CONVÊNIO ICMS 86/01
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 29, 30 e 63 do Anexo único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998.
"29 | Brasil Telecom S/A - CRT | Porto Alegre - RS | RS |
30 | Cia de Telecomunicações do Brasil Central | Uberlândia - MG | MG, MS, GO e SP |
63 | CTBC Celular S/A | Uberlândia - MG | MG, MS, GO e SP.". |
Cláusula segunda
Ficam acrescentados os itens 76 e 77 ao Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:
"76 | TNL PCS S/A | Rio de Janeiro - RJ | RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, PA, AM, AP, RR, MA |
77 | TIM SÃO PAULO S.A. | São Paulo - SP | SP.". |
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Recife, PE, em 28 de setembro de 2001