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CONVÊNIO ICMS 77/01

CONVÊNIO ICMS 77/01

Publicação DOU de 12.07.01.
  • Retificação DOU de 10.08.01.
  • Ratificação Nacional DOU de 09.08.01, pelo Ato Declaratório
  • 07/01 .

    Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97 , de 25 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido da alínea "h":

    "I - conceder isenção do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação das seguintes usinas hidrelétricas ou termelétricas:

    (...)

    h) Usina Termelétrica de Ibirité, situada no Município de Ibirité-MG, pertencente à Ibiritermo Ltda., relativamente às mercadorias constantes do

    Anexo V III."

    Cláusula segunda

    O Convênio ICMS 69/97 , de 25 de julho de 1997, fica acrescido do Anexo VIII, anexo a este Convênio.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.

    ANEXO VIII

    DESCRIÇÃO

    QUANTIDADE

    NBM/SH

    EQUIPAMENTO MECÂNICO

     

    Grupo Gerador a Gás

    1

    und.

     

    Turbina

    8502.39.00

     

    Gerador

    8502.39.00

     

    Equipamentos Auxiliares ( MSD Acessórios)

    8502.39.00

     

    Grupo Gerador a Vapor

    1

    und.

     

    Turbina

    8502.39.00

     

    Gerador

    8502.39.00

     

    Equipamentos Auxiliares ( MSD Acessórios)

    8502.39.00

     

    Caldeira a Vapor ( 210 t/h )

    1

    und.

    8402.11.00

     

    Tubos de Aço ( Chaminé de By-Pass )

    1

    und.

    7305.31.00

     

    Trocadores de Calor

    2

    und.

    8419.50.10

     

    Condensador

    1

    und.

    8404.20.00

     

    Desaerador

    1

    und.

    8404.10.10

     

    Torre de Resfriamento

    1

    und.

    8419.89.99

     

    Torre de Resfriamento Temporário

    3

    und.

    8419.89.99

     

    Tanques ( Ciclo Simples )

    2

    und.

    7309.00.90

     

    Tanques ( Ciclo Combinado )

    3

    und.

    7309.00.90

     

    Estação Redutora Gás

    1

    und.

    8479.89.99

     

    Sistema de Desmineralização

    1

    und.

    8421.21.00

     

    Compressor de ar

    2

    und.

    8414.80.12

     

    Bombas temporária p/Sist.Temp.Resfriamento

    2

    und.

    8413.70.90

     

    Bombas para Sist. Resfriamento

    8

    und.

    8413.70.90

     

    Bombas Anti-incêndio

    4

    und.

    8413.70.90

     

    Bombas Extração Condensado

    2

    und.

    8413.70.90

     

    Bombas Caldeira

    2

    und.

    8413.70.90

     

    Estrutura Metálica para Suporte Tubulação

    400

    Ton.

    7308.90.10 - Ex 01

     

    Válvulas de ferro ou aço

     

    Válvula de Retenção

    15

    und.

    8481.30.00

     

    Válvula Borboleta

    64

    und.

    8481.80.97

     

    Válvula Esfera

    10

    und.

    8481.80.95

     

    Válvula Globo

    5

    und.

    8481.80.94

     

    Válvula Gaveta

    24

    und.

    8481.80.93

     

    Válvula de Alívio

    10

    und.

    8481.40.00

     

    Válvulas Motorizadas

    3

    und.

    8481.80.99

     

    Válvulas de Regulação e Controle

    1

    und.

    8481.80.99

     

    Tubulação

     

    Aço Inox

    8

    ton

    7304.41.00

     

    Ferro ou Aço

    100

    ton

    7304.31.10

     

    Polietileno

    1600

    ml

    3917.21.00

     

    Conexões

     

    Aço Inox

    200

    und.

    7307.23.00

     

    Ferro ou Aço

    600

    und.

    7307.19.20

     

    Polietileno

    500

    und.

    3917.40.00

     

    Ponte Rolante

    1

    und.

    8426.11.00

    EQUIPAMENTO ELÉTRICO

     

    Transformadores

    4

    und.

    8504.23.00

     

    Transformadores auxiliares MT/BT

    9

    und.

    8504.21.00

     

    Substação Elétrica (equip. Alta Tensão )

    1

    conj.

    8537.20.00

     

    Substação Elétrica (Torres )

    1

    conj.

    7308.20.00

     

    Disjuntor do Gerador ( Ciclo Simples )

    1

    und.

    8535.29.00

     

    Barramento Bus Duct

    2

    und.

    8544.60.00

     

    Baterias

    2

    conj.

    8507.30.90

     

    Carregadores de Baterias

    2

    conj.

    8504.40.10

     

    Cabos

     

    Cabos de Alta Tensão enterrado

    820

    ml

    8544.60.00

     

    Cabos de Alta Tensão LT ( Grosbeak + OPGW )

    40.000

    ml

    8544.70.90

     

    Cabos de Média Tensão Terminais

    6.000

    ml

    8544.60.00

     

    Cabos de Baixa Tensão

    22.100

    ml

    8544.60.00

     

    Cabo de Cobre

    15.000

    ml

    8544.60.00

     

    Painéis

     

    Painéis de Média Tensão

    2

    conj

    8537.20.00

     

    Painéis Aux. da Subestação

    1

    conj

    8537.10.90

     

    Painéis MCC

    5

    conj

    8537.10.90

    Painéis auxiliares de Baixa Tensão

    3

    conj

    8537.10.90

     

    Painéis de Distribuição secundária B.T.

    3

    conj

    8537.10.90

     

    Power center Painéis de Baixa Tensão

    5

    conj

    8537.10.90

     

    Proteções

    14

    conj

    8537.10.20

     

    UPS ( Non-break )

    2

    conj

    8504.40.40

     

    Gerador Diesel de Emergência

    1

    conj

    8502.13.19

     

    Iluminação

    1

    conj

    9405.40.10

    EQUIPAMENTO INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE

     

    Sistema de Controle e Supervisão Distribuído ( DCS )

    5

    conj

    9032.89.90