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CONVÊNIO ICMS 68/01

CONVÊNIO ICMS 68/01

Publicação DOU de 12.07.01.
  • Ratificação Nacional DOU de 09.08.01, pelo Ato Declaratório
  • 07/01 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 30/01, de 29.05.01, que autoriza o Estado do Ceará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de energia elétrica.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 30/01 , de 29 de maio de 2001.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.