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CONVÊNIO ICMS 98/01

CONVÊNIO ICMS 98/01

  • Publicação DOU de 04.10.01.
  • Retificação DOU de 17.10.01.
  • Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente a álcool hidratado, ficam alterados como segue:

    "ANEXO I

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

     

    UF

    Álcool Hidratado

    Operações Internas

    Operações Interestaduais Alíquota 7%

    Operações Interestaduais Alíquota 12%

    MS

    41,96%

    95,90%

    85,96%"

    Cláusula segunda

    Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente a álcool hidratado, ficam alterados como segue:

    "ANEXO I

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

     

    UF

    Álcool Hidratado

    Operações Internas

    Operações Interestaduais Alíquota 7%

    Operações Interestaduais Alíquota 12%

    MS

    32,92%

    85,93%

    75,95%"

    Cláusula terceira

    Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a gás liquefeito de petróleo - GLP, ficam alterados como segue:

    "ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Gás Liquefeito de Petróleo - GLP

    Operações Internas

    Operações Interestaduais

    AM

    121,87%

    167,31%

    BA

    113,91%

    143,10%

    MS

    234,07%

    279,62%

    RO

    138,40%

    170,92%"

    Cláusula quarta

    Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a gás liquefeito de petróleo - GLP, ficam alterados como segue:

    "ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Gás Liquefeito de Petróleo - GLP

    Operações Internas

    Operações Interestaduais

    AL

    149,63%

    183,67%

    AM

    93,59%

    133,24%

    BA

    85,69%

    111,02%

    MS

    191,50%

    231,25%

    RO

    108,09%

    136,40%"

    Cláusula quinta

    Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:

    "ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIAS DE PETRÓLEO E SUAS BASES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Internas

    Interestaduais

    AM

    106,66%

    175,55%

    GO

    86,55%

    152,10%

    PE

    92,31%

    156,42%

    Cláusula sexta

    Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:

    "ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIAS DE PETRÓLEO E SUAS BASES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Internas

    Interestaduais

    AM

    73,35%

    131,13%

    GO

    56,48%

    111,46%

    PE

    61,37%

    115,16%

    Cláusula sétima

    Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:

    "ANEXO I

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

    UF

    Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

    Internas

    Interestaduais

    PE

    42,49%

    89,99%"

    Cláusula oitava

    Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:

    "ANEXO I

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

    UF

    Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

    Internas

    Interestaduais

    PE

    42,49%

    89,99%"

    Cláusula nona

    Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a óleo diesel, ficam alterados como segue:

    "ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Óleo Diesel

    Internas

    Interestaduais

    AM

    41,35%

    70,30%

    DF

    47,30%

    67,39%

    Cláusula décima

    Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a óleo diesel, ficam alterados como segue:

    "ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Óleo Diesel

    Internas

    Interestaduais

    AL

    31,29%

    58,20%

    AM

    26,48%

    52,39%

    DF

    31,81%

    49,78%

    Cláusula décima primeira

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 10 de outubro de 2001.

    Recife, PE, 28 de setembro de 2001.