CONVÊNIO ICMS 42/02
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS 58/00, de 15.09.00, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas importações de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa jornalística, editora de livros ou empresa de radiodifusão.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Mato Grosso incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 58/00 , de 15 de setembro de 2000.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.São Paulo, SP, 15 de março de 2002.