CONVÊNIOS ICMS 2001
CONVÊNIOS ICMS 2001
CONVÊNIO |
SUMÁRIO |
Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS. |
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Concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos. |
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Estabelece a forma de cálculo da margem de valor agregado para as operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências. |
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Autoriza o Estado do Amazonas a não exigir créditos tributários. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir as obrigações tributárias relacionadas com a saída de energia elétrica promovida por estabelecimento gerador autorizatário, em operação interna, com destino à concessionária ou à permissionária de energia elétrica. |
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Altera o Convênio ICMS 136/94, de 07.12.94, que concede isenção às saídas de produtos alimentícios de estabelecimento varejista com destino ao Banco de Alimentos, deste para entidade distribuidora dos produtos e desta a pessoas carentes. |
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Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS no desembaraço de 204 microcomputadores importados do exterior pela sua Secretaria Estadual de Educação. |
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Autoriza o Estado do Pará a conceder redução da base de cálculo do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e na importação com mercadorias e bens relacionados com a execução das obras de ampliação do 2º circuito Tucuruí- Vila do Conde da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, realizadas pelas empresas Empresa Paraense de Transmissão de Energia - EPTE e Empresa Amazonense de Transmissão de Energia - EATE. |
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Exclui o Estado do Pará do Convênio ICMS 05/98, de 20.03.98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e outros produtos. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a não exigir multa e juros das empresas de telecomunicações. |
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Autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte marítimo. |
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Autoriza os Estados da Bahia, Goiás, Pará, Paraíba, Santa Catarina e Sergipe a não exigir créditos tributários. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/00, de 15.12.00, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem equipamentos ao “Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, do Ministério da Saúde. |
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Autoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica |
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Autoriza o Estado de Goiás a revogar isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 55/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo. |
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Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, da empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. |
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Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, da empresa EXPANSIÓN - TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares. |
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Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo às importações e diferencial de alíquotas e redução da base de cálculo nas operações internas com mercadorias e bens relacionados com a execução das obras da Usina Hidrelétrica de Jauru. |
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Altera o Convênio ICMS 20/00, de 24.03.00, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias doadas ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo do Estado de São Paulo. |
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Autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 50/99, de 23.07.99, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam o Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, e o Anexo Único deste convênio. |
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Prorroga o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ICMS 93/00, de 15.12.00, prorrogado pelo Convênio ICMS 64/01, de 06.07.01, que estabelece prazo para uso de bobina de papel confeccionada em conformidade com as exigências e requisitos previstos no Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94. |
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Altera o Convênio ICMS 85/01, de 28.09.01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas. |
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Altera o Convênio ICMS 84/01, de 28.09.01, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional. |
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Altera o Convênio ICMS 58/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a impressão e emissão simultânea de documentos fiscais. |
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Altera o Convênio ICMS 33/01, de 06.07.01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço. |
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Altera o Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal. |
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Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Altera o Convênio ICMS 113/96, de 13.12.96, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Pará, Santa Catarina e São Paulo às disposições do Convênio ICMS 102/01, de 28.09.01, que autoriza os Estados da Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Tocantins a conceder parcelamento de débitos fiscais a cooperativas passíveis de utilização do RECOOP. |
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Altera o Convênio ICMS 23/90, de 13.09.90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, Gasolina Automotiva e Óleo Diesel. |
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Dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica. |
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Autoriza os Estados da Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Tocantins a conceder parcelamento de débitos fiscais a cooperativas passíveis de utilização do RECOOP. |
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Isenta do ICMS a operação interna com um veículo adquirido pela Secretaria da Casa Militar do Estado do Paraná. |
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Autoriza os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, de 13.12.96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte. |
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Altera o Convênio ICMS 136/94, de 07.12.94, que concede isenção às saídas de produtos alimentícios de estabelecimento varejista com destino ao Banco de Alimentos, deste para entidade distribuidora dos produtos e desta a pessoas carentes. |
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Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Acrescenta produtos ao anexo do Convênio ICMS 95/98, de 18.09.98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde. |
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Altera o Convênio ICMS 93/98, de 18.09.98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica. |
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Altera o Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal. |
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Altera o Convênio ICMS 70/97, de 25.07.97, que dispõe sobre a margem de valor agregado na fixação da base de cálculo do ICMS para efeito de determinação do imposto devido por substituição tributária nas operações subsequentes. |
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Altera o Convênio ICMS 101/97, de 12.12.97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica. |
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Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão de créditos tributários do ICMS devidos pelo SENAC. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão de créditos tributários devidos pela Fundação Ataulpho de Paiva. |
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Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários. |
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Autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins a não exigir multa e juros das empresas de telecomunicações. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências. |
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Estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional. |
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Altera o Convênio ICMS 23/90, de 13.09.90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS. |
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Autoriza o Distrito Federal a conceder remissão dos créditos tributários do ICMS incidentes nas operações com aves vivas destinadas ao abate efetuadas por produtor rural e nas operações com aves abatidas, suas partes e miudezas comestíveis efetuadas por abatedouros e frigoríficos. |
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Altera o Anexo II do Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores. |
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Estabelece Regime Especial do ICMS relativamente à remessa de bem do ativo permanente nas operações de interconexão entre operadoras. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com Álcool Hidratado, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, Gasolina Automotiva e Óleo Diesel. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet dá outra providência. |
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Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção na importação de máquinas e equipamentos destinados a integrar estações conversoras de energia elétrica e sistemas de transmissão de energia elétrica a elas associados. |
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Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção nas operações de importação que especifica. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Autoriza os Estados do Pará, Ceará, Maranhão e Piauí a conceder isenção do ICMS em operações de importação de grupos geradores. |
