Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2001 > CONVÊNIO ICMS 87/01

CONVÊNIO ICMS 87/01

CONVÊNIO ICMS 87/01

  • Publicação DOU de 04.10.01.
  • Ratificação Nacional DOU de 22.10.01, pelo Ato Declaratório
  • 8/01 .
  • Efeitos a partir de 01.11.01.
  • Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2001, as disposições contidas nos seguintes Convênios ICMS:

    I - 28/99 , de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos novos de duas rodas motorizados de que trata o Convênio ICMS 52/93 , de 30.04.93;

    II - 50/99 , de 23 de julho de 1999, que dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92 , de 03.04.92 e 132/92 , de 25.09.92.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2001.

    Recife, PE, 28 de setembro de 2001.