pelo Conv. ICMS 01/01, efeitos a partir de 29.01.01.
PA 16,94% 55,92% 19,46% 58,72% 50,18% 9,62% 36,42%
Redação original efeitos de 01.07.00 a 31.12.00.
PA 16,94% 55,92% 24,93% 54,91% 45,59% 9,62% 36,42%
PB 53,22% 104,31% 29,66% 60,81% 52,16% 9,62% 36,42%
Nova redação, somente à Gasolina e ao Álcool Anidro, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
PE 40,48% 87,31% 29,25% 60,28% 51,66% 12,58% 35,65%
Redação anterior, somente ao Álcool Anidro e Gasolina, pelo Conv. ICMS 98/00, efeitos a partir de 10.10.01.
PE 42,49% 89,99% 29,25% 60,28% 51,66% 12,58% 35,65%
Redação anterior, somente ao Álcool Anidro e Gasolina, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos de 01.01.01 a 09.10.01.
PE 42,49% 89,99% 29,25% 60,28% 51,66% 12,58% 35,65%
Redação original efeitos de 01.07.00 a 31.12.00.
PE 46,67% 95,55% 29,25% 60,28% 51,66% 12,58% 35,65%
PI 20,60% 60,80% 19,15% 47,75% 39,80% 12,63% 40,17%
Nova redação pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
PR 113,34% 188,30% 38,41% 56,98% 48,54% 20,23% 46,67%
Redação original efeitos de 01.07.00 a 31.12.01.
PR 24,19% 63,07% 32,30% 48,23% 40,26% 12,63% 40,17%
Nova redação pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
RJ 22,30% 74,71% 20,11% 59,57% 51,00% 10,54% 34,80%
Redação original efeitos de 01.07.00 a 31.12.01.
RJ 22,30% 74,71% 20,11% 59,57% 51,00% 10,54% 34,80%
RN 34,51% 79,35% 31,91% 63,58% 54,78% 9,62% 36,42%
RO 17,00% 56,00% 24,33% 54,17% 45,88% 9,97% 36,86%
Nova redação, somente ao Álcool Hidratado, pelo Conv. ICMS 79/01, efeitos a partir de 13.08.01.
RR 16,25% 55,00% 25,82% 54,15% 39,98% 9,97% 36,86%
Redação original, efeitos de 01.07.00 a 12.08.01.
RR 16,25% 55,00% 12,34% 25,88% 19,11% 9,97% 36,86%
RS 20,00% 60,00% 34,52% 66,81% 57,84% 9,97% 36,86%
Nova redação, somente à Gasolina e ao Álcool Anidro, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
SC 64,42% 119,22% 34,98% 67,38% 58,39% 9,93% 36,81%
Redação original efeitos de 01.07.00 a 31.12.01.
SC 20,00% 60,00% 34,98% 67,38% 58,39% 9,93% 36,81%
SE 17,00% 56,00% 28,00% 58,73% 50,19% 10,48% 39,23%
SP 58,80% 111,73% 25,00% 55,00% 46,88% 10,48% 39,23%
Redação anterior, somente ao Álcool Hidratado, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos a partir de 01.01.01.
SP 34,68% 79,57% 25,00% 55,00% 46,88% 10,48% 39,23%
Redação original efeitos de 01.07.00 a 31.12.00
SP 34,68% 79,57% 37,44% 70,43% 61,27% 10,48% 39,23%
TO 20,00% 60,00% 25,25% 55,32% 46,98% 9,94% 36,82%
Nova redação dada ao Anexo II pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos a partir de 10.01.02.
Acrescida a coluna Gás Natural Veicular, pelo Conv. ICMS 28/02, efeitos a partir de 01.04.02
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | Óleo Combustível | Gás Natural Veicular | ||||
| Internas | Interest | Internas | Interest | Internas | Interest | Internas | Interest | Interna |
Nova redação pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos a partir de 15.01.02.
AC 93,59% 158,12% 29,44% 72,59% 116,45% 160,79% - 30%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.
AC 160,01% 246,68% 36,46% 81,95% 85,90% 147,87% -
Acrescido pelo Conv. ICMS 60/02 o Gás Natural Veicular, efeitos a partir de 01.08.02.
Nova redação, exceto Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 07/02, efeitos a partir de 22.01.02.
AL 94,11% 158,82% 43,62% 73,03% 163,79% 199,76% 53,45% 84,87% 306,58%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 21.01.02.
AL 124,07% 198,76% 53,89% 85,39% 149,21% 183,20% 53,45% 84,87%
Nova redação pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos a partir de 15.01.02.
AM 110,76% 181,01% 43,61% 76,28% 95,89% 136,01% 20,45% 45,12% 30%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.
AM 141,06% 221,41% 36,12% 64,00% 48,59% 98,12% - -
Nova redação pelo Conv. ICMS 47/02, efeitos a partir de 07.05.02.
