CONVÊNIO ICMS 79/01
Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com Álcool Hidratado, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, Gasolina Automotiva e Óleo Diesel.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 50ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis à Roraima, ficam alterados como segue, relativamente ao álcool hidratado:ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA
UF | Álcool Hidratado | ||
Operações Internas | Operações Interestaduais | ||
RR | 25,82% | Alíquota 7% | Alíquota 12% |
54,15% | 39,98% |
Cláusula segunda
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Distrito Federal, Mato Grosso e à Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a gás liquefeito de petróleo - GLP:ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gás Liquefeito de Petróleo – GLP | |
Operações Internas | Operações Interestaduais | |
DF | 224,82% | 269,12% |
MT | 234,65% | 315,41% |
RR | 169,57% | 223,38% |
Cláusula terceira
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Distrito Federal, Mato Grosso e à Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a gás liquefeito de petróleo - GLP:
UF | Gás Liquefeito de Petróleo - GLP | |
Operações Internas | Operações Interestaduais | |
DF | 183,43% | 222,08% |
MT | 190,73% | 262,48% |
RR | 131,64% | 179,10% |
Cláusula quarta
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis à Minas Gerais, Rio de Janeiro e Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | |
Operações Internas | Operações Interestaduais | |
MG | 97,86% | 163,81% |
RJ | 71,42% | 144,88% |
RR | 114,57% | 168,23% |
Cláusula quinta
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis à Minas Gerais, Rio de Janeiro e Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a Gasolina Automotiva:ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | |
Operações Internas | Operações Interestaduais | |
MG | 65,96% | 121,29% |
RJ | 45,13% | 107,33% |
RR | 79,99% | 124,99% |
Cláusula sexta
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis à Sergipe, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Óleo Diesel | |
Operações Internas | Operações Interestaduais | |
SE | 45,14% | 74,88% |
Cláusula sétima
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis à Sergipe, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Óleo Diesel | |
Operações Internas | Operações Interestaduais | |
SE | 23,16% | 48,38% |
Cláusula oitava
Com relação ao Estado de Minas Gerais ficam convalidados os procedimentos adotados de 1° de agosto de 2001 até a vigência deste convênio, no tocante à redução das margens de valor agregado previstas nas cláusulas anteriores.Cláusula nona
Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 7 de agosto de 2001.