CONVÊNIO ICMS 11/01
CONVÊNIO ICMS 11/01
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas Convênio ICMS 13/94, que dispõe sob concessão da redução da base de cálculo do ICMS saídas internas de pedra britada e de mão.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Alagoas incluído nas disposições do Convênio ICMS 13/94 , de 29 de março de 1994.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Belém, PA, 6 de abril de 2001.