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CONVÊNIO ICMS 8/02

CONVÊNIO ICMS 08/02

Publicação DOU de 06.02.02.

  • Retificação DOU de 20.02.02 e 05.04.02.
  • Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 56ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

    Internas

    Interesta

    duais

    Internas

    Interesta

    duais

    Internas

    Interesta

    duais

    Internas

    Interesta

    duais

    CE

    89,90%

    153,20%

    21,90%

    62,53%

    124,29%

    170,22%

    29,76%

    56,34%

    SC

    105,71%

    177,68%

    43,04%

    63,87%

    188,64%

    236,90%

    40,80%

    65,12%

    Cláusula segunda

    Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, alterados como segue:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

     

    Internas

    Interesta

    duais

    Internas

    Interesta

    duais

    Internas

    Interesta

    duais

    Internas

    Interesta

    duais

    CE

    89,90%

    153,20%

    21,90%

    62,53%

    124,29%

    170,22%

    29,76%

    56,34%

    SC

    105,71%

    177,68%

    43,04%

    63,87%

    188,64%

    236,90%

    40,80%

    65,12%

    Cláusula terceira

    Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

    ANEXO III

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    QAV

     

    Internas

    Interesta

    duais

    Internas

    Interesta

    duais

    Internas

    Interesta

    duais

    Internas

    Interesta

    duais

    CE

    137,38%

    216,51%

    52,37%

    103,17%

    153,34%

    237,78%

    62,48%

    116,64%

    SC

    105,71%

    177,68%

    43,04%

    63,87%

    188,64%

    236,90%

    40,80%

    65,12%

    Cláusula quarta

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2002.