AP 115,65% 187,53% 50,51% 81,34% 128,54% 175,39% 29,76% 56,34% 30%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 07/02, efeitos de 22.01.02 a 06.05.02.
AP 104,87% 173,16% 50,51% 81,34% 128,54% 175,39% 29,76% 56,34% 30%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 21.01.02.
AP 144,79% 226,39% 49,57% 80,20% 76,14% 134,85% - -
Nova redação pelo Conv. ICMS 38/02, efeitos a partir de 26.03.02.
BA 88,84% 158,68% 41,56% 70,56% 120,39% 150,44% 31,46% 58,39% 203,53%
Redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 07/02, efeitos de 22.01.02 a 25.03.02.
BA 93,12% 164,55% 45,08% 74,80% 120,39% 150,45% 31,46% 58,39% 203,53%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos de 15.01.02 a 21.01.02.
BA 107,19% 183,82% 45,08% 74,80% 120,39% 150,45% 31,46% 58,39%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.
BA 129,31% 214,12% 45,08% 74,80% 120,39% 150,45% 31,46% 58,39%
Nova redação pelo Conv. ICMS 47/02, efeitos a partir de 07.05.02.
CE 70,61% 127,48% 18,21% 57,62% 115,33% 159,44% 29,76% 56,34% 269,81%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 38/02, efeitos de 26.03.02 a 06.05.02.
CE 89,90% 153,20% 18,21% 57,62% 124,29% 170,22% 29,76% 56,34% 269,81%
Redação anterior, exceto Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos de 15.01.02 a 25.03.02.
CE 97,64% 163,53% 24,12% 65,49% 124,29% 170,22% 29,76% 56,34% 269,81%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.
CE 103,67% 171,56% 15,31% 53,75% 77,70% 114,10% 29,76% 56,34%
Nova redação, exceto GLP, pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos a partir de 15.01.02.
DF 86,85% 149,13% 36,03% 54,58% 171,66% 208,71% 9,94% 46,58% 30%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.
DF 119,45% 192,60% 52,15% 72,89% 171,67% 208,72% - -
Nova redação pelo Conv. ICMS 38/02, efeitos a partir de 26.03.02.
ES 77,37% 136,50% 41,43% 70,40% 150,58% 184,75% - - 163,21%
Redação anterior pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos de 15.01.02 a 25.03.02.
ES 93,74% 158,33% 38,21% 66,52% 150,58% 184,75% - - 163,21%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.
ES 68,13% 124,17% 28,09% 54,33% 205,24% 246,86% - -
GO 117,60% 194,06% 51,17% 84,35% 135,78% 167,94% 30,62% 57,37% 30%
Nova redação pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos a partir de 15.01.02.
MA 99,62% 166,16% 38,23% 66,54% 121,25% 166,57% - 30%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.
MA 140,39% 220,52% 41,80% 70,84% 48,60% 98,13% - -
MG 122,98% 197,30% 36,11% 65,99% 185,52% 224,45% 15,47% 40,82% 207,40%
Nova redação pelo Conv. ICMS 47/02, efeitos a partir de 07.05.02.
MS 74,64% 132,86% 35,19% 62,89% 185,90% 224,87% 30,40% 57,11% 234,50%
Redação anterior, somente à Gasolina e GLP, pelo Conv. ICMS 07/02, efeitos de 22.01.02 a 06.05.02.
MS 118,10% 190,79% 51,19% 82,16% 195,10% 235,34% 30,40% 57,11% 234,50%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 21.01.02.
MS 141,27% 221,70% 51,19% 82,16% 179,39% 217,49% 30,40% 57,11%
Nova redação pelo Conv. ICMS 07/02, efeitos a partir de 22.01.02.
MT 124,15% 197,26% 64,90% 98,02% 207,30% 263,30% 11,74% 40,82% 234,50%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 21.01.02.
MT 152,49% 236,66% 60,95% 93,92% 172,98% 228,87% 30,67% 57,44%
Nova redação pelo Conv. ICMS 07/02, efeitos a partir de 22.01.02.
PA 86,16% 165,94% 37,92% 66,17% 97,38% 137,81% 29,76% 56,34% 30%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 21.01.02.
PA 123,61% 219,44% 43,13% 72,45% 64,44% 98,13% - -
Nova redação pelo Conv. ICMS 38/02, efeitos a partir de 26.03.02.
PB 83,18% 144,24% 35,62% 63,39% 130,20% 177,35% 29,74% 56,34% 182,13%
Redação anterior pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos de 15.01.02 a 25.03.02.
PB 99,48% 165,97% 38,08% 66,36% 133,73% 181,60% 29,74% 56,34% 182,13%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.
PB 125,43% 200,58% 33,33% 60,64% 125,95% 172,23% - -
Nova redação pelo Conv. ICMS 47/02, efeitos a partir de 07.05.02.
PE 70,43% 127,23% 37,17% 67,28% 179,43% 217,50% - - 232,60%
Redação anterior pelo Conv. ICMS 07/02, efeitos de 22.01.02 a 06.05.02.
