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CONVÊNIO ICMS 28/01

CONVÊNIO ICMS 28/01

Publicação DOU de 01.06.01.

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com gasolina automotiva.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 49ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira

Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

GASOLINA AUTOMOTIVA

Operações Internas

Operações Interestaduais

AC

125,47%

200,63%

AL

81,94%

142,58%

AP

101,72%

168,95%

AM

97,33%

163,11%

BA

101,97%

169,29%

CE

90,56%

154,08%

DF

88,14%

150,85%

ES

114,77%

186,36%

GO

94,23%

162,47%

MA

106,08%

174,78%

MG

105,65%

174,20%

MT

101,19%

168,26%

MS

116,24%

188,31%

PA

85,16%

164,52%

PB

93,25%

157,67 %

PE

96,64%

162,17%

PI

103,30%

171,06%

PR

110,11%

180,14%

RJ

76,01%

151,44%

RN

99,89%

166,52%

RO

126,34%

201,79%

RR

149,32%

211,65%

RS

109,51%

179,34%

SC

100,19%

166,93%

SE

90,44%

153,92%

SP

116,27%

188,36%

TO

117,88%

190,45%

Cláusula segunda

Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

GASOLINA AUTOMOTIVA

Operações Internas

Operações Interestaduais

AC

90,90%

154,53%

AL

61,13%

114,84%

AP

79,72%

139,63%

AM

65,53%

120,71%

BA

69,42%

125,89%

CE

59,85%

113,13%

DF

57,82%

110,42%

ES

63,81%

118,42%

GO

64,46%

122,24%

MA

72,87%

130,50%

MG

72,50%

130,00%

MT

81,57%

142,09%

MS

81,39%

141,85%

PA

60,80%

129,72%

PB

62,11%

116,15%

PE

64,94%

119,92%

PI

72,13%

129,50%

PR

69,49%

125,99%

RJ

49,02%

112,89%

RN

58,74%

111,65%

RO

91,64%

155,52%

RR

111,10%

163,87%

RS

77,38%

136,51%

SC

69,50%

126,00%

SE

61,57%

115,42%

SP

72,58%

130,11%

TO

82,73%

143,75%

Cláusula terceira

Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 29 de maio de 2001.