Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2002 > CONVÊNIO ICMS 28/02

CONVÊNIO ICMS 28/02

CONVÊNIO ICMS 28/02

Publicado no DOU de 26.03.02.

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira

Fica incluída no Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, a coluna referente aos percentuais de margem de valor agregado para as operações internas, relativos ao Gás Natural Veicular - GNV, aplicáveis às unidades federadas indicadas:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gás Natural Veicular

Interna

AC

30%

AP

30%

AM

30%

BA

203,53%

CE

269,81%

DF

30%

ES

163,21%

GO

30%

MA

30%

MG

207,40%

MS

234,50%

MT

234,50%

PA

30%

PB

182,13%

PE

232,60%

PI

30%

PR

30%

RJ

30%

RN

236,40%

RS

30%

SC

30%

SE

273,83%

TO

30%

Cláusula segunda

Fica incluída no Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, a coluna referente aos percentuais de margem de valor agregado para as operações internas, relativos ao Gás Natural Veicular - GNV, aplicáveis às unidades federadas indicadas:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gás Natural Veicular

Interna

AC

30%

AP

30%

AM

30%

BA

203,53%

CE

269,81%

DF

30%

ES

163,21%

GO

30%

MA

30%

MG

207,40%

MS

234,50%

MT

234,50%

PA

30%

PB

182,13%

PE

232,60%

PI

30%

PR

30%

RJ

30%

RN

236,40%

RS

30%

SC

30%

SE

273,83%

TO

30%

Cláusula terceira

Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2002.

São Paulo, SP, 15 de março de 2002.