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CONVÊNIO ICMS 104/01

CONVÊNIO ICMS 104/01

  • Publicação DOU de 01.11.01.
  • Retificação DOU de 14.12.01.
  • Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, Gasolina Automotiva e Óleo Diesel.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 52ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe e Tocantins, ficam alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo - GLP:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP

    Operações Internas

    Operações Interestaduais

    AL

    189,85%

    249,04%

    CE

    139,34%

    188,36%

    PB

    185,23%

    243,63%

    SE

    166,67%

    221,25%

    TO

    225,37%

    269,75%

    Cláusula segunda Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis aos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe e Tocantins, ficam alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo - GLP:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP

    Operações Internas

    Operações Interestaduais

    AL

    145,30%

    195,45%

    CE

    108,85%

    151,63%

    PB

    135,71%

    184,00%

    SE

    126,24%

    172,55%

    TO

    178,53%

    216,47%

    Cláusula terceira Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas e Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Operações Internas

    Operações Interestaduais

    AL

    95,00%

    160,00%

    MG

    91,15%

    154,87%

    Cláusula quarta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado de Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Operações Internas

    Operações Interestaduais

    MG

    60,35%

    113,80%

    Cláusula quinta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas e Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Óleo Diesel

    Operações Internas

    Operações Interestaduais

    AL

    49,00%

    79,52%

    MG

    47,85%

    79,81%

    Cláusula sexta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado de Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Óleo Diesel

    Operações Internas

    Operações Interestaduais

    MG

    17,93%

    43,83%

    Cláusula sétima Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

    I - a partir de 1° de novembro de 2001 quanto às alterações relativas ao Estado de Sergipe;

    II - a partir da data da publicação no Diário Oficial da União quanto aos demais Estados.

    Brasília, DF, 31 de outubro de 2001.