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CONVÊNIO ICMS 73/01

CONVÊNIO ICMS 73/01

Publicação DOU de 12.07.01.

  • Ratificação Nacional DOU de 09.08.01, pelo Ato Declaratório
  • 07/01 .

  • Efeitos até 31.12.01.
  • Prorrogado, até 31.12.02, pelo Conv. ICMS
  • 127/01 .

  • Adesão do RN e SE pelo Conv. ICMS
  • 127/01 , efeitos a partir de 01.01.02.

    Autoriza os Estados do Pará, Ceará, Maranhão e Piauí a conceder isenção do ICMS em operações de importação de grupos geradores.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados do Pará, Ceará, Maranhão e Piauí autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de grupos geradores classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH no código 8502, sem similar produzido no país, por estabelecimentos industriais e comerciais para integrar o ativo imobilizado.

    Parágrafo único A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.

    Cláusula segunda

    Ficam os Estados acima mencionados autorizados a isentar do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de grupos geradores classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH no código 8502, destinado ao ativo fixo, quando adquiridos por estabelecimentos comerciais.

    Cláusula terceira

    Os benefícios previstos neste convênio serão concedidos individualmente, mediante despacho da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados mencionados na cláusula primeira.

    Cláusula quarta

     Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2001.

    Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.