PE 94,78% 159,70% 46,16% 78,25% 108,20% 136,58% - - 232,60%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 21.01.02.
PE 120,51% 194,00% 44,55% 76,28% 123,53% 154,00% - -
Nova redação pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos a partir de 15.01.02.
PI 95,99% 161,32% 42,94% 72,22% 123,34% 169,09% - - 30%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.
PI 139,36% 219,15% 50,50% 81,32% 62,19% 116,26% - -
Nova redação pelo Conv. ICMS 52/02, efeitos a partir de 15.05.02.
PR 95,10% 163,65% 42,51% 61,94% 172,94% 212,65% 38,29% 68,69% 30%
Redação anterior, pelo Conv. ICMS 38/02, efeitos de 26.03.02 a 14.05.02.
PR 105,46% 177,65% 42,51% 61,94% 172,94% 212,65% 38,29% 68,69% 30%
Redação anterior, somente à Gasolina e Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos de 15.01.02 a 25.03.02.
PR 115,41% 191,08% 42,51% 61,94% 172,94% 212,65% 38,29% 68,69% 30%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.
PR 132,59% 214,32% 51,77% 72,46% 172,94% 212,65% 38,29% 68,69%
Nova redação pelo Conv. ICMS 45/02, efeitos a partir de 01.04.02.
RJ 103,73% 191,04% 48,16% 68,36% 139,98% 172,70% 41,75% 72,86% 30%
Redação anterior, somente à Gasolina e Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos de 15.01.02 a 31.03.02.
RJ 85,25% 164,64% 34,54% 52,88% 82,69% 107,60% 41,75% 72,86% 30%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.
RJ 49,60% 113,71% 30,49% 48,28% 82,69% 107,60% 41,75% 72,86%
Nova redação pelo Conv. ICMS 52 /02, efeitos a partir de 15.05.02.
RN 75,,68% 134,24% 34,90% 62,54% 119,34% 164,27% - - 236,40%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.05.02.
RN 120,75% 194,33% 42,70% 71,93% 53,68% 104,91% - - 236,40%
Nova redação pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos a partir de 15.01.02.
RO 117,38% 189,84% 50,51% 81,34% 115,62% 145,02% 29,76% 58,34%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.
RO 152,59% 236,79% 49,38% 79,98% 57,57% 110,10% - -
Nova redação pelo Conv. ICMS 07/02, efeitos a partir de 22.01.02.
RR 104,99% 156,24% 45,81% 75,67% 118,16% 162,84% - -
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 21.01.02.
RR 150,29% 212,86% 54,08% 85,64% 87,25% 134,06% - -
Nova redação pelo Conv. ICMS 38/02, efeitos a partir de 26.03.02.
RS 108,53% 178,05% 38,43% 57,31% 167,72% 204,23% 30,69% 57,46% 30%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos de 15.01.02 a 25.03.02.
RS 126,69% 202,25% 43,43% 62,99% 207,97% 249,98% 30,69% 57,46% 30%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.
RS 134,92% 213,23% 43,43% 62,99% 207,97% 249,98% 30,69% 57,46%
Nova redação, somente à Gasolina e GLP, pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos a partir de 15.01.02.
SC 114,97% 189,13% 43,04% 63,87% 188,64% 236,90% 40,80% 65,12% 30%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.
SC 129,66% 206,22% 43,04% 61,73% 188,64% 228,00% - -
Nova redação pelo Conv. ICMS 47/02, efeitos a partir de 01.05.02.
SE 63,98% 118,64% 29,55% 56,09% 136,70% 185,18% - - 273,83%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos de 15.01.02 a 30.04.02.
SE 85,57% 147,42% 37,37% 65,86% 147,19% 197,82% - - 273,83%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.
SE 124,68% 199,58% 42,14% 71,24% 116,85% 161,25% - -
Nova redação pelo Conv. ICMS 38/02, efeitos a partir de 26.03.02.
SP 106,63% 175,51% 36,21% 54,78% 154,73% 189,47% 31,98% 60,95%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos de 15.01.02 a 25.03.02.
SP 111,28% 181,71% 36,21% 54,78% 154,73% 189,47% 31,98% 60,95%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.
SP 118,57% 191,43% 36,21% 54,78% 154,73% 189,47% 31,98% 60,95%
Nova redação pelo Conv. ICMS 04/02, efeitos a partir de 15.01.02.
TO 106,24% 174,99% 47,02% 77,14% 149,47% 200,57% - - 30%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 142/01, efeitos de 10.01.02 a 14.01.02.
TO 154,11% 238,81% 65,64% 99,57% 127,51% 203,35% - -
Redação anterior dada ao Anexo II pelo Conv. ICMS 48/00, efeitos de 20.08.00 a 09.01.02.
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | Gás Liquefeito de Petróleo | Óleo Combustível | ||||
| Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais |
Nova redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos a partir de 01.06.01.
