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CONVÊNIO ICMS 26/01

CONVÊNIO ICMS 26/01

  • Publicação DOU de 20.04.01.
  • Retificação DOU de 23.04.01.
  • Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 48ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de abril de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 3/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a óleo diesel e gás liquefeito de petróleo - GLP:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Óleo Diesel

    Gás Liquefeito de Petróleo - GLP

    Operações Internas

    Operações Interestaduais

    Operações Internas

    Operações Interestaduais

    AC

    46,23%

    76,19%

    145,87%

    196,23%

    AL

    38,89%

    67,33%

    104,14%

    131,98%

    AP

    44,83%

    74,50%

    147,09%

    180,78%

    AM

    36,79%

    64,81%

    96,60%

    136,87%

    BA

    38,45%

    66,80%

    106,84%

    135,04%

    CE

    37,83%

    83,77%

    103,64%

    145,35%

    DF

    43,36%

    62,91%

    122,38%

    152,70%

    ES

    46,64%

    76,67%

    259,41%

    308,42%

    GO

    49,73%

    82,58%

    129,68%

    161,00%

    MA

    37,31%

    65,44%

    96,61%

    136,87%

    MG

    53,48%

    87,16%

    250,72%

    292,89%

    MT

    67,54%

    101,85%

    212,82%

    276,89%

    MS

    49,20%

    79,77%

    145,42%

    178,90%

    PA

    39,06%

    67,54%

    96,61%

    136,87%

    PB

    40,11%

    68,81%

    107,87%

    150,44%

    PE

    39,98%

    70,71%

    113,42%

    142,53%

    PI

    45,72%

    75,57%

    114,59%

    158,55%

    PR

    38,91%

    57,85%

    222,76%

    266,77%

    RJ

    44,35%

    64,03%

    224,64%

    263,68%

    RN

    38,19%

    66,49%

    103,33%

    144,98%

    RO

    44,66%

    74,29%

    121,05%

    151,20%

    RR

    49,21%

    79,77%

    132,27%

    179,84%

    RS

    38,89%

    57,86%

    278,33%

    329,82%

    SC

    38,54%

    57,43%

    252,46%

    294,84%

    SE

    42,04%

    71,12%

    109,98%

    152,85%

    SP

    43,73%

    63,33%

    230,29%

    270,01%

    TO

    69,15%

    103,79%

    146,42%

    196,90%

    Cláusula segunda

    Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a óleo diesel e gás liquefeito de petróleo - GLP:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Óleo Diesel

    Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP

    Operações Internas

    Operações Interestaduais

    Operações Internas

    Operações Interestaduais

    AC

    30,85%

    57,65%

    114,55%

    158,49%

    AL

    26,15%

    51,98%

    81,30%

    106,02%

    AP

    29,59%

    56,14%

    115,61%

    145,01%

    AM

    17,95%

    42,10%

    71,55%

    106,69%

    BA

    25,71%

    51,46%

    83,76%

    108,82%

    CE

    23,33%

    64,44%

    77,70%

    114,10%

    DF

    28,27%

    45,77%

    94,05%

    120,51%

    ES

    28,09%

    54,33%

    205,24%

    246,86%

    GO

    30,98%

    59,73%

    100,42%

    127,75%

    MA

    22,86%

    48,03%

    71,56%

    106,70%

    MG

    22,74%

    49,69%

    197,86%

    238,48%

    MT

    39,46%

    68,02%

    172,98%

    228,87%

    MS

    31,00%

    57,84%

    114,16%

    143,36%

    PA

    24,43%

    49,92%

    71,62%

    106,70%

    PB

    25,37%

    51,05%

    81,38%

    118,54%

    PE

    25,25%

    52,74%

    86,23%

    111,63%

    PI

    30,40%

    57,11%

    87,25%

    125,61%

    PR

    24,29%

    41,24%

    174,11%

    211,49%

    RJ

    24,96%

    42,00%

    175,71%

    213,31%

    RN

    23,65%

    48,97%

    77,43%

    113,77%

    RO

    29,44%

    55,95%

    92,89%

    119,19%

    RR

    33,51%

    60,85%

    102,68%

    144,19%

    RS

    24,28%

    40,85%

    221,31%

    265,12%

    SC

    23,96%

    40,86%

    199,34%

    240,16%

    SE

    25,06%

    45,19%

    78,00%

    114,45%

    SP

    28,61%

    46,14%

    188,20%

    227,50%

    TO

    43,52%

    72,92%

    109,08%

    151,90%

    Cláusula terceira

    Os percentuais constantes dos Anexos II dos
    Convênio ICMS 3/99 , de 16 de abril de 1999, e 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado de Sergipe, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:

    I - Convênio ICMS 3/99:

    UF

    Gasolina automotiva

    Operações Internas

    Operações Interestaduais

    SE

    86,53%

    148,70%

    II -

    Convênio ICMS 37/00 :

    UF

    Gasolina automotiva

    Operações Internas

    Operações Interestaduais

    SE

    58,25%

    111,00%

    Cláusula quarta

    Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 18 de abril de 2001.