CONVÊNIO ICMS 52/02
Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 59ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | Óleo Combustível | Gás Natural Veicular | ||||
Internas | Interesta- Duais | Internas | Interesta- Duais | Internas | Interesta- Duais | Internas | Interesta- Duais | Internas | |
PR | 95,10% | 163,65% | 42,51% | 61,94% | 172,94% | 212,65% | 38,29% | 68,69% | 30% |
RN | 75,68% | 134,24% | 34,90% | 62,54% | 119,34% | 164,27% | - | - | 236,40% |
Cláusula segunda
Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | Óleo Combustível | Gás Natural Veicular | ||||
Internas | Interesta- Duais | Internas | Interesta- Duais | Internas | Interesta- Duais | Internas | Interesta- Duais | Internas | |
PR | 95,10% | 163,65% | 42,51% | 61,94% | 172,94% | 212,65% | 38,29% | 68,69% | 30% |
RN | 75,68% | 134,24% | 34,90% | 62,54% | 119,34% | 164,27% | - | - | 236,40% |
Cláusula terceira
Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Paraná, ficam alterados como segue:ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | GLP | QAV | ||||
Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | |
PR | 95,10% | 163,65% | 42,51% | 61,94% | 172,94% | 212,65% | 42,86% | 90,48% |
Cláusula quarta
Ficam convalidados os procedimentos adotados até a data da vigência deste convênio, pelo Estado do Paraná, no tocante às margens a que se refere este convênio.Cláusula quinta
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2002.Brasília, DF, 10 de maio de 2002.