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CONVÊNIO ICMS 97/01

CONVÊNIO ICMS 97/01

  • Publicação DOU de 04.10.01.
  • Ratificação Nacional DOU de 22.10.01, pelo Ato Declaratório
  • 8/01 .

    Acrescenta produtos ao anexo do Convênio ICMS 95/98, de 18.09.98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica acrescido dos seguintes produtos o anexo do Convênio ICMS 95/98 , de 18 de setembro de 1998:

    SOROS

    CLASSIFICAÇÃO

    Soro Anti – Botulínico

    3002.1019

    Outros anti - soros específicos de animais/pessoas imunizadas

    3002.1019

       

    MEDICAMENTOS

     

    Interferon Gama

    3004.20.99

    Terizidona

    3004.90.99

       

    INSETICIDAS

     

    Bacillus Sphaericus (biolarvicida)

    3808.90.20

       

    OUTROS

     

    Kits para diagnóstico de Hepatite e Hepatite Viral

    3006.30.29

    Kits para diagnóstico de Influenza A e B, Parainfluenza 1, 2 e 3, Adenovirus e Virus Respiratório Sincicial


    3006.30.29

    Kits para diagnóstico de Virus Respiratórios

    3006.30.29

    Outros Kits de Diagnósticos para administração em pacientes

    3006.30.29

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Recife, PE, 28 de setembro de 2001.