CONVÊNIO ICMS 1/01
Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 47ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de janeiro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolveu celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Os percentuais constantes nos Anexos I e II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Goiás e do Pará, ficam alterados como se segue:I - relativamente à gasolina automotiva, álcool anidro e álcool hidratado:
ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF | Gasolina Automotiva e Álcool Anidro | |
Internas | Interestaduais | |
GO | 18,55% | 64,11% |
UF | Álcool Hidratado | ||
Internas | Interestaduais | ||
Alíquota 7% | Alíquota 12% | ||
PA | 29,26% | 71,73% | 62,50% |
II - relativamente à gasolina automotiva:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | |
Internas | Interestaduais | |
GO | 90,24% | 157,09% |
PA | 81,36% | 159,09% |
Cláusula segunda
Os percentuais constantes nos Anexos I e II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis aos Estados de Goiás e do Pará, ficam alterados como se segue:I - relativamente à gasolina automotiva, álcool anidro e álcool hidratado:
ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF | Gasolina Automotiva e Álcool Anidro | ||
Internas | Interestaduais | ||
GO | 16,37% | 61,75% | |
UF | Álcool Hidratado | ||
Internas | Interestaduais | ||
Alíquota 7% | Alíquota 12% | ||
PA | 19,46% | 58,72% | 50,18% |
II - relativamente à gasolina automotiva:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | |
Internas | Interestaduais | |
GO | 61,08% | 117,67% |
PA | 57,50% | 125,00% |
Cláusula terceira
Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, exclusivamente para o Estado de Goiás, a partir de 1° de janeiro de 2001.Brasília, 24 de janeiro de 2001.