AC 90,90% 154,53% 30,85% 57,65% 114,55% 158,49% 29,76% 56,34%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
AC 86,98% 149,31% 30,85% 57,65% 114,55% 158,49% 29,76% 56,34%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 19.04.01
AC 86,98% 149,31% 34,06% 61,52% 292,89% 346,47% 29,76% 56,34%
Nova redação, somente ao GLP , pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
AL 61,13% 114,84% 31,29% 58,20% 159,87% 183,67% 29,76% 56,34%
Redação anterior, somente ao GLP e ao Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 98/01, efeitos de 10.10.01 a 31.12.01.
AL 61,13% 114,84% 31,29% 58,20% 149,63% 183,67% 29,76% 56,34%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 09.10.01.
AL 61,13% 114,84% 26,15% 51,98% 81,30% 106,02% 29,76% 56,34%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
AL 57,82% 110,40% 26,15% 51,98% 81,30% 106,02% 29,76% 56,34%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos a partir de 01.01.01 até 19.04.01.
AL 57,82% 110,40% 26,17% 52,01% 196,01% 236,37% 29,76% 56,34%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos de 01.10.00 a 31.12.00.
AL 62,08% 116,12% 26,17% 52,01% 196,01% 236,37% 29,76% 56,34%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.
AL 66,50% 122,00% 26,17% 52,01% 196,01% 236,37% 29,76% 56,34%
Nova redação, somente à Gasolina, ao GLP e ao Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 98/01, efeitos a partir de 10.10.01.
AM 73,35% 131,13% 26,48% 52,39% 93,59% 133,24% 20,45% 45,12%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 09.10.01.
AM 65,53% 120,71% 17,95% 42,10% 71,55% 106,69% 20,45% 45,12%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
AM 62,13% 116,16% 17,95% 42,10% 71,55% 106,69% 20,45% 45,12%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos a partir de 01.10.00 até 19.04.01
AM 62,13% 116,16% 23,47% 48,76% 200,32% 241,27% 20,45% 45,12%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.
AM 68,37% 124,50% 23,47% 48,76% 200,32% 241,27% 20,45% 45,12%
Nova redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos a partir de 01.06.01.
AP 79,72% 139,63% 29,59% 56,14% 115,61% 145,01% 29,76% 56,34%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
AP 76,03% 134,71% 29,59% 56,14% 115,61% 145,01% 29,76% 56,34%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos de 01.10.00 até 19.04.01
AP 76,03% 134,71% 32,91% 60,13% 285,33% 337,88% 29,76% 56,34%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.
AP 67,28% 123,04% 32,91% 60,13% 285,33% 337,88% 29,76% 56,34%
Nova redação, exceto ao Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
BA 123,45% 206,07% 45,08% 74,80% 120,39% 150,45% 31,46% 58,39%
Redação anterior, somente ao GLP, pelo Conv. ICMS 98/01, efeitos de 10.10.01 a 31.12.01.
BA 69,42% 125,89% 25,71% 51,46% 85,69% 111,02% 31,46% 58,39%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 09.10.01.
BA 69,42% 125,89% 25,71% 51,46% 83,76% 108,82% 31,46% 58,39%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
BA 63,17% 117,56% 25,71% 51,46% 83,76% 108,82% 31,46% 58,39%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos de 01.10.00 até 19.04.01
BA 63,17% 117,56% 23,47% 48,76% 198,60% 239,32% 31,46% 58,39%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.
BA 68,15% 124,20% 23,47% 48,76% 198,60% 239,32% 31,46% 58,39%
Nova redação, somente à Gasolina e Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
CE 98,45% 164,60% 15,31% 53,75% 77,70% 114,10% 29,76% 56,34%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 31.12.01.
CE 59,85% 113,13% 23,33% 64,44% 77,70% 114,10% 29,76% 56,34%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
CE 66,74% 122,32% 23,33% 64,44% 77,70% 114,10% 29,76% 56,34%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.
CE 66,74% 122,32% 24,97% 66,63% 192,19% 232,04% 29,76% 56,34%
Nova redação, exceto Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
DF 113,82% 185,10% 52,15% 72,89% 171,67% 208,72% 30,67% 74,23%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 98/01, efeitos de 01.10.01 a 31.12.01.
DF 57,82% 110,42% 31,81% 49,78% 183,43% 222,08% 30,67% 74,23%
Redação anterior, somente ao GLP, pelo Conv. ICMS 79/01, efeitos de 13.08.01 a 09.10.01.
DF 57,82% 110,42% 28,27% 45,77% 183,43% 222,08% 30,67% 74,23%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 12.08.01.
DF 57,82% 110,42% 28,27% 45,77% 94,05% 120,51% 30,67% 74,23%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
DF 52,66% 103,54% 28,27% 45,77% 94,05% 120,51% 30,67% 74,23%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos a partir de 01.01.01 até 19.04.01.
DF 52,66% 103,54% 32,54% 50,61% 225,17% 269,51% 30,67% 74,23%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 31.12.00.
