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CONVÊNIO ICMS 22/02

CONVÊNIO ICMS 22/02

Publicado no DOU de 21.03.02.

  • Ratificação Nacional DOU de 08.04.02, pelo Ato Declaratório
  • 04/02 .

  • Efeitos até 30.04.06.
  • Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e redução da base de cálculo nas operações com mercadorias e bens destinados à Usina Hidrelétrica Campos Novos.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a:

    I - conceder isenção do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para construção da Usina Hidrelétrica Campos Novos, pertencente a Campos Novos Energia S.A - ENERCAN;

    II - conceder redução da base de cálculo nas operações internas com os produtos e destinatário indicados no inciso anterior, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).

    § 1º Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações contempladas com a redução na base de cálculo de que trata o inciso II do "caput".

    § 2º Na hipótese do inciso II, tratando-se de importação, a redução da base de cálculo somente se aplica às mercadorias que não tenham similar produzido no país.

    § 3º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.

    Cláusula segunda

    A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2006.

    São Paulo, SP, 15 de março de 2002.

    ANEXO ÚNICO

    Item

    Descrição

    Quant.

    Classificação - NBM

    1

    Turbinas e reguladores de velocidade

    03

    8410.13.00

    2

    EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS

    Grades

    03

    7308.90.90

    Comportas

    10

    7308.90.90

    Sistema de vazão sanitária

    01

    7308.90.90

    3

    EQUIPAMENTOS DE LEVANTAMENTO

    Pontes rolantes

    02

    8426.11.00

    Pórticos rolantes

    03

    8426.30.00

    Elevador

    01

    8428.10.00

    4

    Blindagens dos túneis forçados

    03

    7306.30.00

    5

    SISTEMAS AUXILIARES MECÂNICOS

    Sistema de drenagem

    01

    8413.60.90

    Sistema de esgotamento/enchimento

    01

    8413.60.90

    Sistema de água de resfriamento

    01

    8421.29.30

    Sistema de água de serviço

    01

    7304.39.10 e 7304.39.90

    Sistema anti-incêndio água + CO2

    01

    8413.70.90 e 8424.90.90

    Sistema de ar comprimido de serviços

    01

    8414.80.19

    Sistema de óleo lubrificante e isolante

    01

    8421.29.30

    Sistema de água tratada

    01

    7304.39.10 e

    8413.70.90

    Sistema de esgoto sanitário

    01

    7304.39.10 e

    8413.70.90

    Sistema de ventilação

    01

    8414.51.90

    Sistema de ar condicionado

    01

    8415.82.90

    Sistema de medições hidráulicas da CF/TA

    01

    9026.10.20

    Sistema de separação de água-óleo

    01

    7304.39.90

    Sistema de água bruta e esgoto sanitário da SE

    01

    7304.39.10

    6

    Cobertura metálica móvel

    01

    7308.90.90

    7

    Geradores e sistema de excitação

    03

    8501.64.00

    8

    Transformadores elevadores

    04

    8504.23.00

    9

    Barramentos blindados

    03

    8544.60.00

    10

    Sistema de proteção

    01

    8537.20.00

    11

    SDSC

    SDSC - Equipamentos

    01

    8537.20.00

    SDSC - Cabos

    01

    8544.51.00

    12

    SISTEMAS AUXILIARES ELÉTRICOS

    Quadros de serviços auxiliares de CA e de CC/Centro de controle de motores

    01

    8537.10.90

    Painéis de MT/Subestações unitárias

    01

    8537.20.00

    Baterias

    01

    8507.80.00

    Carregadores de baterias

    01

    8504.40.10

    Transformadores de serviços auxiliares

    01

    8504.21.00

    Grupo gerador diesel de emergência

    01

    8502.13.90

    Materiais de instalação:

       

    - cabos de cobre nu

    01

    7413.00.00

    - cabos de alumínio

    01

    7614.10.10

    - cabo de cobre isolado

    01

    8544.60.00

    - eletrodutos de aço galvanizado conectores

    01

    7306.30.00

    - leito/eletrocalhas

    01

    7326.90.00

    - poste de aço galvanizado

    01

    7308.90.90

    - reatores

    01

    8504.10.00

    - luminárias

    01

    9405.10.93

    13

    SUBESTAÇÃO DA USINA 230 kV

    Pára-raios

    21

    8535.40.10

    Transformadores de potencial capacitivos

    13

    8504.31.11

    Seccionadores

    22

    8535.30.22

    Disjuntores

    06

    8535.29.00

    Transformadores de corrente

    13

    8504.31.19

    Isoladores de pedestal

    01

    8546.90.00

    Estruturas barramentos 230 kV

    01

    7308.20.00

    14

    ENTRADA DE LINHA - 230 kV

    Pára-raios

    12

    8535.40.10

    Transformadores de potencial capacitivos

    07

    8504.31.11

    Seccionadores

    05

    8535.30.22

    Disjuntores

    02

    8535.29.00

    Transformadores de corrente

    08

    8504.31.19

    Isoladores de pedestal

    01

    8546.90.00

    Estruturas barramentos 230 kV

    01

    7308.20.00

    15

    Sistema de observação do vertedouro, segurança e acesso

    01

    8543.89.90

    16

    LINHA DE TRANSMISSÃO 230 kV

    Torres

    01

    7308.20.00

    Cabo de alumínio

    01

    7614.10.10

    Cabo OPGW

    01

    8544.70.30

    Cordoalha de aço

    01

    7312.10.90

    Fio de aço cobreado p/contrapeso

    01

    7217.30.99

    Isolador de vidro

    01

    8546.10.00

    Ferragens e acessórios para cadeias

    01

    7326.19.00

    17

    Cimento para construção

    98.348 ton

    2523.29.10

    18

    Aço para construção

    17.714 ton

    7214.20