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CONVÊNIO ICMS 47/02

CONVÊNIO ICMS 47/02

  • Publicado no DOU de 06.05.02.
  • Retificação no DOU de 14.05.02
  • Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 58ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 02 de maio de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

    Gás Natural Veicular

    Internas

    Interesta-

    duais

    Internas

    Interesta-

    Duais

    Internas

    Interesta-

    Duais

    Internas

    Interesta-

    Duais

    Internas

    AP

    115,65%

    187,53%

    50,51%

    81,34%

    128,54%

    175,39%

    29,76%

    56,34%

    30%

    CE

    70,61%

    127,48%

    18,21%

    57,62%

    115,33%

    159,44%

    29,76%

    56,34%

    269,81%

    PE

    70,43%

    127,23%

    37,17%

    67,28%

    179,43%

    217,50%

       

    232,60%

    SE

    63,98%

    118,64%

    29,55%

    56,09%

    136,70%

    185,18%

       

    273,83%

    Cláusula segunda

    Os percentuais constantes do Anexo II do
    Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

    Gás Natural Veicular

    Internas

    Interesta-

    duais

    Internas

    Interesta-

    Duais

    Internas

    Interesta-

    Duais

    Internas

    Interesta-

    Duais

    Internas

    AP

    115,65%

    187,53%

    50,51%

    81,34%

    128,54%

    175,39%

    29,76%

    56,34%

    30%

    CE

    70,61%

    127,48%

    18,21%

    57,62%

    115,33%

    159,44%

    29,76%

    56,34%

    269,81%

    MS

    74,64%

    132,86%

    35,19%

    62,89%

    185,90%

    224,87%

    30,40%

    57,11%

    234,50%

    PE

    70,43%

    127,23%

    37,17%

    67,28%

    179,43%

    217,50%

       

    232,60%

    SE

    63,98%

    118,64%

    29,55%

    56,09%

    136,70%

    185,18%

       

    273,83%

    Cláusula terceira

    Os percentuais constantes do Anexo III do
    Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

    ANEXO III

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    QAV

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    AL

    142,65%

    223,53%

    79,52%

    116,29%

    229,73%

    274,69%

    44,17%

    73,70%

    CE

    113,26%

    184,35%

    22,43%

    63,31%

    169,16%

    224,29%

    62,48%

    116,64%

    PE

    90,35%

    153,79%

    37,17%

    67,28%

    179,43%

    217,50%

    SE

    63,98%

    118,64%

    29,55%

    56,09%

    136,70%

    185,18%

    45,43%

    75,21%

    Cláusula quarta

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 7 de maio de 2002, exceto em relação aos percentuais estabelecidos para o Estado de Sergipe, que entram em vigor a partir de 1° de maio de 2002.

    Brasília, DF, 02 de maio de 2002.