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CONVÊNIO ICMS 13/01

CONVÊNIO ICMS 13/01

  • Publicação DOU de 16.04.01.

  • Ratificação Nacional DOU de 03.05.01, pelo Ato Declaratório 03/01 .

Revoga o Convênio ICMS 48/98, de 19.06.98, que autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do diferencial de alíquota do ICMS relativo à entrada de mercadoria oriunda de outra unidade federada, para integrar o ativo permanente.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 48/98 , de 19 de junho de 1998, que autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do diferencial de alíquota do ICMS relativo à entrada de mercadorias oriunda de outra unidade federada, para integrar o ativo permanente.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 6 de abril de 2001.