DF 60,03% 113,38% 32,54% 50,61% 225,17% 269,51% 30,67% 74,23%
Nova redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos a partir de 01.06.01.
ES 63,81% 118,42% 28,09% 54,33% 205,24% 246,86% 31,96% 58,99%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
ES 60,45% 113,94% 28,09% 54,33% 205,24% 246,86% 31,96% 58,99%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos a partir de 01.10.00 até 19.04.01
ES 60,45% 113,94% 28,09% 54,33% 205,24% 246,86% 31,96% 58,99%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.
ES 75,97% 134,62% 28,09% 54,33% 205,24% 246,86% 31,96% 58,99%
Nova redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 98/01, efeitos a partir de 10.10.01.
GO 56,48% 115,16% 30,98% 59,73% 146,00% 179,55% 30,62% 57,37%
Redação anterior, somente ao GLP, pelo Conv. ICMS 74/01, efeitos de 01.08.01 a 09.10.01.
GO 64,46% 122,24% 30,98% 59,73% 146,00% 179,55% 30,62% 57,37%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 31.07.01.
GO 64,46% 122,24% 30,98% 59,73% 100,42% 127,75% 30,62% 57,37%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
GO 61,08% 117,67% 30,98% 59,73% 100,42% 127,75% 30,62% 57,37%
Redação anterior, somente à Gasolina nas operações interestaduais, pelo Conv. ICMS 01/01, efeitos a partir de 01.01.01 até 19.04.01.
GO 61,08% 117,67% 32,34% 59,43% 253,10% 301,25% 30,62% 57,37%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos de 01.10.00 a 1.12.00.
GO 61,08% 114,77% 32,34% 59,43% 253,10% 301,25% 30,62% 57,37%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.
GO 67,37% 123,16% 32,34% 59,43% 253,10% 301,25% 30,62% 57,37%
Nova redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos a partir de 01.06.01.
MA 72,87% 130,50% 22,86% 48,03% 71,56% 106,70% 29,76% 56,34%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
MA 84,12% 145,50% 22,86% 48,03% 71,56% 106,70% 29,76% 56,34%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 19.04.01.
MA 84,12% 145,50% 24,24% 49,69% 202,79% 244,08% 29,76% 56,34%
Nova redação pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
MG 117,26% 189,68% 36,11% 65,99% 185,52% 224,45% 15,47% 40,82%
Redação anterior, somente à Gasolina Automotiva, pelo Conv. ICMS 79/01, efeitos a partir de 13.08.01 (no período de 01.08.01 a 12.08.01, ver cláusula 8ª do Conv. ICMS 79/01).
MG 65,96% 121,29% 22,74% 49,69% 197,86% 238,48% 35,09% 64,75%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 12.08.01 (no período de 01.08.01 a 12.08.01, ver cláusula 8ª do Conv. ICMS 79/01).
MG 72,50% 130,,00% 22,74% 49,69% 197,86% 238,48% 35,09% 64,75%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01 (no período de 01.08.01 a 12.08.01, ver cláusula 8ª do Conv. ICMS 79/01).
MG 71,53% 128,72% 22,74% 49,69% 197,86% 238,48% 35,09% 64,75%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos de 01.01.01 a 19.04.01.
MG 71,53% 128,72% 22,74% 49,69% 197,86% 238,48% 35,09% 64,75%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 31.12.00.
MG 79,11% 138,82% 22,74% 49,69% 197,86% 238,48% 35,09% 64,75%
Nova redação, exceto Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
MS 135,08% 213,45% 51,19% 82,16% 179,39% 217,49% 30,40% 57,11%
Redação anterior, somente ao GLP, pelo Conv. ICMS 98/01, efeitos de 10.10.01 a 31.12.01.
MS 81,39% 141,85% 31,00% 57,84% 191,50% 231,25% 30,40% 57,11%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 09.10.01.
MS 81,39% 141,85% 31,00% 57,84% 114,16% 143,36% 30,40% 57,11%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
MS 77,66% 136,87% 31,00% 57,84% 114,16% 143,36% 30,40% 57,11%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 19.04.01.
MS 77,66% 136,87% 30,60% 57,35% 248,42% 295,94% 30,40% 57,11%
Nova redação pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
MT 137,50% 215,30% 60,95% 93,92% 172,98% 228,87% 11,74% 40,82%
Redação anterior, somente ao GLP, pelo Conv. ICMS 79/01, efeitos de 13.08.01 a 31.12.01.
MT 81,57% 142,09% 39,46% 68,02% 190,73% 262,48% 30,67% 57,44%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 12.08.01.
MT 81,57% 142,09% 39,46% 68,02% 172,98% 228,87% 30,67% 57,44%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
MT 77,84% 137,09% 39,46% 68,02% 172,98% 228,87% 30,67% 57,44%
Redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos a partir de 01.10.00 até 19.04.01
MT 91,12% 154,83% 39,46% 68,02% 264,63% 314,35% 30,67% 57,44%
Nova redação, somente à Gasolina e Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
PA 93,90% 176,98% 29,28% 55,73% 71,62% 106,70% 29,76% 56,34%
Redação anterior, somente à gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 31.12.01.
