CONVÊNIO ICMS 97/01
CONVÊNIO ICMS 97/01
Acrescenta produtos ao anexo do Convênio ICMS 95/98, de 18.09.98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica acrescido dos seguintes produtos o anexo do Convênio ICMS 95/98 , de 18 de setembro de 1998:
SOROS | CLASSIFICAÇÃO |
Soro Anti – Botulínico | 3002.1019 |
Outros anti - soros específicos de animais/pessoas imunizadas | 3002.1019 |
MEDICAMENTOS | |
Interferon Gama | 3004.20.99 |
Terizidona | 3004.90.99 |
INSETICIDAS | |
Bacillus Sphaericus (biolarvicida) | 3808.90.20 |
OUTROS | |
Kits para diagnóstico de Hepatite e Hepatite Viral | 3006.30.29 |
Kits para diagnóstico de Influenza A e B, Parainfluenza 1, 2 e 3, Adenovirus e Virus Respiratório Sincicial | |
Kits para diagnóstico de Virus Respiratórios | 3006.30.29 |
Outros Kits de Diagnósticos para administração em pacientes | 3006.30.29 |
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Recife, PE, 28 de setembro de 2001.