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CONVÊNIO ICMS 78/00

CONVÊNIO ICMS 78/00

Publicado no DOU de 21.12.00.

  • Ratificação Nacional DOU de 09.01.01, pelo Ato Declaratório 01/01
  • Altera os Anexos do Convênio ICMS 95/98, de 18.09.98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

    O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Passam a vigorar com a seguinte redação os Anexos do Convênio ICMS 95/98 , de 18 de setembro de 1998:

    "ANEXOS AO CONVÊNIO ICMS 95/98

    VACINAS

    DESCRIÇÃO DO PRODUTO

    CLASSIFICAÇÃO NBM/SH

    Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola)

    3002.20.26

    Vacina Tríplice DPT ( tétano, difteria e coqueluche)

    3002.20.27

    Vacina contra Sarampo

    3002.20.24

    Vacina c/ Haemóphilus Influenza "B"

    3002.20.29

    Vacina contra Hepatite "B"

    3002.20.23

    Vacina Inativa contra Polio

    3002.20.29

    Vacina Liofilizada contra Raiva

    3002.30.10

    Vacina contra Pneumococo

    3002.20.29

    Vacina contra Febre Tifóide

    3002.20.29

    Vacina oral contra Poliomielite

    3002.20.22

    Vacina contra Meningite B + C

    3002.20.25

    Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano)

    3002.20.29

    Vacina contra Meningite A + C

    3002.20.25

    Vacina contra Rubéola

    3002.20.29

    Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche)

    3002.20.29

    Vacina Dupla Viral (sarampo e rubéola)

    3002.20.29

    Vacina contra Hepatite A

    3002.20.29

    Vacina Tríplice Acelular (DTPa)

    3002.20.29

    Vacina contra Varicela

    3002.20.29

    Vacina contra Influenza

    3002.20.29

       

    IMUNOGLOBULINAS

    Anti-Hepatite "B"

    3002.10.39

    Anti Varicella Zóster

    3002.10.39

    Anti-Tetânica

    3002.10.39

    Anti-rábica

    3002.10.39

    SOROS

    Anti Rábico

    3002.10.19

    Toxóide Tetânico

    3002.10.19

    Anti-tetânico

    3002.10.12

    DESCRIÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO NBM/SH

    MEDICAMENTOS

    Antimonial Pentavalente

    3003.90.39

    Clindamicina 300 mg

    3004.20.99

    Doxiciclina 100 mg

    3004.20.99

    Mefloquina

    3004.90.99

    Cloroquina

    3004.90.99

    Praziquantel

    3004.90.63

    Mectizam

    3004.90.59

    Primaquina

    3004.90.99

    Oximiniquina

    3004.90.69

    Cypemetrina

    3003.90.56

    Artemeter

    3003.90.99

    Artezunato

    3003.90.99

    Benzonidazol

    3003.90.99

    Clindamicina

    3003.20.99

    Mansil

    3003.20.99

    Quinina

    2939.21.00

    Rifampicina

    3003.20.32

    Sulfadiazina

    3003.20.99

    Sulfametoxazol + Trimetropina

    3003.90.82

    Tetraciclina

    2941.30.99

    INSETICIDAS

    Piretróide Deltrametrina

    3808.10.29

    Fenitrothion

    3808.10.29

    Cythion

    3808.10.29

    Etofenprox

    3808.10.29

    Bendiocarb

    3808.10.29

    Temefós Granulado 1%

    3808.10.29

    Bromadiolone (raticida)

    3808.90.26

    Bacillus Thuringiensis subsp. Israelensis (BTI)

    3808.10.21

    Carbamato

    3808.90.29

    Malathion

    3808.90.29

    Moluscocida

    3808.90.29

    Piretróides

    2926.90.29

    Rodenticida

    3808.90.29

    S-metoprene

    3808.90.29

    OUTROS

    Artesunato

    3004.90.99

    Vitamina "A"

    3004.50.40

    Kits para diagnóstico de Malária

    3006.30.29

    Kits para diagnóstico de Sarampo

    3006.30.29

    Kits para diagnóstico de Rubéola

    3006.30.29"

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2001.

    Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.