PA 60,80% 129,72% 24,43% 49,92% 71,62% 106,70% 29,76% 56,34%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
PA 57,50% 125,00% 24,43% 49,92% 71,62% 106,70% 29,76% 56,34%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 01/01, efeitos a partir de 29.01.01 até 19.04.01.
PA 57,50% 125,00% 26,55% 52,47% 216,68% 259,86% 29,76% 56,34%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos 01.10.00 a 28.01.01.
PA 58,51% 111,34% 26,55% 52,47% 216,68% 259,86% 29,76% 56,34%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.
PA 72,63% 130,17% 26,55% 52,47% 216,68% 259,86% 29,76% 56,34%
Nova redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos a partir de 01.06.01.
PB 62,11% 116,15% 25,37% 51,05% 81,38% 118,54% 29,74% 56,34%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
PB 58,78% 111,70% 25,37% 51,05% 81,38% 118,54% 29,74% 56,34%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 17/01, efeitos a partir de 16.04.01 até 19.04.01.
PB 58,78% 111,70% 27,90% 54,10% 208,09% 250,11% 29,74% 56,34%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 15.04.01.
PB 67,31% 123,08% 27,90% 54,10% 208,09% 250,11% 29,74% 56,34%
Nova redação, exceto o Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
PE 111,18% 181,58% 44,55% 76,28% 73,50% 97,16% 31,64% 58,60%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 98/01, efeitos de 10.10.01 a 31.12.01.
PE 61,37% 115,16% 25,25% 52,74% 86,23% 111,63% 31,64% 58,60%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.04.01 a 09.10.01.
PE 64,94% 119,92% 25,25% 52,74% 86,23% 111,63% 31,64% 58,60%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
PE 60,20% 113,59% 25,25% 52,74% 86,23% 111,63% 31,64% 58,60%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos a partir de 01.01.01 até 19.04.01.
PE 60,20% 113,59% 27,51% 53,63% 186,41% 225,47% 31,64% 58,60%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 31.12.00.
PE 65,98% 121,31% 27,51% 53,63% 186,41% 225,47% 31,64% 58,60%
Nova redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos a partir de 01.06.01.
PI 72,13% 129,50% 30,40% 57,11% 87,25% 125,61% 29,92% 62,40%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
PI 68,59% 124,78% 30,40% 57,11% 87,25% 125,61% 29,92% 62,40%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 19.04.01.
PI 68,59% 124,78% 30,40% 57,11% 229,30% 274,20% 29,92% 62,40%
Nova redação pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
PR 126,63% 206,26% 51,77% 72,46% 172,94% 212,65% 38,29% 68,69%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 31.12.01.
PR 69,49% 125,99% 24,29% 41,24% 174,11% 211,49% 37,30% 65,43%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
PR 66,01% 121,21% 24,29% 41,24% 174,11% 211,49% 37,30% 65,43%
Redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos a partir de 01.10.00 até 19.04.01
PR 66,01% 121,21% 34,49% 52,83% 174,11% 211,49% 37,30% 65,43%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 30.09.00.
PR 74,24% 132,32% 34,49% 52,83% 174,11% 211,49% 37,30% 65,43%
Nova redação pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
RJ 102,71% 189,58% 42,37% 61,78% 82,69% 107,60% 41,75% 72,86%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 79/01, efeitos de 13.08.01 a 31.12.01.
RJ 45,13% 107,33% 24,96% 42,00% 175,71% 213,31% 32,09% 61,09%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 12.08.01.
RJ 49,02% 112,89% 24,96% 42,00% 175,71% 213,31% 32,09% 61,09%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
RJ 45,96% 108,51% 24,96% 42,00% 175,71% 213,31% 32,09% 61,09%
Redação anterior, somente à Gasolina e Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos a partir de 01.01.01 até 19.04.01
RJ 45,96% 108,51% 20,41% 36,83% 175,71% 213,31% 32,09% 61,09%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 31.12.00.
RJ 56,14% 123,06% 26,82% 44,12% 175,71% 213,31% 32,09% 61,09%
Nova redação, exceto Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
RN 75,10% 133,47% 36,79% 64,80% 128,77% 175,63% 29,76% 58,34%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 31.12.01.
RN 58,74% 111,65% 23,65% 48,97% 77,43% 113,77% 29,76% 58,34%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
RN 55,48% 107,31% 23,65% 48,97% 77,43% 113,77% 29,76% 58,34%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos a partir de 01.01.01 até 19.04.01.
RN 55,48% 107,31% 25,59% 51,31% 191,85% 231,64% 29,76% 58,34%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 31.12.00.
RN 65,76% 121,01% 25,59% 51,31% 191,85% 231,64% 29,76% 58,34%
Nova redação, somente à Gasolina e Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
RO 115,32% 187,11% 46,60% 76,63% 108,09% 136,40% 29,76% 58,34%
Redação anterior, somente ao GLP, pelo Conv. ICMS 98/01, efeitos de 10.10.01 a 31.12.01.