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Dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder o benefício previsto no Convênio ICMS 50/97, de 23.05.97, nas operações com uva da safra 2001. |
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Altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS 27/01, de 29.05.01, que isenta do ICMS as operações com lâmpadas fluorescentes. |
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Isenta do ICMS as operações com veículos adquiridos pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 30/01, de 29.05.01, que autoriza o Estado do Ceará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de energia elétrica. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o ICMS na importação especificada, realizada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP. |
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Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação e na doação para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal das mercadorias que menciona. |
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Altera o Convênio ICMS 01/99, de 02.03.99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. |
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Prorroga o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ICMS 93/00, de 15.12.00, que estabelece prazo para uso de bobina de papel confeccionada em conformidade com as exigências e requisitos previstos no Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94. |
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Altera o Convênio ICMS 48/99, de 23.07.99, que estabelece procedimentos relativos ao exame de ECF. |
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Altera o Convênio ICMS 24/01, de 18.04.01, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com medicamentos e cosméticos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21.12.00. |
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Altera o Convênio ICMS 28/99, de 09.06.99, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH. |
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Autoriza as unidades federadas que identifica a conceder crédito presumido nas operações com novilho precoce. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido nas operações internas com leite fresco. |
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Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários. |
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Revoga o Convênio ICMS 161/92, de 15.12.92, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder benefícios fiscais do ICMS, relacionados com a construção de CIACs. |
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Altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS 123/97, de 12.12.97, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS. |
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Altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS 75/97, de 25.07.97, que concede isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças. |
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Revigora as disposições do Convênio ICMS 83/91, de 05.12.91, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder benefícios fiscais à construção da Usina Hidrelétrica de Manso. |
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Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção das operações relacionadas com a execução das obras da Usina Hidrelétrica Santo Antônio do Jari. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir as obrigações tributárias da UHE - Consórcio da Usina Hidrelétrica de Igarapava. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Altera o Convênio ICMS 86/99, de 10.12.99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com vacina contra a tuberculose. |
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Altera o Convênio ICMS 05/01, de 06.04.01, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota devido nos recebimentos, por produtores, de bandejas de poliestireno expandido. |
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Altera o Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Instituto Pedagógico de Reabilitação Infantil - ISPERE. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e redução da base de cálculo nas operações internas com mercadorias destinadas à construção da AHE Quebra Queixo. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará e Paraná ao Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares. |
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Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 13/94, de 29.03.94, que dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão. |
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Concede isenção do ICMS nas operações com embalagem de agrotóxicos e respectivas tampas. |
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Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamento de monitoramento automático de energia elétrica. |
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Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
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Altera o Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi. |
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Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de células de energia à combustível. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20.03.98, que autoriza aos Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica e a não exigir crédito tributário. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 158/94, de 07.12.94, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS em operações destinadas a representações diplomáticas. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH. |
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Autoriza os Estados da Bahia e São Paulo a não exigir o ICMS incidente no desembaraço aduaneiro das mercadorias descritas no Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91 durante o período de 01.08.00 até 24.10.00. |
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Altera o Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que concede regime especial às empresas de telecomunicações. |
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Autoriza o Estado do Ceará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações que especifica. |
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Altera o Convênio ICMS 30/00, de 24.03.00, que concede isenção do ICMS nas operações relativas a doações de lâmpadas fluorescentes que especifica. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com gasolina automotiva. |
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Isenta do ICMS as operações com lâmpadas fluorescentes. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos. |
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Deduz parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com medicamentos e cosméticos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21.12.00. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir débitos fiscais da empresa DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. |
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Autoriza o Estado do Amazonas e o Distrito Federal a conceder remissão do ICMS incidente nas operações com aves vivas destinadas ao abate efetuadas por produtor rural. |
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Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS às operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS. |
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Altera o Convênio ICMS 77/98, de 18.09.98, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI. |
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Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 51/00, de 15.09.00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 88/98, de 18.09.98, que autoriza os estados que menciona a conceder crédito presumido às saídas de alho do estabelecimento produtor. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Autoriza os Estados a convalidar procedimentos adotados pelas empresas da indústria aeronáutica relacionadas na Portaria Interministerial 206, de 13.08.98. |
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Altera o Convênio ICMS 48/99, de 23.07.99, que dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dá outras providências. |
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Altera o Convênio ICMS 84/97, de 26.09.97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública. |
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Revoga o Convênio ICMS 48/98, de 19.06.98, que autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do diferencial de alíquota do ICMS relativo à entrada de mercadoria oriunda de outra unidade federada, para integrar o ativo permanente. |
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Autoriza os Estados de Alagoas e de Sergipe a revogar a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural concedida na forma do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas Convênio ICMS 13/94, que dispõe sob concessão da redução da base de cálculo do ICMS saídas internas de pedra britada e de mão. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Altera o Convênio ICMS 52/93, de 30.04.93, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos. |
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Altera o Convênio ICMS 82/00, de 15.12.00, que dispõe sobre margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Altera o Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota devido nos recebimentos por produtores, de bandejas de poliestireno expandido. |
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Altera o Convênio ICMS 58/99, de 22.10.00, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob Regime de Admissão Temporária. |
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Altera o Convênio ICMS 51/00, de 15.09.00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor. |
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Autoriza o Estado de Tocantins a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas ao Programa Nacional de Eletrificação Rural "Luz no Campo” adquiridos por órgão público. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |