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CONVÊNIO ICMS 52/02

CONVÊNIO ICMS 52/02

  • Publicado no DOU de 14.05.02.
  • Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 59ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

    Gás Natural Veicular

    Internas

    Interesta-

    Duais

    Internas

    Interesta-

    Duais

    Internas

    Interesta-

    Duais

    Internas

    Interesta-

    Duais

    Internas

    PR

    95,10%

    163,65%

    42,51%

    61,94%

    172,94%

    212,65%

    38,29%

    68,69%

    30%

    RN

    75,68%

    134,24%

    34,90%

    62,54%

    119,34%

    164,27%

    -

    -

    236,40%

    Cláusula segunda

    Os percentuais constantes do Anexo II do
    Convênio ICMS 37/00 , de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

    Gás Natural Veicular

    Internas

    Interesta-

    Duais

    Internas

    Interesta-

    Duais

    Internas

    Interesta-

    Duais

    Internas

    Interesta-

    Duais

    Internas

    PR

    95,10%

    163,65%

    42,51%

    61,94%

    172,94%

    212,65%

    38,29%

    68,69%

    30%

    RN

    75,68%

    134,24%

    34,90%

    62,54%

    119,34%

    164,27%

    -

    -

    236,40%

    Cláusula terceira

    Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Paraná, ficam alterados como segue:

    ANEXO III

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    QAV

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    PR

    95,10%

    163,65%

    42,51%

    61,94%

    172,94%

    212,65%

    42,86%

    90,48%

    Cláusula quarta

    Ficam convalidados os procedimentos adotados até a data da vigência deste convênio, pelo Estado do Paraná, no tocante às margens a que se refere este convênio.

    Cláusula quinta

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2002.

    Brasília, DF, 10 de maio de 2002.