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CONVÊNIO ICMS 45/02

CONVÊNIO ICMS 45/02

Publicado no DOU de 28.03.02.

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 57ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de março de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira

Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interesta

duais

Internas

Interesta

duais

Internas

Interesta

duais

Internas

Interesta

duais

RJ

145,98%

251,40%

69,24%

92,32%

178,97%

217,01%

41,75%

72,86%

Cláusula segunda

Os percentuais constantes do Anexo II do
Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interesta

duais

Internas

Interesta

duais

Internas

Interesta

duais

Internas

Interesta

duais

RJ

103,73%

191,04%

48,16%

68,36%

139,98%

172,70%

41,75%

72,86%

Cláusula terceira

Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:

ANEXO III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

 

Internas

Interesta

Duais

Internas

Interesta

duais

Internas

Interesta

Duais

Internas

Interesta

duais

RJ

108,57%

197,95%

59,55%

81,31%

163,31%

199,22%

75,84%

119,80%

Cláusula quarta

Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de abril de 2002.

Brasília, DF, 26 de março de 2002.