CONVÊNIO ICMS 45/02
Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 57ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de março de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | Óleo Combustível | ||||
Internas | Interesta duais | Internas | Interesta duais | Internas | Interesta duais | Internas | Interesta duais | |
RJ | 145,98% | 251,40% | 69,24% | 92,32% | 178,97% | 217,01% | 41,75% | 72,86% |
Cláusula segunda
Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | Óleo Combustível | ||||
| Internas | Interesta duais | Internas | Interesta duais | Internas | Interesta duais | Internas | Interesta duais |
RJ | 103,73% | 191,04% | 48,16% | 68,36% | 139,98% | 172,70% | 41,75% | 72,86% |
Cláusula terceira
Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | QAV | ||||
Internas | Interesta Duais | Internas | Interesta duais | Internas | Interesta Duais | Internas | Interesta duais | |
RJ | 108,57% | 197,95% | 59,55% | 81,31% | 163,31% | 199,22% | 75,84% | 119,80% |
Cláusula quarta
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de abril de 2002.Brasília, DF, 26 de março de 2002.