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CONVÊNIO ICMS 1/01

CONVÊNIO ICMS 01/01

Publicação DOU de 29.01.01.
  • Retificação DOU de 12.02.01.
  • Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 47ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de janeiro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolveu celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Os percentuais constantes nos Anexos I e II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Goiás e do Pará, ficam alterados como se segue:

    I - relativamente à gasolina automotiva, álcool anidro e álcool hidratado:

    ANEXO I

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

    UF

    Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

    Internas

    Interestaduais

    GO

    18,55%

    64,11%

    UF

    Álcool Hidratado

    Internas

    Interestaduais

    Alíquota 7%

    Alíquota 12%

    PA

    29,26%

    71,73%

    62,50%

    II - relativamente à gasolina automotiva:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Internas

    Interestaduais

    GO

    90,24%

    157,09%

    PA

    81,36%

    159,09%

    Cláusula segunda

    Os percentuais constantes nos Anexos I e II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis aos Estados de Goiás e do Pará, ficam alterados como se segue:

    I - relativamente à gasolina automotiva, álcool anidro e álcool hidratado:

    ANEXO I

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

    UF

    Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

    Internas

    Interestaduais

    GO

    16,37%

    61,75%

    UF

    Álcool Hidratado

    Internas

    Interestaduais

    Alíquota 7%

    Alíquota 12%

    PA

    19,46%

    58,72%

    50,18%

    II - relativamente à gasolina automotiva:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Internas

    Interestaduais

    GO

    61,08%

    117,67%

    PA

    57,50%

    125,00%

    Cláusula terceira

    Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, exclusivamente para o Estado de Goiás, a partir de 1° de janeiro de 2001.

    Brasília, 24 de janeiro de 2001.