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CONVÊNIO ICMS 86/01

CONVÊNIO ICMS 86/01

  • Publicação DOU de 04.10.01.
  • Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 29, 30 e 63 do Anexo único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998.

    "29

    Brasil Telecom S/A - CRT

    Porto Alegre - RS

    RS

    30

    Cia de Telecomunicações do Brasil Central

    Uberlândia - MG

    MG, MS, GO e SP

    63

    CTBC Celular S/A

    Uberlândia - MG

    MG, MS, GO e SP.".

    Cláusula segunda

    Ficam acrescentados os itens 76 e 77 ao Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:

    "76

    TNL PCS S/A

    Rio de Janeiro - RJ

    RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, PA, AM, AP, RR, MA

    77

    TIM SÃO PAULO S.A.

    São Paulo - SP

    SP.".

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Recife, PE, em 28 de setembro de 2001