RO 91,64% 155,52% 29,44% 55,95% 108,09% 136,40% 29,76% 58,34%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 09.10.01.
RO 91,64% 155,52% 29,44% 55,95% 92,89% 119,19% 29,76% 58,34%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 09.10.01.
RO 87,70% 150,27% 29,44% 55,95% 92,89% 119,19% 29,76% 58,34%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 19.04.01.
RO 87,70% 150,27% 37,34% 65,47% 258,02% 306,84% 29,76% 58,34%
Nova redação, somente à Gasolina Automotiva e ao GLP, pelo Conv. ICMS 79/01, efeitos a partir de 13.08.01.
RR 79,99% 124,99% 33,51% 60,85% 131,64% 179,10% 29,76% 58,34%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 12.08.01.
RR 111,10% 163,87% 33,51% 60,85% 102,68% 144,19% 29,76% 58,34%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
RR 106,76% 158,45% 33,51% 60,85% 102,68% 144,19% 29,76% 58,34%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 08.08.01.
RR 106,76% 158,45% 33,51% 60,85% 102,68% 144,19% 29,76% 58,34%
Redação anterior, somente à Gasolina na operação interna, pelo Conv. ICMS 52/00, efeitos a partir de 19.09.00 até 19.04.01.
RR 106,76% 158,45% 37,34% 65,47% 229,30% 274,20% 29,76% 58,34%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 18.09.00.
RR 114,51% 158,45% 37,34% 65,47% 229,30% 274,20% 29,76% 58,34%
Nova redação, exceto Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
RS 140,34% 220,46% 43,43% 62,99% 207,97% 249,98% 30,69% 57,46%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 31.12.01.
RS 77,38% 136,51% 24,28% 40,85% 221,31% 265,12% 30,69% 57,46%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
RS 73,74% 131,65% 24,28% 40,85% 221,31% 265,12% 30,69% 57,46%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 19.04.01.
RS 73,74% 131,65% 36,14% 54,56% 221,31% 265,12% 30,69% 57,46%
Nova redação, exceto Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
SC 123,77% 198,37% 43,04% 61,73% 188,64% 228,00% 30,59% 57,34%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 31.12.01.
SC 68,50% 126,00% 23,96% 40,86% 199,34% 240,16% 30,59% 57,34%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
SC 66,02% 121,36% 23,96% 40,86% 199,34% 240,16% 30,59% 57,34%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos a partir de 01.10.00 até 19.04.01
SC 66,02% 121,36% 24,17% 41,10% 199,34% 240,16% 30,59% 57,34%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 18.09.00.
SC 74,42% 132,56% 24,17% 41,10% 199,34% 240,16% 30,59% 57,34%
Nova redação, somente ao Óleo Diesel, pelo Conv. ICMS 79/01, efeitos a partir de 12.08.01.
SE 61,57% 115,42% 23,16% 48,38% 78,00% 114,45% 29,76% 56,34%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 12.08.01.
SE 61,57% 115,42% 25,06% 45,19% 78,00% 114,45% 29,76% 56,34%
Redação anterior, somente a Gasolina, Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
SE 58,25% 111,00% 25,06% 45,19% 78,00% 114,45% 29,76% 56,34%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos de 01.10.00 a 19.04.01.
SE 60,00% 117,57% 27,13% 53,17% 187,51% 226,72% 29,76% 56,34%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 18.09.00.
SE 74,35% 132,46% 27,13% 53,17% 187,51% 226,72% 29,76% 56,34%
Nova redação, exceto Óleo Combustível, pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
SP 112,97% 183,95% 36,21% 54,78% 154,73% 189,47% 31,98% 60,95%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 31.12.01.
SP 72,58% 130,11% 28,61% 46,14% 188,20% 227,50% 31,98% 60,95%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
SP 72,58% 130,11% 28,61% 46,14% 188,20% 227,50% 31,98% 60,95%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos de 01.01.01 a 19.04.01.
SP 72,58% 130,11% 29,48% 47,13% 188,20% 227,50% 31,98% 60,95%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 31.12.
SP 84,59% 146,12% 29,48% 47,13% 188,20% 227,50% 31,98% 60,95%
Nova redação pelo Conv. ICMS 131/01, efeitos a partir de 01.01.02.
TO 167,94% 256,85% 92,40% 131,80% 127,51% 203,35% 45,55% 94,07%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 28/01, efeitos de 01.06.01 a 31.12.01.
TO 82,73% 130,11% 43,52% 72,92% 109,08% 151,90% 30,66% 57,42%
Redação anterior, somente ao Óleo Diesel e ao GLP, pelo Conv. ICMS 26/01, efeitos de 20.04.01 a 31.05.01.
TO 75,26% 133,69% 43,52% 72,92% 109,08% 151,90% 30,66% 57,42%
Redação anterior, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 82/00, efeitos a partir de 01.01.01 até 19.04.01.
