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CONVÊNIO ICMS 74/01

CONVÊNIO ICMS 74/01

Publicação DOU de 12.07.01.

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira

Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue, relativamente a gás liquefeito de petróleo - GLP:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gás Liquefeito de Petróleo - GLP

Operações Internas

Operações Interestaduais

GO

181,92

220,36

Cláusula segunda

Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue, relativamente a gás liquefeito de petróleo - GLP:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gás Liquefeito de Petróleo - GLP

Operações Internas

Operações Interestaduais

GO

146,00

179,55

Cláusula terceira

Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2001.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.