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CONVÊNIO ICMS 108/01

CONVÊNIO ICMS 108/01

  • Publicação DOU de 14.12.01.
  • Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam acrescentados os itens 78 e 79 ao Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:

    "78

    TIM RIO NORTE S/A

    Rio de Janeiro - RJ

    RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA

    79

    TIM CELULAR CENTRO SUL S/A

    Brasília - DF

    RO, TO, MS, GO, DF, RS"

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001