Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2000 > CONVÊNIO ICMS 100/00

CONVÊNIO ICMS 100/00

CONVÊNIO ICMS 100/00

Publicado no DOU de 21.12.00.

  • Ratificação Nacional DOU de 09.01.01, pelo Ato Declaratório
  • 01/01 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 13/94, que dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.

    O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições do Convênio ICMS 13/94 , de 29 de março de 1994.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.