TO 75,26% 133,69% 39,26% 67,79% 259,49% 308,51% 30,66% 57,42%
Redação anterior dada pelo Conv. ICMS 53/00, efeitos de 01.10.00 a 31.12.00.
TO 77,29% 136,38% 39,26% 67,79% 259,49% 308,51% 30,66% 57,42%
Redação original efeitos de 20.08.00 a 18.09.00.
TO 82,42% 143,23% 39,26% 67,79% 259,49% 308,51% 30,66% 57,42%
Redação original, efeitos de 01.01.00 a 19.08.00.
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | Gás Liquefeito de Petróleo | Óleo Combustível | |||||
| Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | |
AC | 93,79% | 158,39% | 34,06% | 61,52% | 292,89% | 346,47% | 29,76% | 56,34% | |
AL | 72,57% | 130,09% | 26,17% | 52,01% | 196,01% | 236,37% | 29,76% | 56,34% | |
AM | 74,51% | 132,67% | 23,47% | 48,76% | 200,32% | 241,27% | 20,45% | 45,12% | |
AP | 73,38% | 131,17% | 32,91% | 60,13% | 285,33% | 337,88% | 29,76% | 56,34% | |
Nova redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 46/00, efeitos a partir de 01.08.00. | |||||||||
BA | 74,28% | 132,37% | 23,47% | 48,76% | 198,60% | 239,32% | 31,46% | 58,39% | |
Redação original efeitos de 01.01.00 a 31.07.00 | |||||||||
BA | 82,38% | 143,18% | 23,47% | 48,76% | 198,60% | 239,32% | 31,46% | 58,39% | |
CE | 72,82% | 130,43% | 24,97% | 66,63% | 192,19% | 232,04% | 29,76% | 56,34% | |
DF | 81,85% | 142,42% | 32,54% | 50,61% | 225,17% | 269,51% | 30,67% | 74,23% | |
ES | 82,38% | 143,18% | 28,09% | 54,33% | 205,24% | 246,86% | 31,96% | 58,99% | |
GO | 73,47% | 131,29% | 32,34% | 59,43% | 253,10% | 301,25% | 30,62% | 57,37% | |
MA | 90,83% | 154,44% | 24,24% | 49,69% | 202,79% | 244,08% | 29,76% | 56,34% | |
MG | 85,64% | 147,52% | 22,74% | 49,69% | 197,86% | 238,48% | 35,09% | 64,75% | |
Nova redação, somente à Gasolina, pelo Conv. ICMS 46/00, efeitos a partir de 14.07.00. | |||||||||
MS | 84,13% | 145,51% | 30,60% | 57,35% | 248,42% | 295,94% | 30,40% | 57,11% | |
Redação original efeitos de 01.01.00 a 13.07.00 | |||||||||
MS | 92,97% | 157,29% | 30,60% | 57,35% | 248,42% | 295,94% | 30,40% | 57,11% | |
MT | 98,09% | 164,13% | 39,46% | 68,02% | 264,63% | 314,35% | 30,67% | 57,44% | |
PA | 78,92% | 138,56% | 26,55% | 52,47% | 216,68% | 259,86% | 29,76% | 56,34% | |
PB | 73,41% | 131,19% | 27,90% | 54,10% | 208,09% | 250,11% | 29,74% | 56,34% | |
PE | 72,03% | 129,38% | 27,51% | 53,63% | 186,41% | 225,47% | 31,64% | 58,60% | |
PI | 74,73% | 132,97% | 30,40% | 57,11% | 229,30% | 274,20% | 29,92% | 62,40% | |
PR | 80,59% | 140,78% | 34,49% | 52,83% | 174,11% | 211,49% | 37,30% | 65,43% | |
RJ | 61,83% | 131,19% | 26,82% | 44,12% | 175,71% | 213,31% | 32,09% | 61,09% | |
RN | 71,80% | 129,07% | 25,59% | 51,31% | 191,85% | 231,64% | 29,76% | 58,34% | |
RO | 94,54% | 159,38% | 37,34% | 65,47% | 258,02% | 306,84% | 29,76% | 58,34% | |
RR | 83,16% | 167,87% | 37,34% | 65,47% | 229,30% | 274,20% | 29,76% | 58,34% | |
RS | 80,07% | 140,09% | 36,14% | 54,56% | 221,31% | 265,12% | 30,69% | 57,46% | |
SC | 80,78% | 141,03% | 24,17% | 41,10% | 199,34% | 240,16% | 30,59% | 57,34% | |
SE | 80,70% | 140,95% | 27,13% | 53,17% | 187,51% | 226,72% | 29,76% | 56,34% | |
SP | 91,32% | 155,09% | 29,48% | 47,13% | 188,20% | 227,50% | 31,98% | 60,95% | |
TO | 89,07% | 152,10% | 39,26% | 67,79% | 259,49% | 308,51% | 30,66% | 57,42% |