CONVÊNIO ICMS 98/01
CONVÊNIO ICMS 98/01
Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente a álcool hidratado, ficam alterados como segue:"ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF | Álcool Hidratado | ||
Operações Internas | Operações Interestaduais Alíquota 7% | Operações Interestaduais Alíquota 12% | |
MS | 41,96% | 95,90% | 85,96%" |
Cláusula segunda
Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente a álcool hidratado, ficam alterados como segue:"ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF | Álcool Hidratado | ||
Operações Internas | Operações Interestaduais Alíquota 7% | Operações Interestaduais Alíquota 12% | |
MS | 32,92% | 85,93% | 75,95%" |
Cláusula terceira
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a gás liquefeito de petróleo - GLP, ficam alterados como segue:"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gás Liquefeito de Petróleo - GLP | |
Operações Internas | Operações Interestaduais | |
AM | 121,87% | 167,31% |
BA | 113,91% | 143,10% |
MS | 234,07% | 279,62% |
RO | 138,40% | 170,92%" |
Cláusula quarta
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a gás liquefeito de petróleo - GLP, ficam alterados como segue:"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gás Liquefeito de Petróleo - GLP | |
Operações Internas | Operações Interestaduais | |
AL | 149,63% | 183,67% |
AM | 93,59% | 133,24% |
BA | 85,69% | 111,02% |
MS | 191,50% | 231,25% |
RO | 108,09% | 136,40%" |
Cláusula quinta
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIAS DE PETRÓLEO E SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | |
Internas | Interestaduais | |
AM | 106,66% | 175,55% |
GO | 86,55% | 152,10% |
PE | 92,31% | 156,42% |
Cláusula sexta
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIAS DE PETRÓLEO E SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | |
Internas | Interestaduais | |
AM | 73,35% | 131,13% |
GO | 56,48% | 111,46% |
PE | 61,37% | 115,16% |
Cláusula sétima
Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:"ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF | Gasolina Automotiva e Álcool Anidro | |
Internas | Interestaduais | |
PE | 42,49% | 89,99%" |
Cláusula oitava
Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:"ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF | Gasolina Automotiva e Álcool Anidro | |
Internas | Interestaduais | |
PE | 42,49% | 89,99%" |
Cláusula nona
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a óleo diesel, ficam alterados como segue:"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Óleo Diesel | |
Internas | Interestaduais | |
AM | 41,35% | 70,30% |
DF | 47,30% | 67,39% |
Cláusula décima
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a óleo diesel, ficam alterados como segue:"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Óleo Diesel | |
Internas | Interestaduais | |
AL | 31,29% | 58,20% |
AM | 26,48% | 52,39% |
DF | 31,81% | 49,78% |
Cláusula décima primeira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 10 de outubro de 2001.Recife, PE, 28 de setembro de 2001.