CONVÊNIO ICMS 57/02
Altera dispositivo do Convênio ICMS 71/90, de 12.12.90, que estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
O § 1° da cláusula segunda do Convênio ICMS 71/90 , de 12 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.