CONVÊNIO ICMS 106/01
CONVÊNIO ICMS 106/01
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Pará, Santa Catarina e São Paulo às disposições do Convênio ICMS 102/01, de 28.09.01, que autoriza os Estados da Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Tocantins a conceder parcelamento de débitos fiscais a cooperativas passíveis de utilização do RECOOP.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam os Estados de Goiás, Pará, Santa Catarina e São Paulo incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 102/01 , de 28 de setembro de 2001.Parágrafo único. Em relação ao prazo previsto na cláusula primeira do
Convênio ICMS 102/01 , de 28 de setembro de 2001, para protocolização do pedido de parcelamento, fica o Estado de São Paulo autorizado a estendê-lo para seus contribuintes até 28 de fevereiro de 2002.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.