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CONVÊNIO ICMS 27/01

CONVÊNIO ICMS 27/01

Publicação DOU de 01.06.01.

  • Ratificação Nacional DOU de 19.06.01, pelo Ato Declaratório
  • 6/01 .

  • Efeitos até 31.07.01.
  • Alterado pelo Conv. ICMS
  • 70/01 .

  • Prorrogado, até 31.10.01, pelo Conv. ICMS
  • 70/01 .

    Isenta do ICMS as operações com lâmpadas fluorescentes.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 49ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam isentas do ICMS as operações com lâmpadas fluorescentes de descarga em baixa pressão, de base única, com ou sem reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lúmens por W, classificadas no código 8539.31.00 da NBM/SH - Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado, e lâmpadas de vapor de sódio, de alta pressão, classificadas no código 8539.32.00 da NBM/SH - Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado.

    § 1° O disposto no "caput" não se aplica:

    Nova redação ao inciso I do § 1° da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 70/01 , efeitos a partir de 09.08.01.

    I - ao Estado de Roraima e Amazonas;

    Redação original, efeitos até 08.08.01.

    I - aos Estados do Paraná e Roraima;

    Nova redação ao inciso II do § 1° da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 70/01, efeitos a partir de 09.08.01.

    II - às operações interestaduais que destinem as lâmpadas aos Estados de Roraima e Amazonas.

    Redação original, efeitos até 08.08.01.

    II - às operações interestaduais que destinem as lâmpadas aos Estados do Paraná e Roraima.

    § 2° Em relação às operações beneficiadas com a isenção prevista nesta cláusula, ficam as Unidades Federadas autorizadas a não exigir o estorno do crédito previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho de 2001.

    Brasília, DF, 29 de maio de 2001.