CONVÊNIO ICMS 8/02
Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 56ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | Óleo Combustível | ||||
Internas | Interesta duais | Internas | Interesta duais | Internas | Interesta duais | Internas | Interesta duais | |
CE | 89,90% | 153,20% | 21,90% | 62,53% | 124,29% | 170,22% | 29,76% | 56,34% |
SC | 105,71% | 177,68% | 43,04% | 63,87% | 188,64% | 236,90% | 40,80% | 65,12% |
Cláusula segunda
Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, alterados como segue:ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | Óleo Combustível | ||||
Internas | Interesta duais | Internas | Interesta duais | Internas | Interesta duais | Internas | Interesta duais | |
CE | 89,90% | 153,20% | 21,90% | 62,53% | 124,29% | 170,22% | 29,76% | 56,34% |
SC | 105,71% | 177,68% | 43,04% | 63,87% | 188,64% | 236,90% | 40,80% | 65,12% |
Cláusula terceira
Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | QAV | ||||
Internas | Interesta duais | Internas | Interesta duais | Internas | Interesta duais | Internas | Interesta duais | |
CE | 137,38% | 216,51% | 52,37% | 103,17% | 153,34% | 237,78% | 62,48% | 116,64% |
SC | 105,71% | 177,68% | 43,04% | 63,87% | 188,64% | 236,90% | 40,80% | 65,12% |
Cláusula quarta
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2002.